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Condição crônica comum no Brasil passa a abrir caminho para aposentadoria com regras diferenciadas

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
21/02/2026
Em Economia
Condição crônica comum no Brasil passa a abrir caminho para aposentadoria com regras diferenciadas

Legislação permite aposentadoria especial para servidores com fibromialgia mediante perícia

A fibromialgia, condição crônica marcada por dor generalizada e fadiga intensa, passou a abrir caminho para aposentadoria especial em casos específicos. Com base na Lei federal 15.176, servidores podem ter redução na idade mínima e no tempo de contribuição após avaliação técnica individual.

O que mudou na lei sobre fibromialgia?

A Lei 15.176, sancionada em julho de 2025 e vigente desde janeiro de 2026, alterou a Lei 14.705/2023 ao permitir que pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndromes correlatas possam ser equiparadas à pessoa com deficiência.

A norma exige avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos físicos, fatores psicológicos e limitações na participação social. O simples diagnóstico não garante automaticamente o enquadramento.

Condição crônica comum no Brasil passa a abrir caminho para aposentadoria com regras diferenciadas
Nova lei equipara fibromialgia à deficiência após avaliação de equipe multiprofissional

Como funciona a aposentadoria especial em Santa Catarina?

No regime próprio de Santa Catarina, o direito está previsto no artigo 64-B da Lei Complementar 412/2008. O tempo exigido varia conforme o grau de deficiência reconhecido após perícia individual. Entre as principais possibilidades estão as seguintes:

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  • Deficiência grave: aposentadoria com 20 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada ou leve: tempo mínimo varia conforme o sexo do servidor.
  • Aposentadoria por idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com ao menos 15 anos de contribuição e deficiência comprovada.

O que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina?

O TJSC já reconheceu administrativamente o direito de uma servidora com fibromialgia à aposentadoria especial. Segundo o SINJUSC, a decisão permitiu que ela se aposentasse cerca de oito anos antes das regras gerais do regime.

Além da antecipação, foi garantido o abono de permanência relativo ao período em que a servidora já preenchia os requisitos, mas continuou em atividade. Contudo, pode haver impactos sobre integralidade e paridade, dependendo da regra aplicada.

Condição crônica comum no Brasil passa a abrir caminho para aposentadoria com regras diferenciadas
Decisão judicial garantiu aposentadoria antecipada e recebimento de abono de permanência

Quais desafios ainda existem para os servidores?

Apesar do avanço jurídico, ainda há entraves operacionais. O sistema ERP interno, por exemplo, não disponibiliza a opção específica para registro de fibromialgia, dificultando a formalização do direito, conforme relato da diretora do SINJUSC, Daniele Burigo.

  • Análise individual obrigatória: cada caso depende de perícia técnica detalhada.
  • Possível perda de integralidade: benefício pode ser calculado com base na média de 80% dos maiores salários.
  • Necessidade de orientação jurídica: sindicato recomenda apoio especializado antes do pedido.

A Sociedade Brasileira de Reumatologia define a fibromialgia como síndrome de dor generalizada, associada a fadiga, sono não reparador e alterações cognitivas. Como atinge majoritariamente mulheres, a nova legislação amplia a discussão sobre proteção previdenciária e exige padronização administrativa para garantir segurança jurídica aos servidores.

Tags: aposentadoria especialDeficiênciafibromialgia

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