Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Eletricista bebeu mais de 3 litros de cerveja no trabalho, foi demitido e recebeu mais de R$ 270 de indenização

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
27/02/2026
Em Economia
Eletricista bebeu mais de 3 litros de cerveja no trabalho, foi demitido e recebeu mais de R$ 270 de indenização

Tribunal espanhol anula demissão de eletricista por consumo de bebidas alcoólicas

Um eletricista demitido por beber cerveja durante pausas na Espanha conseguiu reverter a justa causa e pode receber €47 mil. O Tribunal Superior de Justiça de Murcia entendeu que não houve prova de embriaguez nem prejuízo ao trabalho.

Por que o eletricista foi demitido na Espanha?

O funcionário, com 27 anos de empresa, foi investigado por detetive contratado após suspeitas de consumo de até 3 litros de álcool por dia. A empresa alegou quebra de confiança, risco à segurança e embriaguez habitual, com base no Estatuto dos Trabalhadores.

Segundo o relatório, ele comprava cerveja, vinho e outras bebidas em bares e mercados durante pausas e almoço, e depois dirigia a van corporativa. A demissão por justa causa ocorreu em setembro de 2021.

Eletricista bebeu mais de 3 litros de cerveja no trabalho, foi demitido e recebeu mais de R$ 270 de indenização
Empresa contratou detetive particular para investigar consumo de álcool durante pausas

O que o Tribunal decidiu sobre a demissão?

Ao analisar o recurso, o Tribunal Superior de Justiça de Murcia reformou a decisão inicial e declarou a dispensa improcedente. Os principais fundamentos adotados pelos magistrados foram os seguintes:

LeiaTambém

Nenhum conteúdo disponível
  • Consumo em tempo livre: as bebidas foram ingeridas em pausas e almoços, fora do horário estrito de trabalho, sem prova de interferência direta na jornada.
  • Falta de comprovação de embriaguez: não houve testes, laudos ou relatos de incapacidade motora, odor etílico ou acidentes que demonstrassem prejuízo concreto.
  • Sanção desproporcional: a empresa poderia aplicar advertências ou medidas graduais antes da penalidade máxima.

Por que o tribunal considerou a justa causa inválida?

Os juízes destacaram que, para configurar embriaguez habitual, é necessário comprovar frequência contínua e impacto real nas funções exercidas. No caso, não houve registros de falhas técnicas, acidentes ou advertências anteriores.

O calor intenso de Murcia em julho também foi citado como contexto, mas o ponto central foi a ausência de prova de comprometimento do desempenho. Para o tribunal, beber não equivale automaticamente a estar embriagado.

Eletricista bebeu mais de 3 litros de cerveja no trabalho, foi demitido e recebeu mais de R$ 270 de indenização
Sentença destaca que beber não comprova automaticamente estado de embriaguez funcional

O que essa decisão ensina sobre demissão por álcool?

O caso reforça que a demissão por consumo de álcool exige prova robusta de habitualidade e prejuízo funcional. Tanto na Espanha quanto no Brasil, tribunais analisam proporcionalidade e evidências concretas antes de validar a justa causa.

  • Prova é essencial: empresas precisam de exames, testemunhas ou registros de impacto real no trabalho para sustentar a penalidade.
  • Habitualidade comprovada: episódios isolados dificilmente justificam dispensa extrema sem histórico de reincidência.
  • Direito comparado: no Brasil, a CLT também exige comprovação de embriaguez habitual, e decisões recentes têm revertido demissões sem evidência concreta.

Qual foi a indenização determinada pelo tribunal?

Com a decisão favorável, a empresa deve reintegrar o trabalhador com pagamento dos salários atrasados ou indenizá-lo em €47.028. O valor equivale a aproximadamente R$ 290 mil, conforme estimativas divulgadas.

A sentença cria um precedente relevante ao reforçar limites da justa causa por álcool e sinaliza que medidas disciplinares precisam ser fundamentadas em provas claras e impacto efetivo na atividade profissional.

Tags: Beber cervejaEletricista demitidoEmbriaguez

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.