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Decisão permite permanência mesmo após vencimento de contrato e acende alerta para locadores e empresas

André Rangel  Por André Rangel 
06/02/2026
Em Economia, Notícias
Contratos vencidos exigem atenção imediata das partes

O erro comum que leva a despejo inesperado

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A manutenção de contratos após o término formal da vigência tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro em 2024 e 2025, especialmente porque muitas empresas, locadores, inquilinos e gestores públicos ainda não percebem que, ao seguir prestando serviços e efetuando pagamentos sem novo documento assinado, podem estar renovando tacitamente obrigações, multas, reajustes e responsabilidades como se o contrato nunca tivesse acabado.

O que é a permanência contratual por comportamento concludente

A expressão comportamento concludente é usada quando as partes continuam agindo como se o contrato estivesse em vigor, mesmo após o fim do prazo. Em um contrato de serviços contínuos, por exemplo, a empresa segue atendendo normalmente e o contratante continua pagando, sem qualquer oposição.

Nessa situação, a jurisprudência costuma reconhecer a renovação tácita, mantendo preço, índices de reajuste, garantias e penalidades. Não é um novo contrato independente, mas a continuidade do mesmo vínculo, baseada na execução prolongada e na ausência de manifestação clara de término.

Uma mudança na lei pode alterar reajustes e despejos nos aluguéis

Como funciona a renovação tácita em locações e prestação de serviços

Na locação não residencial, a permanência contratual após o vencimento surge em ações renovatórias, quando há pagamento contínuo e exploração do ponto comercial. Nesses casos, o Judiciário pode prorrogar o contrato por período determinado, como mais cinco anos, para preservar a atividade econômica.

Na locação residencial, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê prorrogação automática: se o inquilino permanece por mais de 30 dias após o prazo, sem oposição do proprietário, o contrato passa a ser por prazo indeterminado. Em serviços contínuos, o STJ já reconheceu que a prática reiterada de renovações cria expectativa legítima de continuidade, autorizando nova prorrogação mesmo sem termo escrito.

Contratos administrativos podem continuar após o vencimento

No setor público, a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige prorrogações formais, justificadas e dentro de prazos legais. Porém, decisões do STF e tribunais de contas admitem, em caráter excepcional, a continuidade temporária do contrato para evitar a interrupção de serviços essenciais, sobretudo em contratações emergenciais de curta duração.

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Ainda assim, a permanência baseada apenas em comportamento concludente é vista como exceção, não como regra de gestão. A ausência de termos aditivos regulares pode gerar responsabilização de gestores, questionamentos de órgãos de controle e nulidades, tornando indispensável formalizar prorrogações sempre que possível.

O detalhe no contrato que pode pesar no seu bolso – Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

Quais são os riscos da inércia na gestão de contratos

A inércia na gestão contratual pode manter obrigações desvantajosas, como preços defasados, garantias inadequadas ou prazos desalinhados com a realidade do negócio. Em locações, a falta de manifestação pode prolongar a permanência do inquilino ou obrigá-lo a suportar cláusulas que pretendia renegociar, gerando conflitos e disputas judiciais.

Para reduzir esses riscos, é essencial adotar rotinas de controle e comunicação prévia, criando uma gestão preventiva em vez de apenas reativa. Algumas práticas ajudam a evitar renovação tácita indesejada e a fortalecer a segurança jurídica das partes:

  • Controle de prazos: uso de planilhas, sistemas ou calendários internos para alertar sobre vencimentos.
  • Notificação prévia: manifestação escrita e tempestiva sobre encerrar, renovar ou renegociar o contrato.
  • Aditivos claros: atualização formal de valores, prazos, garantias e condições relevantes.
  • Registro documental: guarda de comunicações, comprovantes de pagamento e alterações contratuais.

Como prevenir conflitos e por que agir agora

Empresas, locadores e gestores públicos que revisam periodicamente seus contratos, checando cláusulas de renovação automática, índices de reajuste e garantias, tendem a reduzir litígios sobre permanência contratual. Tratar o prazo de vigência como elemento central, e não mero detalhe formal, é hoje uma estratégia essencial de compliance e governança.

Diante de uma jurisprudência que valoriza o comportamento após o vencimento, adiar a revisão dos contratos pode significar assumir riscos altos e silenciosos. Faça uma varredura imediata nos contratos ativos, identifique vencimentos próximos e formalize sua vontade por escrito agora, antes que a sua inércia seja interpretada como concordância com a continuidade do que você talvez não queira mais manter.

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Tags: contratocontrato de aluguelmultaspermanência contratual

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