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Funcionário foi demitido após 30 anos de serviço por levar doces do trabalho e Justiça determina indenização de mais de R$ 600 mil

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
01/03/2026
Em Economia
Funcionário foi demitido após 30 anos de serviço por levar doces do trabalho e Justiça determina indenização de mais de R$ 600 mil

Justiça espanhola anula demissão de funcionário veterano motivada por consumo interno

Um caso de demissão improcedente na Espanha terminou com indenização de €105.716 após um funcionário com 30 anos de casa ser dispensado por levar doces ao trabalho. A Justiça entendeu que não houve fraude nem prejuízo à empresa.

O que aconteceu no supermercado da Galiza?

Em outubro de 2023, um caixa com três décadas de serviço no Carrefour de Vigo levou croissants e doces de chocolate da padaria interna para comemorar o aniversário antes da abertura da loja, prática comum entre colegas.

O valor total era €68,82, mas um erro na pesagem fez o caixa cobrar apenas €10,23. Ao perceber a diferença, o trabalhador quitou €58,59 em 12 dias e avisou a empresa para resguardar a colega responsável pelo caixa.

Funcionário foi demitido após 30 anos de serviço por levar doces do trabalho e Justiça determina indenização de mais de R$ 600 mil
Trabalhador foi dispensado após erro na pesagem de doces para comemoração

Por que a empresa aplicou justa causa?

Em novembro de 2023, o empregado foi dispensado por justa causa, sob alegação de consumo indevido de bens da empresa fora do horário de descanso. A decisão se baseou em cláusula contratual interna.

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  • Alegação de fraude: a empresa entendeu que houve uso irregular de mercadorias, ainda que o valor tivesse sido pago posteriormente.
  • Cláusula disciplinar: o contrato previa demissão por apropriação de bens, enquadrando o caso como falta grave.
  • Quebra de confiança: a companhia sustentou que a conduta violou padrões internos, independentemente do ressarcimento.

O que decidiu o Tribunal Superior de Xustiza de Galicia?

O Juzgado Social nº 5 de Vigo considerou a dispensa desproporcional, e o Tribunal Superior de Xustiza de Galicia confirmou a decisão em 2025. Para os magistrados, não houve dolo, nem intenção de fraude.

A Corte destacou que não existiu prejuízo financeiro, pois o valor foi integralmente pago. Também reforçou o princípio da proporcionalidade, afirmando que advertências ou sanções leves seriam medidas mais adequadas.

Funcionário foi demitido após 30 anos de serviço por levar doces do trabalho e Justiça determina indenização de mais de R$ 600 mil
Magistrados consideraram a punição desproporcional por não haver intenção de fraude

Quais fatores pesaram para a indenização de €105 mil?

A indenização foi fixada em €105.716,09, considerando 33 dias por ano trabalhado e a antiguidade de 30 anos. A empresa pode optar por reintegrar o empregado ou pagar o valor, conforme a legislação espanhola, como mostram os pontos centrais.

  • Ausência de dolo: o Estatuto dos Trabalhadores exige intenção ou dano grave para justificar dispensa disciplinar.
  • Proporcionalidade reforçada: decisões recentes do Tribunal Supremo apontam que erros pontuais sem prejuízo não configuram falta máxima.
  • Antiguidade elevada: três décadas de histórico funcional pesaram contra a punição extrema aplicada pela empresa.

Esse tipo de caso pode ocorrer no Brasil?

No Brasil, a CLT art. 482 prevê justa causa por desonestidade, mas a jurisprudência exige prova de intenção clara de fraude. Erros de cobrança sem dolo dificilmente sustentam demissão motivada.

Decisões recentes de tribunais regionais têm reconhecido indenizações quando a punição é desproporcional. Em situações semelhantes, a rescisão pode gerar pagamento de FGTS, multa e até danos morais, especialmente em contratos longos.

Tags: Demissão improcedenteLevar doces para o trabalho

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