Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Atenção: nova regra para quem mora de aluguel já está valendo em todo o Brasil

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
19/05/2026
Em Notícias
Atenção: nova regra para quem mora de aluguel já está valendo em todo o Brasil

Nova regra do aluguel exige contrato escrito e muda reajuste anual

Quem assina um contrato de locação a partir deste ano encontra um cenário diferente. A atualização da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) ganhou aplicação mais rigorosa, ao mesmo tempo em que a reforma tributária criou regras inéditas para donos de imóveis. O resultado prático aparece no bolso, na segurança jurídica e até na forma como o reajuste do aluguel é calculado todos os anos.

O que realmente mudou na nova regra do aluguel?

A principal mudança é a obrigatoriedade do contrato escrito, com cláusulas claras sobre valor, prazo, índice de reajuste, tipo de garantia e responsabilidades de cada parte. Acordos verbais perderam espaço e podem ser interpretados em favor da parte mais vulnerável em uma disputa judicial.

Outro ponto sensível atinge as garantias locatícias. O locador não pode mais acumular fiador e caução no mesmo contrato, prática considerada abusiva. A caução em dinheiro, por sua vez, segue limitada a três meses de aluguel, conforme análise publicada no Jusbrasil.

Entre os pontos que exigem atenção imediata de quem mora de aluguel, estão:

LeiaTambém

ALERTA aos inquilinos: este tipo de contrato de aluguel virou ARMADILHA em 2026

ALERTA aos inquilinos: este tipo de contrato de aluguel virou uma armadilha em 2026

16/05/2026
Alerta para inquilinos: nova lei do aluguel já vale e muda contratos em todo o Brasil

Alerta para inquilinos: nova lei do aluguel já vale e muda contratos em todo o Brasil

07/05/2026
Fim do aluguel: a partir de agora, todos os inquilinos poderão se tornar proprietários do imóvel

Fim do aluguel: a partir de agora, todos os inquilinos poderão se tornar proprietários do imóvel

02/05/2026
Agora o inquilino pode permanecer no imóvel por 5 anos, mesmo que o contrato assinado seja por um período menor

Agora o inquilino pode permanecer no imóvel por 5 anos, mesmo que o contrato assinado seja por um período menor

11/04/2026
  • Contratos sem índice de reajuste definido abrem margem para aumentos arbitrários
  • Acordos com mais de uma garantia podem ser questionados pelo locatário a qualquer momento
  • Cláusulas vagas tendem a ser interpretadas em favor do inquilino
  • Assinaturas eletrônicas passaram a ter validade jurídica plena

Quem é afetado pela nova tributação sobre locação?

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou um divisor entre pequenos e grandes proprietários. A pessoa física só vira contribuinte do IBS e da CBS quando cumpre dois critérios cumulativos: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita bruta anual de locação acima de R$ 240 mil.

Para a maioria dos pequenos proprietários, nada muda no curto prazo. Eles continuam recolhendo apenas o Imposto de Renda sobre os rendimentos, via carnê-leão, conforme orientação da Receita Federal. A mudança estrutural atinge o chamado grande locador, com carga tributária efetiva próxima de 8,4% sobre o valor do aluguel residencial, após redução de 70% na base de cálculo.

Lei do Inquilinato reforça exigências e altera garantias no contrato de locação

Como ficam os reajustes a partir de agora?

O valor da locação só pode ser alterado uma vez a cada 12 meses, seguindo o índice de inflação definido no contrato. Qualquer cobrança acima da variação oficial pode ser contestada judicialmente, e o locatário precisa receber notificação por escrito com 30 dias de antecedência.

Os índices mais usados no mercado têm comportamentos distintos. A tabela abaixo resume as principais opções disponíveis para correção do aluguel:

ÍndiceCaracterísticaUso comum
IPCAMede inflação ao consumidorMais estável e previsível
IGP-MInclui preços por atacadoVolátil em períodos de câmbio instável
INPCFoco em famílias de menor rendaAlternativa equilibrada

Como o inquilino pode se proteger nesse cenário?

A revisão preventiva do contrato é o passo mais importante para quem já mora de aluguel. Documentos antigos, sem cláusulas claras de reajuste ou com garantias acumuladas, podem virar dor de cabeça caso surja qualquer divergência com o proprietário.

Manter os comprovantes de pagamento organizados e exigir um contrato formal são medidas básicas. Outro detalhe importante: o vencimento do contrato não permite retirada imediata do morador. Pela Lei do Inquilinato, se o locatário fica no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do dono, a locação prorroga automaticamente por prazo indeterminado, mantendo as mesmas condições anteriores.

Caso surja conflito, o respaldo do Procon e da Defensoria Pública garante apoio gratuito. O texto completo da legislação está disponível no portal do Planalto, referência oficial para qualquer consulta jurídica.

Vale revisar seu contrato ainda este mês?

A nova realidade do mercado de locação favorece quem se antecipa. Contratos bem redigidos, com índice de reajuste claro e apenas uma garantia, evitam disputas longas e protegem o bolso nos próximos 12 meses. Se você assinou seu acordo antes da atualização, vale separar uma tarde para reler cada cláusula com calma. Pequenos ajustes hoje podem economizar muito amanhã.

Tags: contrato de locaçãogarantias locatíciasIBS e CBSLei Complementar 214/2025Lei do InquilinatoReajuste do aluguelreforma tributária

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.