Uma decisão recente do Tribunal Provincial de Madrid reacendeu o debate sobre a responsabilidade de agências de viagens e companhias de cruzeiros em orientar corretamente seus clientes quanto à documentação necessária para viagens internacionais. No caso, a justiça determinou quea Viajes El Corte Inglés e a MSC Cruzeiros reembolsem integralmente um casal que teve a lua de mel frustrada e ainda paguem indenização por danos morais.
O que motivou o processo contra a agência e a companhia de cruzeiros?
O casal havia contratado um cruzeiro de sete dias pelo Caribe, com retorno a Madri, acreditando que bastaria apresentar passaportes e vistos espanhóis para embarcar. No entanto, no aeroporto, o marido teve o embarque negado.
Ele nasceu em Cuba, é cidadão espanhol naturalizado e também possui nacionalidade cubana. Por essa condição, era necessário apresentar passaporte cubano válido e autorização específica do governo de Cuba, exigência que não havia sido comunicada de forma clara.
Por que o tribunal entendeu que as empresas falharam?
Segundo a corte, tanto a agência quanto a companhia tinham acesso às informações sobre a dupla nacionalidade do passageiro, já que o passaporte espanhol indicava Varadero como local de nascimento.
Além disso, ficou demonstrado que houve menções genéricas sobre a possibilidade de exigências adicionais, mas sem orientação direta e personalizada ao cliente. Para os juízes, esse comportamento não atende ao dever de informação exigido em contratos turísticos.

Quais valores as empresas foram condenadas a pagar?
A decisão determinou que as duas empresas respondam de forma conjunta pelos prejuízos sofridos pelo casal.
Os valores fixados foram:
- € 3.199,30 de reembolso pelos danos materiais.
- € 1.500 a título de indenização por danos morais.

O que a sentença diz sobre o dever de informar?
O Tribunal Provincial destacou que não basta inserir avisos genéricos em contratos ou folhetos. Quando o consumidor contrata um pacote justamente para ter suporte burocrático, a empresa deve alertar sobre qualquer impedimento concreto à viagem.
Para os magistrados, não é aceitável que uma agência alegue desconhecer os requisitos de entrada dos países que comercializa, especialmente quando possui dados que indicam circunstâncias especiais do passageiro.
As empresas ainda podem recorrer da decisão?
Sim. A sentença ainda pode ser contestada perante o Supremo Tribunal espanhol, por meio de recurso de cassação.
Para isso, as empresas precisam cumprir os requisitos formais, incluindo o depósito prévio de 50 euros. Até que haja nova decisão, permanece válida a obrigação de reembolso e indenização ao casal.
O caso reforça a importância de que consumidores recebam informações claras e individualizadas sobre documentação e requisitos consulares, além de evidenciar que falhas nesse dever podem gerar responsabilidade civil e indenização.




