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Contas correntes e poupanças podem ser encerradas automaticamente pelos bancos em julho

André Rangel  Por André Rangel 
21/06/2026
Em Economia
Bancos já podem encerrar contas em algumas situações

Bancos já podem encerrar contas em algumas situações

Desde dezembro de 2025, novas normas do Banco Central formalizaram os critérios para o encerramento compulsório de contas bancárias em todo o Brasil. As Resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518 estabelecem que bancos são obrigados a fechar contas que estejam em situação irregular, inativas ou vinculadas a CPF com pendências na Receita Federal. A regra vale para Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e qualquer outra instituição financeira que opere no país. O cliente não precisa fazer nada de errado intencionalmente: basta estar em uma das situações previstas para que o encerramento seja iniciado.

Quais são os principais motivos que levam ao encerramento da conta

As razões mais comuns de encerramento compulsório por iniciativa dos bancos são inatividade prolongada, CPF irregular e cadastro desatualizado. A inatividade é definida como seis meses ou mais sem nenhuma movimentação na conta com saldo zerado, conforme a Resolução Bacen 2.025. Cadastro com dados desatualizados, como endereço antigo, telefone inexistente ou documentos vencidos há mais de dois anos, também pode acionar o processo de encerramento. O CPF com situação “pendente de regularização”, “suspenso” ou “cancelado” na Receita Federal é o gatilho mais grave: ele bloqueia o acesso à conta antes mesmo do encerramento formal.

Os bancos também são obrigados a encerrar “contas laranja”, abertas pelo próprio titular, mas usadas de forma ilícita para movimentar recursos de terceiros, e “contas frias”, abertas sem conhecimento do titular por fraude de identidade.

Bancos já podem encerrar contas em algumas situações
Bancos já podem encerrar contas em algumas situações

O que cada banco exige para manter a conta ativa em 2026

Os critérios gerais são definidos pelo Banco Central, mas cada banco pode adotar prazos e exigências adicionais em seus contratos. O que vale em todas as instituições é a atualização cadastral periódica com documentos válidos. Os pontos de atenção específicos por instituição são os seguintes:

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  • Bradesco: encerra contas inativas sem movimentação há mais de seis meses. Em 2026, adotou monitoramento mais rigoroso de contas vinculadas a CPFs irregulares como parte da reestruturação digital.
  • Itaú Unibanco: exige atualização cadastral periódica e pode encerrar contas com endereço e telefone desatualizados após tentativas de contato frustradas.
  • Santander: aplica encerramento automático em contas sem movimentação e saldo zero por período superior a seis meses, com notificação prévia por e-mail ou carta.
  • Banco do Brasil e Caixa: seguem as mesmas regras gerais do Banco Central, com prazo de 30 dias entre a notificação e o encerramento efetivo.
  • Nubank e bancos digitais: adotam os mesmos critérios de inatividade e CPF irregular, com comunicação feita exclusivamente pelo aplicativo.

CPF irregular é o gatilho mais grave e pode bloquear antes do encerramento

A Receita Federal classifica o CPF em cinco situações problemáticas: pendente de regularização (contribuinte que não declarou IR por um dos últimos cinco anos), suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. Qualquer uma dessas situações obriga o banco a bloquear movimentações e iniciar o processo de encerramento, independentemente do saldo ou da atividade recente da conta. A regularização do CPF pode ser feita pelo site da Receita Federal ou nas unidades de atendimento do órgão, e o desbloqueio da conta ocorre automaticamente após a atualização do cadastro federal.

O CPF pendente por falta de declaração de IR é o caso mais comum e o mais fácil de resolver: basta entregar as declarações em atraso pelo portal da Receita Federal. O desbloqueio da conta ocorre após a atualização do cadastro federal.

Bancos já podem encerrar contas em algumas situações
Bancos já podem encerrar contas em algumas situações

O que acontece com o saldo se a conta for encerrada sem aviso suficiente

O banco é obrigado a notificar o cliente antes do encerramento e a devolver qualquer saldo. Se o cliente não responder, o saldo vai para uma conta de regularização do banco, disponível para retirada mediante documentos. O prazo mínimo entre notificação e encerramento é de 30 dias, conforme a Resolução Bacen 2.025/1993.

Encerramento sem aviso prévio é prática abusiva pelo CDC e pode ser contestado com pedido de indenização por danos morais, conforme precedentes do TJ-SP contra o Itaú e o Santander.

Como evitar o encerramento involuntário da sua conta agora

Se você tem uma conta que ficou parada por meses ou suspeita que seus dados cadastrais estão desatualizados, acesse o aplicativo do banco hoje e verifique se há notificações pendentes de atualização. A regularização do CPF pode ser feita diretamente no site da Receita Federal, e a atualização cadastral no banco geralmente é feita pelo próprio aplicativo em menos de cinco minutos.

Não espere a notificação chegar: quando ela chega, o prazo já começou a correr. Uma conta encerrada pode derrubar chaves Pix vinculadas, cancelar débitos automáticos e gerar inconsistências no Registrato do Banco Central que levam tempo para regularizar.

Tags: Banco CentralConta bancáriaConta bloqueadaconta correnteCPFencerramento de contasNovas regras

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