Destaques
📌 Habitação própria e permanente pode garantir isenção de IMI por até 3 anos, prorrogáveis por mais dois
📌 Famílias com rendimento bruto até 16.824,50 euros têm isenção automática e anual
📌 O IMI Familiar oferece desconto de até 140 euros para agregados com dependentes
Se você mora em Portugal ou está pensando em comprar um imóvel por lá, existe uma boa notícia que pode aliviar o bolso: nem todo mundo precisa pagar o IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis. A Autoridade Tributária portuguesa reconhece diversas situações em que o contribuinte fica dispensado dessa cobrança, e entender cada uma delas pode fazer toda a diferença na hora de planejar as finanças.
Afinal, o que é o IMI e quando ele deve ser pago?
O IMI é um imposto cobrado anualmente sobre o valor patrimonial dos imóveis em Portugal. Funciona de maneira parecida com o IPTU brasileiro: quem tem casa, apartamento ou terreno registrado precisa contribuir com esse tributo ao município onde o bem está localizado.
O calendário de pagamento do IMI em 2026 depende do valor total a pagar. Cobranças de até 100 euros devem ser quitadas até 31 de maio. Valores entre 100 e 500 euros são divididos em duas prestações, com vencimento em maio e novembro. Já acima de 500 euros, o pagamento acontece em três prestações: maio, agosto e novembro. Quem preferir, pode antecipar tudo na primeira parcela.

Três anos sem pagar: o benefício da habitação própria
A isenção de IMI mais conhecida é a que se aplica à habitação própria e permanente. Se o imóvel é a morada fiscal do contribuinte ou do seu agregado familiar, ele pode ficar isento por até três anos. Para isso, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não pode ultrapassar 125 mil euros, e o rendimento bruto total do agregado precisa ficar abaixo de 153.300 euros no ano anterior.
Esse prazo de três anos ainda pode ser estendido por mais dois, caso a assembleia municipal aprove a prorrogação. Nos casos de compra para moradia, a isenção costuma ser automática, com base nos dados que a Autoridade Tributária já possui. Atenção: cada contribuinte ou agregado familiar só pode usufruir desse benefício no máximo duas vezes, e não pode ter dívidas ao Estado no momento do pedido. Se houver pendências fiscais, a isenção temporária não é concedida.
Garagem, arrecadação e o detalhe que passa despercebido
Um ponto que surpreende muita gente é que garagens, arrumos e despensas podem ser incluídos na isenção, mesmo que estejam fisicamente separados da casa. A condição é que façam parte do mesmo edifício ou conjunto habitacional e sejam usados exclusivamente pelo proprietário como complemento da habitação isenta.
Confira as principais situações em que a isenção de IMI pode ser concedida em Portugal:
- Imóvel destinado a habitação própria e permanente, com VPT até 125 mil euros e rendimento bruto total do agregado dentro do limite, sem dívidas ao Estado
- Agregados familiares com baixos rendimentos e património imobiliário de valor reduzido, com isenção automática e renovada anualmente
- Imóveis com mais de 30 anos ou em áreas de reabilitação urbana, após obras que elevem o estado de conservação em pelo menos dois níveis
- Prédios adquiridos ou construídos para o Programa de Apoio ao Arrendamento
- Imóveis com eficiência energética elevada, mediante deliberação do município
- Agregados com dependentes a cargo, através do desconto do IMI Familiar
Pontos-chave
3 anos
Período de isenção para habitação própria e permanente
16.824 €
Limite de rendimento bruto total para isenção permanente (IMI 2025)
Até 140 €
Desconto do IMI Familiar para agregados com 3 ou mais dependentes
Rendimentos baixos garantem dispensa sem burocracia
Famílias com baixos rendimentos e património imobiliário modesto contam com uma isenção específica no Código do IMI. Para o IMI de 2025, cobrado em 2026, ficam dispensados do pagamento os contribuintes cujo rendimento bruto total do agregado não ultrapasse 16.824,50 euros e cujo VPT global de todos os imóveis não exceda 73.150 euros.
Essa isenção é automática e reavaliada todos os anos pela Autoridade Tributária, sem necessidade de requerimento. Diferentemente da isenção temporária, aqui o contribuinte não perde o direito mesmo que tenha dívidas ao Fisco, desde que tenha entregue a declaração de IRS dentro do prazo. Quem mora em lar de terceira idade, instituição de saúde ou em casa de familiares também pode manter o benefício, desde que comprove que o imóvel era sua habitação antes da mudança.
IMI Familiar, reabilitação urbana e energia limpa: mais caminhos para pagar menos
Além das isenções ligadas à moradia e à renda, existe o IMI Familiar, um desconto para agregados com dependentes a cargo. Famílias com um dependente recebem um abatimento fixo, que aumenta com o número de filhos e pode chegar a 140 euros para três ou mais dependentes. Esse desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária e abatido diretamente na nota de cobrança.
Já no campo da reabilitação urbana, imóveis com mais de 30 anos que passam por obras podem ficar isentos por três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco. A condição é que o estado de conservação do prédio suba pelo menos dois níveis, atingindo no mínimo o nível “bom”, e que sejam cumpridos requisitos de eficiência energética e qualidade térmica. Para imóveis com classe energética A ou superior, municípios podem conceder uma redução de até 25% na taxa do imposto.
Antes de pagar a fatura do IMI, confira se todas as condições do seu imóvel estão corretamente registadas. Se você se enquadra em alguma das situações de isenção e mesmo assim recebeu a cobrança, o melhor caminho é reclamar diretamente junto da Autoridade Tributária para corrigir a situação antes do vencimento.
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