O pastor condenado pela Justiça espanhola desviou 516.271 euros em doações da igreja que liderava e usou o valor para fins pessoais. O Tribunal Provincial de Madrid fixou pena de quatro anos de prisão por apropriação indébita qualificada.
Como ocorreu o desvio das doações?
Entre 2016 e 2018, o líder religioso, que tinha autorização para movimentar a conta bancária da entidade, realizou transferências para sua conta pessoal. O tribunal concluiu que os valores foram incorporados ao seu patrimônio sem respaldo contábil.
A decisão destacou que ele atuava como administrador de bens de terceiros e deveria destinar as contribuições às atividades da comunidade religiosa. Ao utilizar os recursos em benefício próprio, configurou-se o crime de apropriação indevida.

Para onde foi o dinheiro desviado?
De acordo com a sentença de 19 de dezembro de 2025, os valores foram empregados em despesas particulares e transferências familiares. Entre os principais destinos identificados pela investigação estão os seguintes.
- Compra de um veículo registrado em seu próprio nome.
- Pagamento parcial da hipoteca de imóvel pessoal.
- Transferência de 260 mil euros ao filho para aquisição de outro imóvel em nome dele.
Por que a defesa não convenceu o tribunal?
A defesa sustentou que o principal doador tinha ciência da destinação dos recursos e que o dinheiro teria sido aplicado em projetos ligados à igreja. Contudo, não houve prova documental ou contábil que confirmasse essa versão.
Os magistrados entenderam que as doações dos fiéis pertencem à pessoa jurídica religiosa e devem financiar cultos e atividades comunitárias. Não ficou demonstrado qualquer consentimento para uso pessoal ou enriquecimento do pastor.

Quais foram as penas impostas ao pastor?
Além da prisão, a condenação incluiu sanções financeiras e obrigação de ressarcimento. A decisão confirmou integralmente a sentença do tribunal inferior, conforme os pontos principais a seguir.
- Quatro anos de prisão por apropriação indébita qualificada.
- Multa de dez meses, com valor diário fixado em 10 euros.
- Obrigação de indenizar a organização religiosa pelos prejuízos.
A sentença ainda admite recurso ao Supremo Tribunal de Justiça de Madrid, mas, até nova decisão, permanece válida a condenação por desvio das contribuições destinadas à igreja.

