Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Descanso de 15 minutos no expediente é direito previsto em lei: entenda quando ele se aplica e como proteger sua jornada

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
12/04/2026
Em Economia
Descanso de 15 minutos no expediente é direito previsto em lei: entenda quando ele se aplica e como proteger sua jornada

Intervalos durante a jornada garantem a recuperação física e mental do trabalhador

O direito a pausas durante a jornada de trabalho está previsto em lei e não depende apenas da boa vontade das empresas. A norma garante um intervalo mínimo para reduzir o desgaste físico e mental ao longo do dia, funcionando como uma proteção básica para toda a força de trabalho, que pode ser adaptada por convenções coletivas e contratos específicos de cada categoria profissional.

Como a lei organiza o direito ao intervalo de 15 minutos

A legislação trabalhista, em especial o artigo 71 da CLT, define parâmetros gerais para o descanso intrajornada, mas permite ajustes por negociação coletiva. Assim, a lei estabelece um piso, sobre o qual setores e empresas podem construir condições mais favoráveis.

Quando a jornada diária contínua ultrapassa seis horas, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de uma hora e, no máximo, duas. Já para jornadas de até seis horas, o intervalo é de, no mínimo, 15 minutos, desde que o tempo de trabalho seja superior a quatro horas.

Descanso de 15 minutos no expediente é direito previsto em lei: entenda quando ele se aplica e como proteger sua jornada
Normas trabalhistas definem períodos mínimos de descanso conforme a carga horária

Quando o descanso de 15 minutos é obrigatório

O intervalo de 15 minutos se aplica, via de regra, às jornadas com mais de quatro e até seis horas. Se a jornada passa de seis horas, o intervalo mínimo obrigatório deixa de ser de quinze minutos e passa a ser de, no mínimo, uma hora contínua.

LeiaTambém

Legislação permite demissão se o trabalhador deixar o local de trabalho ao término de sua jornada

Legislação permite demissão se o trabalhador deixar o local de trabalho ao término de sua jornada

06/04/2026
Funcionária com mais de 7 anos de empresa é demitida após fazer 1.500 ligações sem fechar vendas e decisão gera alerta no setor

Funcionária com mais de 7 anos de empresa é demitida após fazer 1.500 ligações sem fechar vendas e decisão gera alerta no setor

23/03/2026
Pausas no trabalho

Quando fazer pausas no trabalho para manter a produtividade

19/08/2025

Quando a jornada é exatamente de seis horas, esse descanso de 15 minutos é um direito mínimo. Nada impede que empresas ou categorias ampliem esse período para 20, 30 minutos ou mais, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva válida.

O intervalo de 15 minutos é remunerado ou não

Uma dúvida comum é se esse intervalo conta como tempo de trabalho efetivo. A legislação não impõe automaticamente a remuneração, deixando espaço para que acordos e contratos definam se a pausa será paga ou não.

Na prática, o enquadramento costuma seguir alguns modelos principais, que variam conforme o setor, a força do sindicato e as políticas internas da empresa:

  • Pausa remunerada: o intervalo integra a jornada e não exige permanência extra no trabalho.
  • Pausa não remunerada: o descanso é obrigatório, mas fica fora do cálculo da jornada efetiva.
  • Modelo híbrido: parte do intervalo é paga e parte não, conforme regras específicas.

Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Trabalhismo falando sobre as principais regras sobre os intervalos durante a jornada de trabalho.

Em quais situações o intervalo de 15 minutos se aplica na prática

O direito ao descanso no meio do expediente está ligado às jornadas superiores a quatro e de até seis horas, trabalhadas de forma contínua. Em turnos divididos, com uma pausa maior já prevista — como uma hora de almoço — costuma-se entender que a finalidade de recuperação física e mental está atendida.

É essencial observar a duração da jornada, a continuidade do trabalho e a regulamentação interna. Esse intervalo não se confunde com o descanso mínimo de doze horas entre jornadas nem com o descanso semanal remunerado, que possuem finalidades próprias de proteção à saúde.

Como o descanso protege a saúde e a vida em família

A organização da jornada e dos intervalos se conecta diretamente ao direito de conciliar trabalho e responsabilidades familiares. A legislação recente permite, por exemplo, solicitar ajustes de horário para cuidar de filhos, reforçando a ideia de um tempo de trabalho mais equilibrado.

O intervalo de 15 minutos para jornadas de até seis horas, somado ao descanso mínimo de uma hora em jornadas maiores, compõe um sistema de proteção que inclui pausas diárias, folga semanal e adaptação de horários. Se você identifica que esses direitos não estão sendo respeitados, busque imediatamente orientação jurídica ou sindical e registre todas as ocorrências: agir agora pode evitar danos à sua saúde e garantir a preservação dos seus direitos futuros.

Tags: Descanso intrajornadaIntervalo no trabalhotempo de trabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.