A fibromialgia, condição crônica marcada por dor generalizada e fadiga intensa, passou a abrir caminho para aposentadoria especial em casos específicos. Com base na Lei federal 15.176, servidores podem ter redução na idade mínima e no tempo de contribuição após avaliação técnica individual.
O que mudou na lei sobre fibromialgia?
A Lei 15.176, sancionada em julho de 2025 e vigente desde janeiro de 2026, alterou a Lei 14.705/2023 ao permitir que pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndromes correlatas possam ser equiparadas à pessoa com deficiência.
A norma exige avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos físicos, fatores psicológicos e limitações na participação social. O simples diagnóstico não garante automaticamente o enquadramento.

Como funciona a aposentadoria especial em Santa Catarina?
No regime próprio de Santa Catarina, o direito está previsto no artigo 64-B da Lei Complementar 412/2008. O tempo exigido varia conforme o grau de deficiência reconhecido após perícia individual. Entre as principais possibilidades estão as seguintes:
- Deficiência grave: aposentadoria com 20 anos de contribuição.
- Deficiência moderada ou leve: tempo mínimo varia conforme o sexo do servidor.
- Aposentadoria por idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com ao menos 15 anos de contribuição e deficiência comprovada.
O que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina?
O TJSC já reconheceu administrativamente o direito de uma servidora com fibromialgia à aposentadoria especial. Segundo o SINJUSC, a decisão permitiu que ela se aposentasse cerca de oito anos antes das regras gerais do regime.
Além da antecipação, foi garantido o abono de permanência relativo ao período em que a servidora já preenchia os requisitos, mas continuou em atividade. Contudo, pode haver impactos sobre integralidade e paridade, dependendo da regra aplicada.

Quais desafios ainda existem para os servidores?
Apesar do avanço jurídico, ainda há entraves operacionais. O sistema ERP interno, por exemplo, não disponibiliza a opção específica para registro de fibromialgia, dificultando a formalização do direito, conforme relato da diretora do SINJUSC, Daniele Burigo.
- Análise individual obrigatória: cada caso depende de perícia técnica detalhada.
- Possível perda de integralidade: benefício pode ser calculado com base na média de 80% dos maiores salários.
- Necessidade de orientação jurídica: sindicato recomenda apoio especializado antes do pedido.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia define a fibromialgia como síndrome de dor generalizada, associada a fadiga, sono não reparador e alterações cognitivas. Como atinge majoritariamente mulheres, a nova legislação amplia a discussão sobre proteção previdenciária e exige padronização administrativa para garantir segurança jurídica aos servidores.




