A Justiça colombiana fixou estabilidade reforçada a quem está até três anos da aposentadoria. Demissão sem justa causa passa a ser presumida discriminatória, com reintegração, salários retroativos e indenizações, exigindo prova objetiva do empregador.
A Justiça do trabalho na Colômbia estabeleceu um novo limite para demissões ao reconhecer proteção especial a trabalhadores em fase de pré-aposentadoria. A decisão altera práticas comuns no mercado e impõe riscos jurídicos relevantes a empresas que ignorarem esse novo entendimento.
O que mudou na proteção ao trabalhador próximo da aposentadoria?
A Corte Suprema de Justiça da Colômbia consolidou o conceito de estabilidade laboral reforçada para quem está na reta final da aposentadoria. O entendimento é que o vínculo não pode ser encerrado sem justa causa objetiva quando o trabalhador depende daquele emprego para garantir renda futura.
Com isso, a demissão sem motivo válido passa a ser presumida como ato discriminatório. A proteção vale tanto para o setor público quanto para o privado, ampliando significativamente o alcance da jurisprudência trabalhista no país.

Quem entra na janela de proteção da pré-aposentadoria?
A proteção é acionada quando o empregado entra no período final antes da idade legal de aposentadoria. A Corte fixou critérios claros para identificar quem está coberto por esse chamado foro especial, conforme os pontos a seguir.
- Prazo temporal: trabalhador a três anos ou menos da idade legal de aposentadoria.
- Idade legal: 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
- Abrangência: vínculos no setor público e privado, inclusive alguns contratos atípicos.
Por que a idade passou a valer mais do que as semanas?
Antes da decisão, muitas empresas alegavam que a proteção só existia quando o empregado ainda precisava completar as semanas mínimas de contribuição. Essa interpretação foi expressamente superada pela nova jurisprudência.
Agora, mesmo quem já cumpriu todas as contribuições exigidas continua protegido se estiver dentro do prazo de três anos antes da idade de aposentadoria, pois a perda do emprego compromete o mínimo existencial até o início do benefício.

Quais são as consequências para empresas que descumprem?
A decisão elevou de forma significativa o risco jurídico das demissões nessa fase. Quando a dispensa ocorre sem justa causa comprovada, a Justiça passa a impor medidas reparatórias severas, como demonstrado a seguir.
- Reintegração imediata: retorno ao cargo ou função equivalente, sem perda de direitos.
- Salários retroativos: pagamento integral desde a demissão até a reintegração.
- Indenizações adicionais: multas por violação da estabilidade reforçada.
A justa causa ainda permite a demissão do pré-aposentado?
Sim. A Corte deixou claro que a proteção não torna o trabalhador imune a punições. A justa causa continua válida em situações graves, como faltas disciplinares previstas na legislação trabalhista.
No entanto, o ônus da prova passa a ser integralmente do empregador, que deve demonstrar que a dispensa ocorreu por motivo objetivo e não por causa da proximidade da aposentadoria, sob pena de nulidade do ato.




