Um caso de demissão improcedente na Espanha terminou com indenização de €105.716 após um funcionário com 30 anos de casa ser dispensado por levar doces ao trabalho. A Justiça entendeu que não houve fraude nem prejuízo à empresa.
O que aconteceu no supermercado da Galiza?
Em outubro de 2023, um caixa com três décadas de serviço no Carrefour de Vigo levou croissants e doces de chocolate da padaria interna para comemorar o aniversário antes da abertura da loja, prática comum entre colegas.
O valor total era €68,82, mas um erro na pesagem fez o caixa cobrar apenas €10,23. Ao perceber a diferença, o trabalhador quitou €58,59 em 12 dias e avisou a empresa para resguardar a colega responsável pelo caixa.

Por que a empresa aplicou justa causa?
Em novembro de 2023, o empregado foi dispensado por justa causa, sob alegação de consumo indevido de bens da empresa fora do horário de descanso. A decisão se baseou em cláusula contratual interna.
- Alegação de fraude: a empresa entendeu que houve uso irregular de mercadorias, ainda que o valor tivesse sido pago posteriormente.
- Cláusula disciplinar: o contrato previa demissão por apropriação de bens, enquadrando o caso como falta grave.
- Quebra de confiança: a companhia sustentou que a conduta violou padrões internos, independentemente do ressarcimento.
O que decidiu o Tribunal Superior de Xustiza de Galicia?
O Juzgado Social nº 5 de Vigo considerou a dispensa desproporcional, e o Tribunal Superior de Xustiza de Galicia confirmou a decisão em 2025. Para os magistrados, não houve dolo, nem intenção de fraude.
A Corte destacou que não existiu prejuízo financeiro, pois o valor foi integralmente pago. Também reforçou o princípio da proporcionalidade, afirmando que advertências ou sanções leves seriam medidas mais adequadas.

Quais fatores pesaram para a indenização de €105 mil?
A indenização foi fixada em €105.716,09, considerando 33 dias por ano trabalhado e a antiguidade de 30 anos. A empresa pode optar por reintegrar o empregado ou pagar o valor, conforme a legislação espanhola, como mostram os pontos centrais.
- Ausência de dolo: o Estatuto dos Trabalhadores exige intenção ou dano grave para justificar dispensa disciplinar.
- Proporcionalidade reforçada: decisões recentes do Tribunal Supremo apontam que erros pontuais sem prejuízo não configuram falta máxima.
- Antiguidade elevada: três décadas de histórico funcional pesaram contra a punição extrema aplicada pela empresa.
Esse tipo de caso pode ocorrer no Brasil?
No Brasil, a CLT art. 482 prevê justa causa por desonestidade, mas a jurisprudência exige prova de intenção clara de fraude. Erros de cobrança sem dolo dificilmente sustentam demissão motivada.
Decisões recentes de tribunais regionais têm reconhecido indenizações quando a punição é desproporcional. Em situações semelhantes, a rescisão pode gerar pagamento de FGTS, multa e até danos morais, especialmente em contratos longos.
