Imagina trocar de operadora de celular sem pagar nenhuma taxa para sair, entrar ou mudar de plano. No Canadá, isso passou a ser realidade a partir desta semana, com uma das mudanças de proteção ao consumidor mais significativas do setor de telecomunicações nos últimos anos.
A virada que entrou em vigor no dia 12 de junho
A partir de 12 de junho de 2026, as operadoras de telefonia e internet no Canadá ficam proibidas de cobrar taxas de ativação, alteração de plano e cancelamento de contratos. A decisão foi publicada pelo CRTC (Conselho de Rádio-televisão e Telecomunicações do Canadá) em março deste ano e já tem data confirmada para valer. Não é uma consulta pública nem uma proposta: é regra.

Antes da proibição, o próprio Código Sem Fio já permitia cobranças de cancelamento de até 50 dólares canadenses ou 10% das mensalidades restantes, mesmo em contratos sem subsídio de aparelho. Esse era o teto legal que as operadoras podiam usar para dificultar a saída dos clientes. Com a nova regra, esse espaço desaparece.
- 📵Taxa de ativação: Proibida. Operadoras não podem mais cobrar para ativar um novo plano de celular ou internet.
- 🔄Taxa de alteração de plano: Proibida. Mudar de pacote, aumentar ou reduzir dados não gera mais cobrança adicional.
- 🚪Taxa de cancelamento: Proibida nos contratos sem subsídio de aparelho. Cancelar sem dívida de celular financiado não custa mais nada.
- 📱Dívida de aparelho financiado: Ainda vale. Se o celular foi financiado ou subsidiado, o saldo restante continua sendo cobrado normalmente.
- 🔧Instalação física do serviço: Ainda permitida. Taxas por visita técnica e instalação de infraestrutura na residência continuam podendo ser cobradas.
Quem está coberto e onde a regra faz diferença
A cobertura da nova regra depende do tipo de serviço. No caso de planos de celular, tanto clientes individuais quanto pequenas empresas estão protegidos. Já para internet residencial, a proteção se aplica apenas a clientes individuais. Pequenas empresas com contratos de internet ficam de fora desta decisão específica, embora o CRTC tenha sinalizado que pretende ampliar o escopo das proteções em revisões futuras.
As operadoras cobertas incluem as grandes redes nacionais, como Rogers, Bell e Telus, além das marcas secundárias, como Fido, Virgin Plus e Koodo. Grandes contas corporativas não estão contempladas nesta decisão. O impacto mais direto recai sobre famílias com múltiplas linhas: antes, cada troca de operadora podia gerar cobranças por linha, multiplicando o custo para quem quisesse migrar toda a família para um plano mais vantajoso.
O detalhe que fecha uma brecha antiga do setor
Uma das partes mais relevantes da nova regulação é a forma como ela foi redigida. O CRTC não apenas listou as taxas proibidas pelo nome, mas definiu um critério funcional: qualquer cobrança cujo principal objetivo seja desincentivar o consumidor de mudar de plano ou de operadora está proibida, independentemente de como a empresa a chame.
Se a operadora ainda cobrar, você pode reclamar
Qual é o caminho para exigir seus direitos?
Primeiro, entre em contato com a operadora e mencione a Política Regulatória de Telecomunicações CRTC 2026-43. Peça o estorno da cobrança e documente tudo: prints, boletos, datas e nomes dos atendentes.
Se a operadora não resolver, registre uma reclamação no CCTS (Comissão para Reclamações de Serviços de Telecomunicações e Televisão), o órgão independente responsável por aplicar o Código Sem Fio e o Código de Internet no Canadá. O processo pode ser iniciado pelo site oficial do CCTS.
Essa abordagem fecha uma brecha conhecida: operadoras que simplesmente rebatizavam suas taxas de ativação com nomes diferentes para escapar de restrições anteriores. Agora, o critério é o efeito da cobrança sobre o comportamento do consumidor, não o rótulo que a empresa escolhe para ela.
O que vem depois: mais transparência no setor de telecomunicações
A proibição das taxas é a primeira de três medidas de proteção ao consumidor previstas pelo CRTC com base nas emendas à Lei de Telecomunicações. A segunda, publicada sob a Política Regulatória de Telecomunicações CRTC 2026-67, exige que as operadoras enviem avisos com 90 dias de antecedência antes do fim de um contrato ou do encerramento de uma promoção, e entra em vigor apenas em 13 de abril de 2027. A terceira obrigará as empresas a fornecer informações claras sobre ferramentas de autoatendimento para que o cliente possa gerenciar o próprio plano.
O regulador também sinalizou que planeja unificar o Código Sem Fio, o Código de Internet e outros códigos setoriais em um único instrumento de proteção ao consumidor para todos os serviços de telecomunicações. Está sendo estudada ainda a criação de etiquetas padronizadas para planos, parecidas com as tabelas nutricionais de alimentos, com preço, velocidade e condições apresentados de forma comparável entre operadoras.

Antes de trocar de plano, vale checar esses pontos
Mesmo com as novas proteções, alguns cuidados ainda fazem diferença na hora de migrar de operadora. Confirme se o seu celular atual foi financiado ou subsidiado, pois esse saldo continua sendo sua responsabilidade. Também vale verificar se você está em contrato com prazo fixo, já que a regra elimina taxas de troca, mas não cancela obrigações de pagamento de aparelho. Se for contratar internet em um novo endereço, lembre que a taxa de instalação física do serviço ainda pode ser cobrada. E na hora da portabilidade, não cancele o número antes de concluir a migração com a nova empresa.
A mudança no Canadá é um bom exemplo de como a regulação pode destravar a concorrência e colocar mais poder nas mãos de quem paga a conta todo mês. E quem acompanha o setor de telecomunicações no Brasil sabe bem que esse debate não é exclusivo do país vizinho do norte.
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