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Governo libera saldo do FGTS para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 após corrigir regra que gerava perdas

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
17/06/2026
Em Economia
Como o novo Salário Mínimo vai afeta os brasileiros?

Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Cerca de 14,1 milhões de trabalhadores ficaram sem acessar o saldo retido do FGTS depois de serem demitidos enquanto estavam na modalidade saque-aniversário. A Medida Provisória nº 1.331/2025 corrigiu essa distorção e liberou aproximadamente R$ 7,8 bilhões em recursos travados.

O que travava o saldo do FGTS de quem foi demitido?

O saque-aniversário, criado em 2019, permitia ao trabalhador retirar uma parcela anual do fundo no mês do aniversário. Em troca, quem aderia abria mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Isso significava que o demitido recebia apenas a multa rescisória de 40%. O restante ficava bloqueado por até 25 meses, justamente quando a pessoa mais precisava do dinheiro para se manter.

Você tem mais de 60 anos? Confira se tem direito a benefícios exclusivos
Recebendo dinheiro // Créditos: depositphotos.com / rochu_2008

Quem tem direito ao saldo liberado pela MP 1.331?

A medida beneficia quem estava preso na regra antiga e perdeu o emprego durante a vigência do saque-aniversário. Três condições precisam ser atendidas ao mesmo tempo para ter acesso aos valores.

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Os requisitos obrigatórios são:

1
Adesão ao saque-aniversário O trabalhador precisa ter optado pela modalidade enquanto tinha carteira assinada.
2
Demissão entre 2020 e 2025 O contrato deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
3
Saldo disponível na conta vinculada É necessário ter valores remanescentes que não estejam comprometidos com operações de crédito.

Como a Caixa organizou o pagamento dos valores?

A instituição responsável pelo fundo dividiu a liberação em etapas automáticas. Quem cadastrou conta bancária no aplicativo do FGTS até 18 de dezembro de 2025 recebeu o crédito direto, sem precisar ir a agências.

Uma segunda MP, a nº 1.355/2026, publicada em 4 de maio de 2026, estendeu o prazo final de saque para 1º de junho de 2026. Valores não retirados até essa data voltaram para a conta vinculada do trabalhador. O cronograma seguiu estas etapas:

  • Primeira parcela de até R$ 1.800 creditada até 30 de dezembro de 2025.
  • Restante pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
  • Prazo estendido pela MP 1.355/2026 até 1º de junho de 2026.
  • Saque nos canais físicos da Caixa para quem não cadastrou conta no app.

O que acontece com quem tinha empréstimo vinculado ao fundo?

Quem fez antecipação do saque-aniversário como garantia de crédito não perdeu a operação. A MP preservou integralmente as garantias já comprometidas e liberou apenas os valores remanescentes não vinculados a dívidas.

Qual a diferença prática entre saque-aniversário e saque-rescisão?

As duas modalidades funcionam de formas opostas. A escolha entre elas define o que acontece com o saldo quando o trabalhador perde o emprego. Essa diferença gerou a distorção que a MP corrigiu.

A comparação direta entre os dois modelos é:

Característica Saque-aniversário Saque-rescisão
Saque anual No mês do aniversário Liberado Não disponível
Saque integral na demissão Sem justa causa Bloqueado Liberado
Multa rescisória de 40% Paga pelo empregador Recebe normalmente Recebe normalmente
Prazo para trocar de modalidade Carência após pedido 25 meses Imediato

O que muda para quem for demitido a partir de agora?

A liberação extraordinária valeu apenas para demissões ocorridas até 23 de dezembro de 2025. Quem perdeu o emprego depois dessa data e permanece no saque-aniversário continua sem acesso ao saldo retido do FGTS, recebendo somente a multa de 40%.

A troca para a modalidade saque-rescisão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, mas só passa a valer 25 meses depois do pedido. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada, especialmente em temas que mudam com frequência.

Tags: FGTSregratrabalhadores

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