Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Condomínios reforçam vigilância com câmeras e precisam manter transparência para proteger segurança e privacidade

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
23/02/2026
Em Economia
Condomínios reforçam vigilância com câmeras e precisam manter transparência para proteger segurança e privacidade

Monitoramento em condomínios exige equilíbrio entre segurança eficiente e privacidade individual

O uso de câmeras de segurança no condomínio cresce nas áreas comuns para reforçar proteção e tranquilidade. Ao mesmo tempo, surgem dúvidas sobre privacidade dos moradores e limites legais, exigindo equilíbrio entre vigilância eficiente e respeito aos direitos individuais.

O que diz a lei sobre câmeras em áreas comuns?

No Brasil, a instalação de sistemas de monitoramento deve respeitar a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados. As normas determinam que a coleta e o armazenamento de imagens ocorram de forma transparente e segura.

A legislação garante o direito à privacidade, o que impede gravações em áreas privativas. Assim, o condomínio pode monitorar espaços coletivos, mas precisa evitar qualquer captação que invada a intimidade dos moradores.

Condomínios reforçam vigilância com câmeras e precisam manter transparência para proteger segurança e privacidade
Legislação brasileira impede captação de imagens que invadam a intimidade dos moradores

Quais são os principais benefícios da instalação?

Além de proteger o patrimônio, o monitoramento por câmeras contribui para prevenir conflitos e agilizar investigações. A presença visível dos equipamentos tende a inibir condutas inadequadas, como demonstram os pontos a seguir.

LeiaTambém

Como transformar seu celular antigo em uma câmera de segurança em casa e economizar até R$ 400

Como transformar seu celular antigo em uma câmera de segurança em casa e economizar até R$ 400

05/12/2025
  • Prevenção de crimes, reduzindo riscos de furtos, vandalismo e invasões.
  • Resolução de conflitos internos, com apoio de imagens para esclarecer ocorrências.
  • Auxílio em investigações e processos de seguro em caso de incidentes.

Com esses recursos, o condomínio fortalece a sensação de segurança e estimula comportamentos mais responsáveis nas áreas compartilhadas.

Como garantir segurança sem comprometer a privacidade?

As câmeras devem ser instaladas exclusivamente em áreas comuns, como portarias, garagens e corredores. É fundamental evitar ângulos que capturem portas de apartamentos ou espaços particulares.

A transparência também é essencial: moradores precisam ser informados sobre os pontos monitorados. A discussão em assembleia reforça a legitimidade da decisão e assegura conformidade com a LGPD.

Confira o vídeo compartilhado pelo canal do TikTok intellgencia.cond falando sobre as normas que os moradores devem seguir caso queiram instalar câmeras morando em condomínios.

@intellgencia.cond #sindico ♬ som original – intellgencia condominial

Quais cuidados são necessários na gestão das imagens?

Para manter o equilíbrio entre proteção e respeito aos direitos individuais, o condomínio deve adotar práticas claras de armazenamento e acesso às gravações. Entre as principais medidas estão as que você vê a seguir.

  • Armazenamento por prazo definido, geralmente em torno de 30 dias, com descarte seguro após o período.
  • Acesso restrito apenas ao síndico ou empresa autorizada, evitando exposição indevida.
  • Configuração adequada das câmeras, limitando o campo de visão a áreas relevantes para segurança.

Quando essas diretrizes são seguidas, o condomínio consegue unir proteção patrimonial e respeito à privacidade, promovendo um ambiente mais seguro, transparente e harmonioso para todos.

Tags: Câmera de segurançaLei Geral da Proteção de Dados

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.