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Receita Federal pode desenquadrar o MEI por faturamento excessivo, CNAE irregular ou participação em outra empresa

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/02/2026
Em Economia
Receita Federal pode desenquadrar o MEI por faturamento excessivo, CNAE irregular ou participação em outra empresa

Descuidos com normas do regime simplificado podem gerar exclusão e multas pesadas

O Microempreendedor Individual (MEI) oferece tributação reduzida e acesso à Previdência, mas exige cumprimento rigoroso de regras. Descuidos simples podem gerar multas, perda de benefícios e até a exclusão do regime, afetando diretamente o CNPJ do empreendedor.

Quais são as regras básicas para continuar como MEI?

Para permanecer no SIMEI, o empreendedor deve respeitar critérios claros. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, não é permitido ser sócio de outra empresa e só pode exercer atividades autorizadas na categoria.

Além disso, é possível contratar apenas um funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria. O pagamento mensal do DAS e a entrega da declaração anual obrigatória são compromissos indispensáveis para manter o enquadramento.

Receita Federal pode desenquadrar o MEI por faturamento excessivo, CNAE irregular ou participação em outra empresa
Faturamento anual e participação em outras empresas determinam a permanência no modelo

Quais erros levam à exclusão do regime?

Alguns descumprimentos são responsáveis pela maior parte dos desenquadramentos do MEI. Excesso de faturamento, débitos e irregularidades cadastrais estão entre os motivos que mais chamam atenção da Receita Federal. Entre os principais erros estão os listados abaixo.

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  • Ultrapassar R$ 81 mil: até 20% gera exclusão no ano seguinte; acima disso pode ser retroativa.
  • Atividade não permitida: incluir CNAE fora da lista autorizada pode causar desenquadramento imediato.
  • Participar de outra empresa: ser sócio ou administrador impede a permanência como MEI.

O que acontece quando o DAS não é pago?

A inadimplência do Documento de Arrecadação do Simples Nacional não gera apenas juros e multa. O atraso compromete direitos previdenciários e pode resultar na inscrição da dívida na Dívida Ativa da União.

Sem contribuição regular, o tempo não conta para aposentadoria e benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade podem ser afetados. Em casos prolongados, o CPF pode sofrer restrições, dificultando acesso a crédito.

Receita Federal pode desenquadrar o MEI por faturamento excessivo, CNAE irregular ou participação em outra empresa
Atraso no pagamento mensal compromete acesso a benefícios previdenciários e gera dívidas

O que muda após o desenquadramento do MEI?

Quando a Receita identifica pendências e o empreendedor não regulariza dentro do prazo, ocorre a exclusão do SIMEI. O CNPJ passa a ser enquadrado como Microempresa no Simples Nacional, o que eleva custos e obrigações fiscais. Entre as principais consequências estão as seguintes.

  • Cobrança de impostos sobre faturamento: a tributação deixa de ser fixa e passa a variar conforme receita.
  • Obrigatoriedade de contador: aumenta a necessidade de acompanhamento contábil formal.
  • Mais burocracia fiscal: surgem novas declarações e obrigações acessórias.

Manter organização financeira, acompanhar o limite de faturamento e regularizar débitos evita surpresas. O cumprimento das obrigações preserva os benefícios do modelo simplificado e garante segurança jurídica ao negócio.

Tags: Exclusão do MEIMEIreceita federalSIMEI

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