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Morreu sem testamento? Veja quem REALMENTE fica com seu apartamento (não é quem você pensa)

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
14/05/2026
Em Notícias
Morreu sem testamento? Veja quem REALMENTE fica com seu apartamento (não é quem você pensa)

Imóvel sem testamento entra em inventário e pode gerar atraso, imposto e disputa familiar

Imagine um apartamento avaliado em R$ 800 mil parado por cinco anos, contas de condomínio acumulando juros e uma família dividida entre cartórios e fóruns. Esse é o cenário mais comum quando o proprietário morre sem deixar testamento e sem qualquer doação em vida. A lei brasileira tem regras prontas para esse momento, e elas raramente coincidem com o que o falecido imaginava. Quem entende o caminho que o imóvel percorre evita prejuízos, atrasos e brigas familiares que poderiam ser resolvidas com pouca burocracia.

Por que o apartamento entra automaticamente na sucessão legítima?

Sem testamento, o imóvel passa imediatamente para a chamada sucessão legítima, prevista no artigo 1.829 do Código Civil. A transmissão do patrimônio ocorre no instante da morte, mas a propriedade só se regulariza depois do inventário. Até lá, ninguém pode vender, alugar com segurança jurídica ou hipotecar o bem.

O ponto que pega muita gente de surpresa é a rigidez da ordem definida pela lei. Quem decide a fila são os herdeiros necessários, segundo a vocação hereditária estabelecida pelo Senado Federal:

  • Descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens do casamento.
  • Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge, na ausência de filhos ou netos.
  • Cônjuge sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes.
  • Parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
  • Município, Distrito Federal ou União, caso não exista nenhum herdeiro habilitado.
Apartamento sem planejamento sucessório pode ficar anos parado em inventário

Como a partilha de bens funciona entre cônjuge e filhos?

A divisão depende do regime de casamento e da existência de filhos. Em comunhão parcial, o cônjuge já tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união, e ainda concorre com os filhos sobre os bens particulares do falecido. Em separação total, a participação muda completamente.

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Para tornar essa lógica mais clara, veja a tabela com os cenários mais comuns envolvendo um imóvel residencial.

Situação familiarQuem recebe o apartamento
Cônjuge em comunhão parcial e dois filhosMeação ao cônjuge sobre bens comuns; partilha dos demais entre cônjuge e filhos
Apenas filhos, sem cônjugeDivisão igualitária entre todos os descendentes
Cônjuge e pais vivos, sem filhosPartilha entre cônjuge e ascendentes em proporções definidas em lei
Sem cônjuge, filhos ou paisIrmãos e sobrinhos assumem a herança
Sem nenhum herdeiro até o quarto grauBem é declarado vacante e vai ao patrimônio público

Quanto custa abrir um inventário e pagar o ITCMD?

O processo cobra um pedágio considerável. Além das custas de cartório e honorários, incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual com alíquotas que variam de 2% a 8% sobre o valor venal do imóvel. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota chega a 4%.

Inventário de imóvel exige ITCMD e segue ordem rígida entre cônjuge e filhos

O Código de Processo Civil obriga os herdeiros a abrir o procedimento em até 60 dias após o óbito, segundo orientação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Quem perde o prazo paga multa sobre o imposto. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o caminho mais barato é a escritura pública em cartório. Havendo conflito, menores ou disputa, o caminho é judicial e bem mais demorado.

O que muda quando existe doação em vida ou planejamento?

A doação antecipada e o testamento mudam tudo na sucessão patrimonial. Eles permitem que o proprietário organize a divisão respeitando a chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio reservado por lei aos herdeiros necessários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que a parcela mínima dos herdeiros seja respeitada.

Sem qualquer planejamento sucessório, três consequências práticas são quase certas. A primeira é a paralisação do imóvel até a conclusão do inventário. A segunda é o pagamento do ITCMD cheio, sem qualquer desconto por antecipação previsto em alguns estados. A terceira é o risco de litígio entre herdeiros, especialmente em famílias recompostas.

Vale a pena planejar antes de algo acontecer?

O caminho automático da lei raramente é o mais eficiente para a família. Um proprietário que documenta sua vontade economiza tempo, dinheiro e desgaste emocional para quem fica, e ainda preserva o valor do patrimônio acumulado em vida. Se você tem um imóvel e nunca conversou com um especialista, vale começar essa conversa esta semana, antes que a lei escolha por você.

Tags: herdeiros necessáriosITCMDpartilha de benssucessão legítimatestamento

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