Brasileiros que chegaram aos 60 anos em 2026 podem ter direito a viajar de graça em ônibus interestaduais. O benefício existe, mas depende de renda, cadastro atualizado e disponibilidade de vagas no transporte escolhido.
Quem fez 60 anos em 2026 já pode viajar de graça?
Quem completou 60 anos em 2026 pode pedir a Carteira da Pessoa Idosa, desde que tenha renda individual de até dois salários mínimos e esteja com o CadÚnico atualizado.
Com esse documento, a pessoa idosa consegue comprovar o direito à gratuidade ou ao desconto em viagens interestaduais. Em 2026, como o salário mínimo é de R$ 1.621, o limite de renda individual fica em até R$ 3.242.
Que tipo de viagem pode sair de graça?
A regra mais conhecida vale para o transporte interestadual, ou seja, viagens entre estados. O benefício atinge serviços convencionais de ônibus, trem ou embarcação, conforme as regras aplicáveis.
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se essas vagas já tiverem sido ocupadas, deve haver desconto mínimo de 50%.
Quais regras precisam ser cumpridas para usar o benefício?
O benefício não funciona como passagem livre para qualquer destino, a qualquer hora. A pessoa precisa provar idade, renda e seguir o prazo de solicitação da empresa de transporte.
Os principais pontos são:
- Idade mínima: ter 60 anos ou mais para o benefício interestadual da pessoa idosa de baixa renda.
- Renda limitada: renda individual de até dois salários mínimos.
- CadÚnico atualizado: necessário para emitir a Carteira da Pessoa Idosa pelo sistema oficial.
- Duas vagas gratuitas: cada veículo convencional deve reservar vagas para pessoas idosas elegíveis.
- Desconto mínimo: se as vagas gratuitas acabarem, a passagem deve ter pelo menos 50% de desconto.
- Taxas à parte: pedágio, alimentação e uso de terminal podem não estar incluídos no benefício.
Como pedir a Carteira da Pessoa Idosa?
A emissão pode ser feita pela internet, com login gov.br, no serviço oficial da Carteira da Pessoa Idosa. Quem precisar de ajuda também pode procurar o CRAS do município.
O sistema oficial informa que o documento é voltado a inscritos no Cadastro Único a partir de 60 anos e com renda individual de até dois salários mínimos.
Na prática, o caminho costuma ser:
- Conferir se o CadÚnico está atualizado.
- Acessar o sistema da Carteira da Pessoa Idosa.
- Entrar com a conta gov.br.
- Emitir a carteira digital com QR Code.
- Salvar ou imprimir o documento.
- Apresentar a carteira junto com documento oficial com foto no guichê.
Se o cadastro ainda não estiver pronto, o gestor municipal pode emitir uma declaração provisória em casos de urgência, conforme orientação do serviço oficial.
Qual é a diferença entre viajar entre estados e andar de ônibus na cidade?
A confusão acontece porque existem regras diferentes. Para viagem interestadual gratuita ou com desconto, a idade de referência é 60 anos, desde que a pessoa cumpra o critério de renda.
Já no transporte coletivo urbano e semiurbano, a gratuidade nacional prevista no Estatuto é para maiores de 65 anos. Algumas cidades e estados criam regras locais para liberar antes, inclusive a partir dos 60 anos, mas isso precisa ser conferido no município.
| Tipo de transporte | Regra principal | Atenção |
|---|---|---|
| Interestadual Viagem entre estados | Pessoa com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos pode ter gratuidade ou desconto. | Pode valer aos 60 |
| Vaga gratuita Serviço convencional | São reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas elegíveis. | Depende de vaga |
| Desconto Quando vagas acabam | Se as vagas gratuitas estiverem ocupadas, deve haver desconto mínimo de 50%. | Direito previsto |
| Urbano e semiurbano Ônibus da cidade | A gratuidade nacional é para maiores de 65 anos, salvo regra local mais favorável. | Não é igual |
| Regra local Cidade ou estado | Algumas localidades liberam gratuidade dos 60 aos 64 anos por lei própria. | Consultar |
O que fazer se a empresa negar a passagem gratuita?
A ANTT orienta que, em caso de recusa, o passageiro peça à empresa um documento com data, hora, local e motivo da negativa. Depois, é possível registrar reclamação na ouvidoria.
Também vale guardar prints, protocolo de atendimento, nome da empresa, linha, horário e dados do guichê. Quanto mais claro for o registro, mais fácil fica provar que a pessoa cumpria as regras e teve o benefício negado.
Qual é a principal orientação para quem completou 60 anos?
A principal orientação é não comprar passagem antes de checar o direito. Quem completou 60 anos em 2026 deve verificar renda, atualizar o CadÚnico, emitir a Carteira da Pessoa Idosa e solicitar o bilhete com antecedência.
O benefício pode aliviar o bolso de muita gente, mas não vale de forma automática para toda viagem. Para viajar de graça com segurança, a pessoa precisa olhar o tipo de transporte, a disponibilidade de vagas e a regra aplicada no destino escolhido.




