O abandono de emprego pode gerar consequências sérias para o trabalhador brasileiro, especialmente em relação ao saque do FGTS em 2026. Ao ser dispensado por justa causa, o empregado perde diversos direitos da rescisão contratual, como verbas importantes e o acesso imediato ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que permanece na conta, mas bloqueado para saque nas condições normais de demissão sem justa causa.
O que é abandono de emprego e como ele afeta o trabalhador
O abandono de emprego ocorre quando o empregado se afasta do trabalho por longo período, sem justificativa aceita e com intenção de não retornar. A CLT prevê o abandono como justa causa, e, na prática, a Súmula 32 do TST costuma orientar a Justiça do Trabalho, admitindo sua configuração, em regra, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
Confirmado o abandono, a empresa pode demitir por justa causa, reduzindo de forma drástica os direitos na rescisão. O empregado perde aviso prévio, 13º salário proporcional, em muitos casos férias proporcionais com adicional de um terço, e também o direito ao seguro-desemprego, além de ver o acesso ao FGTS bastante restringido.
Como a demissão por justa causa impacta o saque do FGTS em 2026
Na demissão por justa causa, o saldo do FGTS continua vinculado ao trabalhador, mas não é liberado para saque imediato na rescisão. O valor não é perdido, porém fica bloqueado, só podendo ser retirado nas hipóteses legais, como aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, falecimento ou outras situações previstas em normas específicas.

Em 2026, permanece a regra de que, na justa causa, não há saque integral do FGTS nem pagamento da multa de 40%, devida apenas na dispensa sem justa causa. Nessa modalidade de rescisão, o trabalhador também não preenche os requisitos para receber o seguro-desemprego, o que torna a justa causa especialmente prejudicial ao planejamento financeiro.
Quais direitos são mantidos e quando o FGTS pode ser sacado
Mesmo na justa causa, alguns direitos mínimos são preservados, como o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados e, se houver, férias vencidas com adicional de um terço. O FGTS permanece na conta vinculada da Caixa, sem saque imediato, mas liberável quando o trabalhador se enquadra em uma das hipóteses legais.
Entre as principais situações em que o FGTS pode ser sacado, mesmo após uma justa causa, estão as condições abaixo, que seguem alinhadas à legislação trabalhista e previdenciária atual:
- Aposentadoria concedida por regime oficial de Previdência;
- Aquisição, quitação ou amortização de financiamento da casa própria;
- Doenças graves, como câncer ou HIV, do trabalhador ou dependentes;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Falecimento do titular, com saque por dependentes ou sucessores;
- Rescisão sem justa causa em contratos futuros;
- Situações de calamidade pública, conforme normas específicas.
Como evitar que o abandono de emprego prejudique o acesso ao FGTS
Para evitar que faltas sejam interpretadas como abandono de emprego, é fundamental manter comunicação clara e documentada com o empregador. Em casos de doença, problemas familiares ou outras dificuldades, atestados, e-mails e registros formais ajudam a demonstrar que não houve intenção de abandonar o trabalho.
Algumas atitudes práticas podem reduzir o risco de uma demissão por justa causa e, consequentemente, proteger o acesso ao FGTS e a outros direitos trabalhistas:
- Comunicar ausências com antecedência sempre que possível e por canais formais;
- Apresentar atestados e documentos que comprovem motivos de saúde ou outras justificativas legais;
- Guardar cópias de e-mails, mensagens e protocolos de atendimento com o RH ou chefia;
- Buscar orientação em sindicatos, advogados trabalhistas ou canais oficiais do governo em caso de dúvida.
| Direito | Demissão sem justa causa | Demissão por justa causa (abandono) |
|---|---|---|
| Saque do FGTS | Sim, saque integral + multa de 40% | Não, salvo hipóteses legais específicas |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| Verbas rescisórias | Aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3 | Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 |
Por que atenção às regras do FGTS e da justa causa é urgente
As normas da CLT e o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho seguem firmes para 2026, o que torna crucial acompanhar faltas, registrar comunicações e cumprir obrigações contratuais. A forma como o contrato termina impacta diretamente saque do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego, podendo definir a segurança ou o aperto financeiro do trabalhador.
Se você enfrenta riscos de abandono de emprego, está faltando com frequência ou já foi dispensado por justa causa, não espere: busque orientação profissional imediatamente, revise sua situação do FGTS e seus direitos e tome providências agora. Cada dia de incerteza pode custar acesso a valores essenciais para sua sobrevivência e de sua família.




