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Brasileiros que atingiram os 60 anos em 2026 já podem viajar de graça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
05/07/2026
Em Economia
Brasileiros que atingiram os 60 anos em 2026 já podem viajar de graça

Brasileiros com 60 anos ou mais possuem direito a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto.

Brasileiros que chegaram aos 60 anos em 2026 podem ter direito a viajar de graça em ônibus interestaduais. O benefício existe, mas depende de renda, cadastro atualizado e disponibilidade de vagas no transporte escolhido.

Quem fez 60 anos em 2026 já pode viajar de graça?

Quem completou 60 anos em 2026 pode pedir a Carteira da Pessoa Idosa, desde que tenha renda individual de até dois salários mínimos e esteja com o CadÚnico atualizado.

Com esse documento, a pessoa idosa consegue comprovar o direito à gratuidade ou ao desconto em viagens interestaduais. Em 2026, como o salário mínimo é de R$ 1.621, o limite de renda individual fica em até R$ 3.242.

Que tipo de viagem pode sair de graça?

A regra mais conhecida vale para o transporte interestadual, ou seja, viagens entre estados. O benefício atinge serviços convencionais de ônibus, trem ou embarcação, conforme as regras aplicáveis.

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O Estatuto da Pessoa Idosa prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se essas vagas já tiverem sido ocupadas, deve haver desconto mínimo de 50%.

Quais regras precisam ser cumpridas para usar o benefício?

O benefício não funciona como passagem livre para qualquer destino, a qualquer hora. A pessoa precisa provar idade, renda e seguir o prazo de solicitação da empresa de transporte.

Os principais pontos são:

  • Idade mínima: ter 60 anos ou mais para o benefício interestadual da pessoa idosa de baixa renda.
  • Renda limitada: renda individual de até dois salários mínimos.
  • CadÚnico atualizado: necessário para emitir a Carteira da Pessoa Idosa pelo sistema oficial.
  • Duas vagas gratuitas: cada veículo convencional deve reservar vagas para pessoas idosas elegíveis.
  • Desconto mínimo: se as vagas gratuitas acabarem, a passagem deve ter pelo menos 50% de desconto.
  • Taxas à parte: pedágio, alimentação e uso de terminal podem não estar incluídos no benefício.

Como pedir a Carteira da Pessoa Idosa?

A emissão pode ser feita pela internet, com login gov.br, no serviço oficial da Carteira da Pessoa Idosa. Quem precisar de ajuda também pode procurar o CRAS do município.

O sistema oficial informa que o documento é voltado a inscritos no Cadastro Único a partir de 60 anos e com renda individual de até dois salários mínimos.

Na prática, o caminho costuma ser:

  • Conferir se o CadÚnico está atualizado.
  • Acessar o sistema da Carteira da Pessoa Idosa.
  • Entrar com a conta gov.br.
  • Emitir a carteira digital com QR Code.
  • Salvar ou imprimir o documento.
  • Apresentar a carteira junto com documento oficial com foto no guichê.

Se o cadastro ainda não estiver pronto, o gestor municipal pode emitir uma declaração provisória em casos de urgência, conforme orientação do serviço oficial.

Qual é a diferença entre viajar entre estados e andar de ônibus na cidade?

A confusão acontece porque existem regras diferentes. Para viagem interestadual gratuita ou com desconto, a idade de referência é 60 anos, desde que a pessoa cumpra o critério de renda.

Já no transporte coletivo urbano e semiurbano, a gratuidade nacional prevista no Estatuto é para maiores de 65 anos. Algumas cidades e estados criam regras locais para liberar antes, inclusive a partir dos 60 anos, mas isso precisa ser conferido no município.

Tipo de transporteRegra principalAtenção
Interestadual Viagem entre estadosPessoa com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos pode ter gratuidade ou desconto.Pode valer aos 60
Vaga gratuita Serviço convencionalSão reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas elegíveis.Depende de vaga
Desconto Quando vagas acabamSe as vagas gratuitas estiverem ocupadas, deve haver desconto mínimo de 50%.Direito previsto
Urbano e semiurbano Ônibus da cidadeA gratuidade nacional é para maiores de 65 anos, salvo regra local mais favorável.Não é igual
Regra local Cidade ou estadoAlgumas localidades liberam gratuidade dos 60 aos 64 anos por lei própria.Consultar

O que fazer se a empresa negar a passagem gratuita?

A ANTT orienta que, em caso de recusa, o passageiro peça à empresa um documento com data, hora, local e motivo da negativa. Depois, é possível registrar reclamação na ouvidoria.

Também vale guardar prints, protocolo de atendimento, nome da empresa, linha, horário e dados do guichê. Quanto mais claro for o registro, mais fácil fica provar que a pessoa cumpria as regras e teve o benefício negado.

Qual é a principal orientação para quem completou 60 anos?

A principal orientação é não comprar passagem antes de checar o direito. Quem completou 60 anos em 2026 deve verificar renda, atualizar o CadÚnico, emitir a Carteira da Pessoa Idosa e solicitar o bilhete com antecedência.

O benefício pode aliviar o bolso de muita gente, mas não vale de forma automática para toda viagem. Para viajar de graça com segurança, a pessoa precisa olhar o tipo de transporte, a disponibilidade de vagas e a regra aplicada no destino escolhido.

Tags: CadÚnicopassagem gratuitaPessoa idosaTransporte interestadual

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