O governo federal instituiu a Carteira de Identidade Nacional (CIN) pelo Decreto Federal nº 10.977/2022, substituindo gradualmente o antigo RG estadual. O RG emitido no modelo antigo continua válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1.º de março de 2032, a CIN passa a ser obrigatória, conforme confirmado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Não há pressa: a primeira via da CIN é gratuita e pode ser emitida a qualquer momento até o prazo final.
O que muda na prática com a nova carteira de identidade
A principal mudança é a unificação da identificação: o CPF substitui o número do RG como número único nacional de identificação, eliminando a situação em que um mesmo cidadão podia ter números de RG diferentes em estados distintos. O documento também traz QR Code para verificação de autenticidade e detecção de furto ou extravio por smartphone, além do código MRZ, padrão internacional de passaportes, que permite usar a CIN como documento de viagem para países do Mercosul.
O cidadão recebe a CIN em versão física e também tem acesso à versão digital pelo aplicativo Gov.br, no mesmo modelo da CNH digital. Não há necessidade de substituição imediata, a menos que haja perda, furto, danos ao documento ou alteração de dados cadastrais.

Quais são os prazos de validade da CIN por faixa etária
O novo documento tem validade variável conforme a idade. Os prazos estabelecidos pelo decreto são os seguintes:
- De 0 a 12 anos: validade de 5 anos.
- De 12 a 60 anos: validade de 10 anos.
- A partir de 60 anos: validade indeterminada.
Que dados a CIN armazena e quais são opcionais
A CIN reúne dados pessoais comuns como CPF, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e endereço. Alguns dados sensíveis são opcionais: tipagem sanguínea, resultados de exames sorológicos e informações de saúde podem constar no documento apenas por escolha do cidadão. O campo de sexo também está presente. Nenhum dado sensível é exigido para a emissão do documento.

Quem não precisa fazer a troca do RG pela CIN
Cidadãos que tinham 60 anos completos ou mais na data de 23 de fevereiro de 2022 (data de publicação do decreto) estão isentos da substituição. O RG emitido no modelo antigo dessas pessoas tem validade indeterminada e não precisa ser trocado pela CIN, conforme confirmado pelos Detrans estaduais e pelo Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul.
Como emitir a CIN e onde fazer o agendamento
A emissão é feita presencialmente nos órgãos de identificação de cada estado, como Detrans, Institutos de Identificação e postos da Polícia Científica. O processo exige agendamento prévio, que pode ser feito nos sites dos órgãos estaduais. Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, disponibilizam o sistema Identidade Fácil, que digitaliza parte do processo: o cidadão preenche os dados online e envia a certidão antes de comparecer ao posto.
Se o seu RG atual está danificado, com dados desatualizados ou se você ainda não tem um documento de identidade emitido no modelo nacional, essa é a hora de agendar. A primeira via é gratuita, o prazo é amplo e a versão digital no Gov.br já está disponível assim que o documento é emitido.




