Os contratos de aluguel entrarão em uma nova fase a partir de 2026, com fiscalização mais rigorosa, novos tributos e sistemas digitais de controle, exigindo mais atenção de proprietários e inquilinos na formalização, na divisão de custos e na forma de declarar rendimentos para evitar autuações e disputas judiciais.
Quais são os principais impactos da Reforma Tributária nos contratos de aluguel
A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) tende a redesenhar a carga tributária sobre locações, sobretudo quando o aluguel se aproxima de uma prestação de serviço. Imóveis comerciais e locações de curta duração devem concentrar a maior parte das discussões.
Diante desse cenário, ganha força o debate sobre desequilíbrio econômico e pedidos de revisão judicial de contratos firmados antes da reforma. Muitos contratos já vêm incluindo cláusulas que preveem renegociação em caso de mudanças legislativas relevantes, para ajustar valores, encargos e responsabilidades tributárias entre as partes.

Como o Cadastro Imobiliário Brasileiro pode intensificar a fiscalização das locações
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) integrará dados de prefeituras, cartórios e concessionárias, criando um mapa detalhado de ocupação de imóveis. Esse cruzamento permitirá à Receita Federal identificar com mais rapidez locações informais e divergências entre consumo de serviços e rendimentos declarados.
Nesse contexto, contratos verbais, recibos improvisados e ausência de declaração de aluguel no imposto de renda se tornam riscos concretos de autuação. Para reduzir a exposição, a formalização mínima passa a ser praticamente obrigatória, com atenção a registros, comprovantes e rastreabilidade dos pagamentos.
- Manter contrato escrito com identificação completa das partes e do imóvel;
- Emitir recibos de aluguel com data, valor e forma de pagamento;
- Declarar corretamente rendimentos de locação no imposto de renda;
- Guardar comprovantes de transferências bancárias ou PIX vinculados ao contrato.
Selecionamos o vídeo do Hermès Contabilidade que fala sobre o CIB:
Quando a locação por temporada pode ser tratada como hospedagem
Nos aluguéis de curta duração, especialmente via aplicativos, cresce a discussão sobre enquadrá-los como locação por temporada ou serviço de hospedagem. A segunda hipótese costuma ter carga tributária mais pesada, com incidência cumulativa de tributos municipais, estaduais e federais.
Essa equiparação pode elevar a tributação a patamares próximos de 44%, levando muitos proprietários a repassar custos em diárias e taxas extras. A definição dependerá de fatores como finalidade do uso, duração da estadia e serviços oferecidos, como limpeza, recepção e facilidades típicas de hotelaria.
Como os índices de reajuste influenciam o equilíbrio econômico dos contratos
Os índices de reajuste do aluguel entram no centro das discussões a partir de 2026, com pressão crescente pela adoção do IPCA em lugar do IGP-M em contratos antigos. O argumento é que o IPCA reflete melhor a inflação ao consumidor e reduz distorções em relação à renda dos inquilinos e ao valor de mercado.
Ações judiciais já questionam reajustes considerados desproporcionais, quando o índice escolhido provoca aumento muito acima da inflação real. Novos contratos tendem a adotar maior transparência, definindo índice principal, substituto e possibilidade de renegociação em caso de variações extremas.
Como se preparar desde já para contratos de aluguel mais fiscalizados e disputados
Em um cenário de fiscalização ampliada, novos tributos e sistemas digitais como o CIB, contratos de aluguel tendem a ser mais detalhados, formais e juridicamente estratégicos. Ajustar cláusulas, revisar índices de correção e organizar documentos fiscais agora é a forma mais segura de evitar multas, litígios longos e perda de renda futura.
Se você é proprietário, inquilino ou atua no mercado imobiliário, não espere 2026 chegar para agir: revise seus contratos, regularize locações informais e busque orientação jurídica e contábil especializada imediatamente, antes que a “malha fina do aluguel” bata à sua porta com autuações e cobranças difíceis de reverter.




