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Trabalhador bebe mais de 3 litros de cerveja no expediente, é demitido e ainda recebe indenização de mais de R$ 250 mil

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
01/04/2026
Em Economia
Trabalhador bebe mais de 3 litros de cerveja no expediente, é demitido e ainda recebe indenização de mais de R$ 250 mil

Justiça da Espanha condena empresa a pagar indenização alta para trabalhador

O caso de um trabalhador espanhol que bebeu mais de três litros de cerveja durante o expediente e, mesmo assim, recebeu uma indenização superior a 45 mil euros após ser demitido reacendeu o debate sobre os limites da embriaguez no trabalho e até onde vai a proteção legal do empregado diante de decisões consideradas desproporcionais pela Justiça.

Indenização por demissão injusta ultrapassa 45 mil euros

Segundo a decisão judicial, o trabalhador não apenas contestou a demissão, como também conseguiu que o Tribunal Superior de Justiça de Murcia reconhecesse a dispensa como injusta. A empresa passou a ser obrigada a escolher entre readmiti-lo ao cargo ou pagar uma compensação financeira em torno de 47 mil euros, valor bem acima da média de muitas indenizações trabalhistas no país.

O episódio começou quando a empresa desconfiou do comportamento do funcionário durante o expediente e contratou um detetive particular para monitorá-lo. Responsável por conduzir um veículo corporativo, ele foi seguido por vários dias, sobretudo em intervalos e horário de almoço, sendo registrado que consumia cerveja em bares e estacionamentos, em algumas ocasiões em grande quantidade.

Trabalhador bebe mais de 3 litros de cerveja no expediente, é demitido e ainda recebe indenização de mais de R$ 250 mil
Tribunal de Murcia considerou injusta a dispensa de funcionário que consumiu álcool

Por que a demissão por embriaguez foi considerada desproporcional?

Com base nos relatórios do detetive, que indicavam ingestão de mais de três litros de cerveja em um almoço com outras pessoas, a empresa considerou que havia uma falta grave, especialmente por ele dirigir o carro da companhia em seguida. O argumento patronal foi o de risco à segurança própria e de terceiros, além de descumprimento de deveres profissionais.

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O tribunal, porém, avaliou que, embora houvesse conduta inadequada ligada ao consumo de álcool, os fatos não justificavam uma dispensa imediata por justa causa. A Justiça espanhola diferenciou a embriaguez ocasional daquela habitual e entendeu que a reação do empregador ultrapassou a medida do razoável diante das provas apresentadas.

Quais fatores pesaram a favor do trabalhador na Justiça?

Ao revisar o caso, os juízes analisaram em detalhes o contexto, a frequência do consumo e seus efeitos práticos no trabalho. A partir desses elementos, concluíram que não havia demonstração concreta de que o empregado tivesse colocado alguém em perigo ou comprometido de forma objetiva sua performance profissional.

  • As bebidas eram consumidas em intervalos e horário de almoço, fora do tempo estritamente produtivo.
  • A empresa não comprovou queda de desempenho, atrasos, acidentes ou falhas técnicas ligadas ao uso de álcool.
  • Os registros apontavam episódios pontuais, e não um padrão contínuo de embriaguez.
  • Não houve prova de risco concreto à segurança ao conduzir o veículo da empresa.
Trabalhador bebe mais de 3 litros de cerveja no expediente, é demitido e ainda recebe indenização de mais de R$ 250 mil
Ausência de acidentes ou queda de desempenho pesou favoravelmente ao trabalhador

O que diz a legislação espanhola sobre demissão por álcool?

A legislação trabalhista espanhola, especialmente o Estatuto dos Trabalhadores, não proíbe a demissão por consumo de álcool, mas impõe limites claros. A embriaguez ocasional não é automaticamente motivo suficiente para romper o contrato, enquanto a embriaguez habitual, reiterada e com impacto real no serviço, pode justificar uma sanção grave.

Em situações como essa, os tribunais analisam frequência do consumo, impacto no serviço, função exercida, histórico disciplinar e, sobretudo, a proporcionalidade da punição. No caso de Murcia, a Justiça entendeu que a empresa poderia ter adotado medidas mais brandas, como advertências, acompanhamento médico ou remanejamento de função, antes de partir para a ruptura contratual.

Que lições esse caso traz para empresas e trabalhadores?

O desfecho, com condenação ao pagamento de cerca de 47 mil euros ou à readmissão, mostra que a Justiça espanhola exige provas consistentes de má conduta grave e duradoura para validar uma demissão baseada em álcool. Beber cerveja em intervalos, mesmo em grande quantidade em um dia específico, não foi visto como suficiente diante da ausência de incidentes concretos ou prejuízos ao serviço.

Para empresas, o recado é claro: documentar rigorosamente desempenho, acidentes e violações internas antes de aplicar a pena máxima é essencial. Para trabalhadores, o caso reforça que o consumo de álcool em pausas ainda é analisado caso a caso, mas também alerta que qualquer abuso pode ter consequências. Se você é gestor ou empregado, este é o momento de revisar políticas internas, treinar equipes e buscar orientação jurídica — esperar o problema estourar pode custar caro, em dinheiro, reputação e segurança.

Tags: Embriaguez no trabalhoProteção do empregado

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