O uso de jurisprudência criada por IA em recurso trabalhista resultou em multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A decisão partiu da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, que também enviou ofício à OAB-SP para apuração disciplinar.
O que motivou a aplicação da multa?
O caso surgiu em um recurso ordinário apresentado por empresa de serviços terceirizados em reclamação trabalhista. O advogado do trabalhador identificou que precedentes citados nas razões recursais simplesmente não existiam nos tribunais mencionados.
Após questionamento, a empresa admitiu ter utilizado inteligência artificial generativa na elaboração da peça. Em petição de retratação, o patrono afirmou que a pesquisa foi realizada por estagiários e classificou as citações como “jurisprudência fictícia”.

Quais fundamentos levaram à condenação por má-fé?
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a fabricação de julgados viola a boa-fé processual e altera a verdade dos fatos. Entre os pontos considerados determinantes para a penalidade estão os seguintes:
- Criação de precedentes inexistentes: tentativa de reforçar tese com decisões fictícias.
- Violação da Recomendação 1/2024 da OAB: ausência de supervisão humana adequada no uso de IA.
- Indução do magistrado a erro: risco à dignidade da Justiça e à regularidade do processo.
Como o tribunal analisou a defesa do advogado?
O relator, juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França, rejeitou a tentativa de transferir a responsabilidade ao corpo de estagiários. Segundo ele, a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que responde integralmente pelo conteúdo apresentado.
O magistrado afirmou que não se tratou de mero equívoco, mas de criação deliberada de julgados para beneficiar a empresa. Para o tribunal, houve alteração consciente da verdade, configurando litigância de má-fé.

Qual era o mérito da disputa trabalhista?
No processo, a empresa buscava anular condenação ao pagamento de verbas rescisórias, alegando que o trabalhador teria cometido ato de improbidade. A defesa mencionou vídeos como prova da falta grave, conforme os argumentos abaixo.
- Alegação de justa causa: empresa sustentava prática de improbidade pelo empregado.
- Provas prometidas: supostos vídeos que não foram anexados aos autos.
- Sentença mantida: tribunal confirmou a dispensa imotivada e preservou a condenação.
A 6ª Turma manteve integralmente a penalidade de 5% sobre o valor da causa e determinou o envio de ofício à OAB-SP. Atuaram na defesa do trabalhador os advogados Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio e Miler Silva Roschel.



