Um caso envolvendo despejo por 60 pítons em moradia social na Holanda chamou atenção da Justiça. O inquilino mantinha dezenas de serpentes no sótão do apartamento, o que levou o tribunal a considerar a situação como atividade comercial irregular e risco à vizinhança.
O que levou ao despejo do inquilino na Holanda?
Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Gelderland determinou a saída de um morador de Lichtenvoorde após constatar a criação de 60 pítons em um imóvel da ProWonen. O juiz entendeu que a escala da atividade caracterizava uso comercial proibido.
A inspeção apontou ambiente insalubre, com restos de ração, gaiolas antigas e terrários aquecidos eletricamente no sótão. Vizinhos relataram praga de ratos e medo constante, o que reforçou o entendimento de perturbação em zona residencial.

Quais foram os principais motivos considerados pela Justiça?
A decisão se baseou em descumprimento contratual e riscos à coletividade. Segundo a administradora do imóvel social, a criação e possível venda das serpentes violavam regras de locação. Entre os fundamentos citados estão os seguintes pontos:
- Uso comercial ilegal: contratos de habitação social proíbem negócios no imóvel, e a quantidade indicava criação para venda.
- Insalubridade e saúde pública: resíduos de alimentação atraíram ratos, gerando queixas formais dos vizinhos.
- Risco estrutural e incêndio: dezenas de aquecedores ligados simultaneamente elevavam o perigo elétrico.
Como funciona a legislação holandesa sobre o tema?
A Huurwet, lei de aluguel nos Países Baixos, impede atividades comerciais em moradias sociais e permite despejo por “overlast”, termo usado para perturbação da vizinhança. Casos semelhantes somam cerca de 15 mil ações anuais.
Além disso, a autoridade sanitária NVWA regula a criação de répteis, exigindo autorizações específicas, inclusive permissão CITES para espécies protegidas. Precedentes recentes reforçam que fuga de animais exóticos pode justificar retirada imediata do morador.

Quais são os riscos jurídicos e sanitários em casos assim?
Manter grande número de animais em residência pode gerar consequências que vão além do despejo. No Brasil, a Lei 8.245/91 também permite rescisão por uso nocivo, e decisões judiciais já confirmaram expulsão por criação excessiva. Entre os principais riscos estão os seguintes:
- Problemas sanitários: acúmulo de ração e fezes pode atrair pragas, resultando em multas da vigilância sanitária.
- Responsabilidade civil: fuga de animal exótico pode gerar indenização e ação judicial por danos ou medo coletivo.
- Quebra contratual: uso irregular de imóvel social pode levar a despejo rápido e perda de benefícios habitacionais.
O que a decisão sinaliza para moradores de habitação social?
O caso reforça que moradia social tem regras mais rígidas quanto ao uso do imóvel. A finalidade é garantir habitação, não exploração econômica ou atividades que comprometam segurança e tranquilidade coletiva.
A decisão também demonstra que alegações pessoais, como apego aos animais, não superam normas de convivência e interesse público. Em situações semelhantes, tribunais tendem a priorizar saúde, segurança e cumprimento contratual.




