Uma funcionária de 55 anos foi demitida após cobrar por engano o valor de duas barrinhas de cereal de clientes em um supermercado na Itália. O episódio, ocorrido em abril de 2026, levanta um debate sobre o rigor das punições trabalhistas.
O que aconteceu no ponto de venda em Finale Emilia?
A trabalhadora, que somava 25 anos de serviço na rede Coop Alleanza 3.0, registrou acidentalmente produtos de consumo pessoal nas compras de terceiros. O erro envolveu quatro barras energéticas, totalizando um valor de apenas € 5,00 somados em dois dias diferentes.
Segundo o sindicato Filcams-Cgil de Módena, a mulher não percebeu a falha no momento do registro. Os próprios consumidores identificaram o encargo indevido nos talões, o que motivou a abertura de um processo disciplinar rigoroso pela empresa.
Qual foi a justificativa para a demissão por justa causa?
A empresa fundamentou o desligamento utilizando o artigo 2119 do Código Civil italiano, alegando que o erro comprometeu o vínculo de confiança. Para a rede de supermercados, o incidente foi grave o suficiente para autorizar a rescisão imediata do contrato de trabalho.
Na carta de dispensa, a gerência afirmou que a funcionária teria se recusado a responder superiores e tratado mal os clientes. No entanto, a mulher, que foi demitida após cobrar por engano os itens, nega as acusações de mau comportamento, admitindo apenas o erro operacional com os produtos.
Como a funcionária reagiu à perda do emprego?
Em entrevista ao jornal Corriere di Bologna, a ex-caixeira descreveu a situação como um pesadelo absoluto. Ela expressou grande angústia sobre o seu futuro profissional, visto que faltam poucos anos para atingir a idade da aposentadoria legal.
A mulher relatou crises de pânico após ser demitida após cobrar por engano as barrinhas, sentindo-se injustiçada por sua trajetória limpa de 25 anos ser apagada por um erro de 5 euros. O caso agora segue para avaliação de advogados trabalhistas que buscam reverter a justa causa.
Quais são os próximos passos jurídicos do caso?
O Tribunale del Lavoro de Módena deverá analisar se a punição respeitou o princípio da proporcionalidade previsto na Constituição Italiana. A jurisprudência costuma exigir que a falta cometida seja equivalente à gravidade da punição imposta ao trabalhador.
Abaixo, veja o resumo dos dados do incidente:

Existe um padrão nas demissões da rede Coop Alleanza 3.0?
O sindicato que representa a categoria denunciou que este não é um caso isolado na região de Módena. Nos últimos 30 dias, pelo menos três trabalhadoras com perfil semelhante, mulheres acima de 50 anos e com longa antiguidade, foram dispensadas pela companhia.
Confira os pontos de alerta levantados pelos representantes sindicais:
- Falta de proporcionalidade entre o erro cometido e a sanção aplicada.
- Substituição de pessoal antigo por profissionais mais jovens e baratos.
- Desgaste físico de funcionárias que dedicaram décadas à mesma função.
- Dificuldade de recolocação no mercado para profissionais com mais de 55 anos.
Até o momento, a Coop Alleanza 3.0 não se manifestou publicamente sobre as críticas de desproporcionalidade. O desfecho desta disputa será fundamental para definir os limites do poder diretivo das empresas diante de falhas humanas mínimas cometidas por funcionários veteranos.
Esse caso poderia virar justa causa no Brasil?
No Brasil, isso seria analisado pelo art. 482, alínea “a”, da CLT, que trata de ato de improbidade, ou seja, desonestidade ou fraude. Só que um erro de caixa de baixo valor, sem prova de intenção, normalmente não é suficiente sozinho para justa causa. A Justiça do Trabalho costuma exigir prova de má-fé ou quebra grave de confiança, não apenas falha operacional ou erro de sistema.
Em situações como essa, o ponto central seria provar se houve intenção ou apenas engano. Se ficar caracterizado erro isolado, especialmente com longa trajetória na empresa, a tendência é questionar a proporcionalidade da punição. Sem prova de fraude, o mais comum é a Justiça afastar a justa causa e tratar como demissão sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias normais.




