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Pagamento de até R$ 1.621 por mês já pode ser garantido por quem fica impedido de atuar durante parte do ano

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
02/04/2026
Em Economia
Pagamento de até R$ 1.621 por mês já pode ser garantido por quem fica impedido de atuar durante parte do ano

Seguro temporário garante sustento de pescadores durante a proibição da atividade pesqueira

O período de defeso muda a rotina de milhares de pescadores artesanais em todo o país: durante alguns meses, a pesca de determinadas espécies fica proibida e a renda de quem vive apenas dessa atividade cai drasticamente, por isso o governo federal mantém o seguro-defeso, um benefício temporário que garante uma renda mensal de até cerca de R$ 1.621 por até cinco meses para quem fica impedido de exercer a pesca profissional.

O que é o seguro-defeso e qual sua importância para o pescador?

O seguro-defeso é um benefício temporário pago a pescadores profissionais artesanais que comprovem ter a pesca como atividade exclusiva de subsistência. Ele é liberado durante o período de defeso, quando a captura de determinadas espécies é suspensa para proteger a reprodução dos peixes e outros organismos aquáticos.

Na prática, o benefício funciona como um substituto provisório da renda que viria da venda do pescado, com valor mensal que pode chegar a R$ 1.621. O pagamento é feito durante o número de meses em que a portaria do defeso determina a interrupção da atividade, geralmente entre três e cinco meses, sob gestão de órgãos federais como Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Pesca e Aquicultura.

Pagamento de até R$ 1.621 por mês já pode ser garantido por quem fica impedido de atuar durante parte do ano
Benefício substitui a renda mensal de quem vive exclusivamente da pesca artesanal

Como o período de defeso interfere na renda do pescador artesanal?

O período de defeso é o intervalo em que a legislação ambiental proíbe total ou parcialmente a pesca de certas espécies, normalmente em épocas de reprodução. A intenção é preservar o ciclo de vida dos peixes, evitar a sobrepesca e garantir a renovação natural dos estoques pesqueiros, protegendo assim todo o ecossistema aquático.

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04/04/2026

Para os pescadores artesanais, essa pausa obrigatória significa guardar redes, ancorar barcos e interromper a principal fonte de sustento da família. Sem autorização para pescar, o trabalhador precisa comprovar que depende exclusivamente da atividade pesqueira e que está impedido de atuar, para então ter direito ao benefício do seguro-defeso durante o período de proibição.

Quem tem direito ao seguro-defeso de até R$ 1.621 mensais?

O acesso ao seguro-defeso segue exigências formais que visam garantir que o benefício chegue a quem realmente depende da pesca artesanal. Em 2026, continuam válidos critérios como ter registro ativo como pescador profissional artesanal, comprovar dedicação exclusiva à pesca e morar em município abrangido por alguma portaria de defeso vigente.

Entre as principais condições para solicitar o benefício, destacam-se requisitos que precisam estar regulares e atualizados junto aos órgãos competentes:

  • Apresentar o Registro Geral da Pesca (RGP) atualizado e em situação regular;
  • Ter o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) que comprove atuação recente;
  • Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais;
  • Residir em área alcançada pela norma de defeso, comprovando vínculo com a região pesqueira;
  • Não possuir vínculo de emprego formal ativo nem receber benefícios incompatíveis, como outro seguro-desemprego.

Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube TV Pajuçara falando sobre o seguro-defeso, como funciona o pagamento e quem pode ter direito ao benefício.

Como funciona o pagamento do benefício e quais documentos são exigidos?

Depois de cumprir os requisitos, o pescador deve reunir a documentação e encaminhar o pedido conforme orientações do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério da Pesca e Aquicultura. Normalmente, o pagamento é creditado em conta indicada pelo trabalhador, em bancos públicos ou digitais conveniados, seguindo um calendário de lotes de pagamento definido pelo governo federal.

Em geral, são solicitados documento de identidade e CPF, comprovante de residência em município afetado pelo defeso, RGP ativo, REAP atual e comprovante de inscrição no CadÚnico. Quem tem o benefício liberado recebe uma parcela mensal durante todo o período previsto na portaria ambiental, desde que mantenha a situação cadastral e documental regular.

Quais desafios dificultam o acesso ao seguro-defeso e o que fazer agora?

Apesar da importância do seguro-defeso, muitos pescadores esbarram em documentos desatualizados, registros irregulares, falhas de cadastro e falta de comprovação formal da atividade. Nesses casos, o pedido pode ser negado ou ficar pendente até que as informações sejam corrigidas, atrasando uma renda essencial para a sobrevivência da família.

Para não perder o benefício, é crucial buscar apoio em colônias de pescadores, sindicatos locais e postos de atendimento dos ministérios responsáveis, regularizando o RGP, o CadÚnico e o REAP antes da abertura do próximo período de solicitações. Organize seus documentos hoje, procure orientação imediata na sua região e não espere o defeso começar para garantir o seu direito ao seguro-defeso.

Tags: Período de defesoSeguro-defeso

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