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Adeus ao saque integral do FGTS em caso de demissão: a regra do saque-aniversário afetará os trabalhadores que optarem por antecipar o benefício

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
14/06/2026
Em Notícias
Adeus ao saque integral do FGTS em caso de demissão: a regra do saque-aniversário afetará os trabalhadores que optarem por antecipar o benefício

Mudanças no FGTS alteram o acesso ao saldo em demissões.

Destaques
  • Saldo bloqueado em demissão: Quem optou pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa a partir de janeiro de 2026 só recebe a multa rescisória de 40%, sem direito ao saldo total do FGTS.
  • Janela especial encerrada: A exceção para demitidos entre 2020 e 2025 foi prorrogada pela MP 1.355/2026 até 1º de junho de 2026. Esse prazo já se encerrou — a trava voltou a valer integralmente.
  • Trava de dois anos de volta: Para retornar ao saque-rescisão e recuperar o direito ao saldo completo em caso de demissão, o trabalhador precisa esperar 24 meses após solicitar a mudança.

Se você tem carteira assinada e já ouviu falar no saque-aniversário do FGTS, vale a pena prestar atenção numa mudança que passou quase em silêncio: quem aderiu a essa modalidade e for demitido sem justa causa não vai mais poder sacar o saldo integral do fundo de garantia. A última janela especial para quem estava nessa situação se encerrou em junho de 2026, e entender o que isso significa pode fazer muita diferença no seu bolso.

O que você precisa saber sobre o saque-aniversário do FGTS

O FGTS tem dois modos de operação. O primeiro, chamado de saque-rescisão, é o modelo padrão: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo completo da conta mais a multa rescisória de 40%. O segundo, o saque-aniversário, é opcional e permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário.

O problema é que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão. Se perder o emprego enquanto estiver nessa modalidade, recebe apenas a multa rescisória, sem ter acesso imediato ao restante do saldo acumulado no fundo.

Adeus ao saque integral do FGTS em caso de demissão: a regra do saque-aniversário afetará os trabalhadores que optarem por antecipar o benefício
A escolha entre modalidades impacta diretamente o trabalhador.

Como isso funciona na prática após junho de 2026

Durante um período, duas medidas provisórias amenizaram esse impacto. A Medida Provisória 1.331/2025 permitiu que trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 sacassem o saldo retido. Depois, a Medida Provisória 1.355/2026, publicada em 4 de maio de 2026, prorrogou e ampliou essa liberação, estabelecendo o pagamento dos valores remanescentes até 1º de junho de 2026.

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Esse prazo já se encerrou. Para demissões ocorridas a partir de janeiro de 2026, a regra original do saque-aniversário vale integralmente: o trabalhador recebe apenas a multa rescisória e o saldo fica bloqueado até que se enquadre em outra situação prevista em lei, como aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria.

A trava de dois anos: o detalhe que mais pega as pessoas de surpresa

Quem quiser sair do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão pode fazer isso pelo aplicativo do FGTS. A questão é que essa mudança não é imediata. Existe um período de carência de 24 meses contados a partir da solicitação. Só após esse prazo o trabalhador passa a ter direito ao saldo integral em caso de demissão.

Para quem estiver pesando os prós e os contras dessa decisão, vale entender o que está em jogo em cada cenário:

  • No saque-aniversário: você recebe uma parcela do FGTS todo ano no seu mês de aniversário, mas perde o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa.
  • No saque-rescisão (padrão): você não retira o fundo anualmente, mas tem direito ao saldo completo mais a multa de 40% se for demitido.
  • Na transição entre modalidades: é preciso aguardar 24 meses para que a mudança de volta ao saque-rescisão passe a ter efeito em caso de demissão.
  • Durante o período de carência: se a demissão acontecer antes de completar os dois anos, a regra do saque-aniversário ainda se aplica.
  • Situações de exceção: mesmo no saque-aniversário, o trabalhador pode sacar o saldo por outros motivos previstos em lei, como aposentadoria, doença grave ou aquisição de imóvel.
Pontos-chave
📌
Duas modalidades, duas realidades

O saque-aniversário permite retiradas anuais, mas bloqueia o saldo total em demissões. O saque-rescisão, que é o padrão, garante o acesso completo ao FGTS quando o trabalhador é dispensado sem justa causa.

⏳
Carência de 24 meses

Quem quer voltar ao saque-rescisão precisa solicitar a mudança com antecedência. A trava de dois anos significa que a proteção total na demissão só volta depois de 24 meses contados a partir da solicitação.

⚠️
Janela especial encerrada

A MP 1.355/2026 prorrogou até 1º de junho de 2026 o saque dos recursos retidos de demitidos entre 2020 e 2025. Esse prazo já passou — a trava voltou a valer integralmente para demissões a partir de 2026.

Por que isso importa para você

O FGTS foi criado justamente para servir de colchão financeiro em momentos difíceis, especialmente numa demissão inesperada. Ao aderir ao saque-aniversário sem avaliar bem as consequências, o trabalhador pode se encontrar numa situação delicada: perde o emprego, recebe apenas a multa rescisória de 40% e vê o restante do fundo bloqueado por tempo indeterminado.

Se você já optou pelo saque-aniversário e prefere ter a segurança do saldo completo em caso de demissão, o caminho é solicitar o retorno ao saque-rescisão o quanto antes pelo aplicativo do FGTS. Lembre-se: quanto mais cedo pedir, mais cedo a carência de 24 meses começa a contar.

Adeus ao saque integral do FGTS em caso de demissão: a regra do saque-aniversário afetará os trabalhadores que optarem por antecipar o benefício
Regras recentes exigem atenção redobrada de quem aderiu ao sistema.

O que mais você precisa saber sobre o saque-aniversário

Mesmo com essas restrições, o saque-aniversário ainda tem apelo para quem quer usar o FGTS como uma renda extra anual ou como garantia em linhas de crédito. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019, também pode ser usada como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras — embora as regras para esse tipo de contratação passem por mudanças ao longo de 2026, então vale consultar as condições vigentes antes de fechar qualquer acordo.

A escolha entre as duas modalidades depende do perfil de cada trabalhador. Quem tem estabilidade profissional e não depende do FGTS como única reserva pode enxergar valor nas retiradas anuais. Já quem trabalha em setores com maior rotatividade ou tem menor segurança no emprego tende a sair melhor com a proteção do saque-rescisão.

No fim das contas, o FGTS é um dos poucos instrumentos de proteção financeira disponíveis para o trabalhador brasileiro com carteira assinada. Tomar decisões sobre ele com calma, entendendo as consequências de cada escolha, vale muito mais do que agir no impulso de um benefício de curto prazo.

Achou essa informação importante? Compartilhe com colegas de trabalho e familiares que também podem ser afetados por essa mudança nas regras do FGTS.

Tags: FGTSregras trabalhistassaque-aniversáriosaque-rescisão

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