O entendimento do STJ sobre fuga da polícia mudou a forma de aplicar desobediência e resistência. A corte decidiu que fugir para evitar prisão em flagrante, sem violência ou ameaça, não configura crime por si só.
O que exatamente o STJ decidiu sobre fugir da prisão?
A Sexta Turma do STJ consolidou que a fuga para evitar captura não gera crime automático. Ignorar ordem de parada durante perseguição, quando ligado ao risco de prisão imediata, não basta para punir por desobediência.
O tribunal aplicou o princípio do direito à não autoincriminação, entendendo que ninguém é obrigado a facilitar a própria detenção. O impulso de preservar a liberdade não pode ser tratado como novo delito isolado.

Quais artigos do Código Penal entram nessa análise?
A decisão analisou os tipos penais usados nesses casos e limitou sua aplicação quando a conduta é apenas fuga passiva ligada ao flagrante. Os principais dispositivos legais envolvidos são os seguintes pontos previstos em lei.
- Artigo 329 do Código Penal: crime de resistência com violência ou ameaça
- Artigo 330 do Código Penal: crime de desobediência a ordem legal
- Princípio nemo tenetur se detegere: direito de não se autoincriminar
Qual a diferença técnica entre fuga passiva e resistência?
A fuga passiva ocorre quando a pessoa apenas corre, dirige para longe ou tenta se esconder. Sem agressão ou intimidação, a conduta é considerada atípica como crime autônomo contra a administração pública.
Já a resistência penal exige oposição ativa ao ato legal, com força física ou grave ameaça ao agente. Nesses casos, o Artigo 329 é aplicado normalmente, somando pena ao crime que motivou a abordagem.

Quais situações continuam sendo crime mesmo com fuga?
O próprio limite fixado pelo STJ deixa claro que a proteção não é total. Se durante a fuga surgirem novas infrações, elas são punidas de forma independente, conforme o tipo de risco criado na ação, como nos casos abaixo.
- Violência contra policiais: gera crime de resistência imediato
- Condução perigosa: enquadra crimes do Código de Trânsito Brasileiro
- Danos materiais: criam dever de reparar e possível crime adicional
Como essa decisão muda julgamentos na prática?
A nova jurisprudência do STJ orienta tribunais a evitar condenação dupla apenas porque houve tentativa de fuga. Antes, muitos réus respondiam pelo delito principal e também por desobediência sem violência.
Com o critério atual, o juiz deve separar ato de escapar e ato de resistir. Só há crime extra quando existe agressão, ameaça ou infração específica, reforçando proporcionalidade e segurança jurídica nas sentenças.




