Se você já passou por aquele sufoco de voo atrasado sem saber o que a companhia aérea era obrigada a fazer, ou ficou em dúvida se podia levar seu cachorro na cabine, essas respostas já existem em normas que estão valendo. O problema é que pouca gente conhece os detalhes, e eles fazem toda a diferença.
De onde vêm as regras que protegem quem voa no Brasil
A base dos direitos dos passageiros nas companhias aéreas brasileiras é a Resolução nº 400 da ANAC, publicada em 2016. Ela consolidou regras de assistência material que já existiam desde 2010 e que continuam valendo para Latam, Gol, Azul e todas as demais empresas que operam no país.
Já para o transporte de animais de estimação na cabine, a ANAC publicou em julho de 2025 uma portaria específica, que passou a vigorar em outubro do mesmo ano. Essa portaria trouxe mais clareza e padronização ao tema, organizando o que antes dependia quase inteiramente das políticas internas de cada companhia aérea.

Voo atrasou ou cancelou? Seus direitos já estão definidos
Quando um voo sofre irregularidade, a assistência material que a companhia aérea deve oferecer segue uma escala baseada no tempo de espera. Essas obrigações valem para todos os voos domésticos e para voos internacionais com partida do Brasil. No caso de voos internacionais chegando ao país, a Resolução 400 garante apenas os direitos relacionados a bagagem, e convenções como a de Montreal podem prevalecer.
Confira o que as companhias aéreas como Latam, Gol e Azul são obrigadas a fornecer conforme o tempo de atraso:
- A partir de 1 hora: comunicação gratuita, como acesso à internet ou ligação telefônica.
- A partir de 2 horas: alimentação adequada, por meio de voucher ou refeição fornecida no local.
- A partir de 4 horas: acomodação em hotel e transporte de ida e volta, caso o passageiro precise pernoitar.
- Cancelamento ou preterição de embarque: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro.

Um ponto importante: hoje, essa assistência vale independentemente de quem causou o problema. Porém, a ANAC abriu consulta pública para revisar justamente esse aspecto, avaliando a possibilidade de limitar a assistência apenas a atrasos causados pela própria empresa. A mudança ainda não foi aprovada, mas é algo para acompanhar de perto.
🔑 Pontos-chave
Três categorias de animais e a tramitação da Lei Joca
A portaria da ANAC que entrou em vigor em outubro de 2025 organizou o transporte de animais em aeronaves em três classificações distintas: animal de estimação (pet convencional), animal de suporte emocional e animal de serviço, categoria esta restrita exclusivamente ao cão-guia. Cada classificação tem exigências próprias de documentação veterinária, tipo de caixa de transporte e condições de embarque.
Além disso, quem tem um pet de porte maior acompanha com expectativa a chamada Lei Joca. Batizada em homenagem a um golden retriever que morreu durante um voo no porão de carga, a proposta foi aprovada no Senado e segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovada, ela poderá permitir que animais de maior porte viajem na cabine das aeronaves, algo que hoje não é autorizado pelas companhias aéreas.
Como se preparar antes de embarcar com ou sem pet
Conhecer essas regras antes de comprar a passagem evita surpresas. Se você viaja com animal, consulte as condições específicas no site da Latam, Gol ou Azul, pois cada empresa pode ter critérios complementares dentro do que a ANAC exige como mínimo. Já para garantir seus direitos como passageiro em caso de problemas, guardar comprovantes, anotar horários e registrar toda comunicação com a companhia aérea são atitudes simples que fazem toda a diferença na hora de reclamar.
A aviação civil no Brasil tem regras claras para proteger quem voa, mas elas só funcionam quando o passageiro sabe que existem. Informação, nesse caso, é o melhor item da bagagem de mão.
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