Regras do Cadastro Único para famílias unipessoais ficaram mais rígidas: novos cadastros exigem visita domiciliar do CRAS; atualizações variam conforme recebimento de benefícios. Mudanças buscam evitar fraudes e bloqueios.
As regras para famílias unipessoais no Cadastro Único passaram por ajustes importantes, afetando diretamente quem recebe ou pretende receber benefícios sociais. As mudanças reforçam a averiguação presencial e exigem atenção para evitar bloqueios por falta de atualização cadastral.
O que mudou nas regras para quem mora sozinho?
No início de 2026, o governo federal revisou os procedimentos de verificação para quem declara morar sozinho. O objetivo é aumentar a segurança do sistema, reduzindo cadastros irregulares, sem interromper o acesso legítimo a benefícios essenciais.
As novas diretrizes redefiniram quando a visita domiciliar do CRAS é obrigatória e quando pode ser dispensada, criando diferenças claras entre novos cadastros e atualizações já existentes.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Mas Gilmar falando sobre as novas mudanças que afetam diretamente o benefício de unipessoais.
Como funcionam as instruções normativas 19 e 20?
Em janeiro, houve uma mudança rápida de entendimento com duas normas consecutivas. A primeira trouxe flexibilizações, mas a segunda retomou critérios mais rígidos. Entre os principais pontos definidos, estão os que você confere a seguir.
- IN nº 19: previa dispensa de visitas em áreas de risco ou difícil acesso.
- IN nº 20: revogou essa flexibilização e restabeleceu a visita como regra.
- Justificativa: evitar brechas e declarações unipessoais irregulares.
Quando a visita do CRAS é obrigatória?
Para novos cadastros unipessoais, a regra é clara: a visita domiciliar é obrigatória. O agente social precisa confirmar presencialmente que a pessoa realmente vive sozinha no endereço informado.
A exigência vale para quem pretende acessar benefícios como Bolsa Família, BPC, Tarifa Social de Energia e outras políticas vinculadas ao Cadastro Único, garantindo a validade das informações declaradas.

Quem está dispensado da visita na atualização cadastral?
Para quem já está no Cadastro Único, a necessidade de visita depende do recebimento de benefícios financeiros. A normativa criou dois cenários distintos que definem o procedimento de atualização.
- Com benefícios ativos: quem recebe Bolsa Família, BPC ou Gás do Povo deve passar por visita domiciliar.
- Sem benefícios ativos: cadastrados apenas para isenções podem atualizar no CRAS ou online.
- Periodicidade: a atualização continua obrigatória a cada dois anos.
Existem exceções para grupos específicos?
Mesmo com regras mais rígidas, alguns grupos continuam com tratamento diferenciado devido às suas condições sociais, geográficas ou culturais, respeitando princípios de inclusão e proteção social.
São considerados exceção casos como população em situação de rua, famílias indígenas ou quilombolas e pessoas acolhidas em domicílios coletivos. Nessas situações, a averiguação segue protocolos próprios, sem visita residencial tradicional.
Manter o endereço atualizado e compreender em qual regra você se enquadra é essencial para evitar suspensões. Para unipessoais com benefícios ativos, a visita do CRAS segue sendo a principal forma de validação e garantia dos direitos sociais.




