Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Mulher assina procuração sem saber para o ex-marido e perde todo o direito aos bens na separação

André Rangel  Por André Rangel 
27/12/2025
Em Economia, Notícias
O erro mais perigoso ao assinar documentos no divórcio

O erro mais perigoso ao assinar documentos no divórcio

WhatsApp
Seguir no Google
Chat Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 2 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 2 semanas
  • Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026 há 3 semanas
  • Prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para transformar em moradias populares há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Era fim de tarde em Belo Horizonte quando Clara Menezes, 36 anos, auxiliar administrativa, saiu mais cedo do trabalho para encontrar o ex-marido em um cartório de bairro. O casamento de 12 anos com Eduardo, 40 anos, empresário, já vinha se desgastando, e a proposta parecia prática: assinar alguns documentos para “acelerar o divórcio amigável” e evitar brigas na Justiça. Cansada dos conflitos e sem orientação jurídica, Clara confiou na explicação rápida que ouviu e assinou a procuração sem ler com atenção o que estava autorizando.

Como Clara perdeu o direito aos bens ao assinar a procuração sem entender o conteúdo

Eduardo chegou ao cartório com um advogado de sua confiança, que apresentou um documento já pronto, dizendo que era apenas para agilizar o processo no fórum e evitar custos extras. O que Clara não sabia era que aquela procuração concedia amplos poderes para que o ex-marido a representasse na partilha de bens, permitindo que ele definisse sozinho o destino do patrimônio construído durante o casamento.

Sem saber, Clara autorizou que Eduardo tratasse do divórcio e da divisão patrimonial como se ela estivesse presente, incluindo a renúncia a direitos. Semanas depois, recebeu uma carta informando que o divórcio e a partilha estavam concluídos, e descobriu que o apartamento do casal e o veículo adquirido em conjunto ficaram exclusivamente em nome dele, com base na procuração assinada por ela.

O erro mais perigoso ao assinar documentos no divórcio
O erro mais perigoso ao assinar documentos no divórcio

O que é vício de consentimento e quando ele permite anular uma partilha de bens

Ao procurar um advogado, o ponto central analisado foi o chamado vício de consentimento, previsto no Código Civil brasileiro. Esse vício ocorre quando a vontade declarada em um documento não corresponde, de forma livre e consciente, à real intenção da pessoa, seja por erro, engano ou manipulação de terceiros.

No caso de Clara, a alegação foi de erro e dolo, pois ela acreditava estar apenas autorizando o andamento do divórcio, sem saber que renunciava aos bens. Com base nos artigos 138 a 165 e no artigo 171, inciso II, do Código Civil, o advogado propôs uma Ação de Anulação de Partilha, defendendo que o negócio jurídico era anulável por vício de vontade.

LeiaTambém

O cidadão não precisa pagar pela emissão inicial desses registros feita pelo cartório

Cartório não pode cobrar pela primeira certidão de nascimento nem pela primeira certidão de óbito

11/08/2026
Três irmãos sentados à mesa analisam pilhas de documentos, enquanto uma mulher segura uma caderneta vermelha e um homem organiza os papéis diante deles.

Aos 58 anos, Marlene, aposentada, pagou por 5 anos as despesas da mãe de 84 anos sem guardar recibo nenhum, viu o irmão propor dividir a herança em 3 partes iguais e só no inventário entendeu, à luz do Código Civil e do Estatuto da Pessoa Idosa, o que precisava provar.

05/08/2026
Homem idoso examina um extrato com os óculos abaixados enquanto outro homem confere boletos e comprovantes sobre uma mesa com celular e cartão bancário.

Aos 79 anos, Norival, aposentado, deixou o filho cuidar de cada boleto, viu 6 meses de transferências sem descrição no extrato e 1 reforma paga em dinheiro adiantado, e só depois entendeu, com o Código Civil e o INSS, o que formaliza cuidar do dinheiro de um idoso

02/08/2026
Mulher analisa uma cobrança em papel sentada à mesa, enquanto um homem ao lado segura um celular e conversa com ela em uma sala de casa.

Suellen abriu o envelope de cobrança em nome do pai, 2 meses após o enterro, comparou o valor exigido com os 3 bens deixados, ouviu o irmão contar 2 ligações à cobradora e só então entendeu, aos 31 anos, com o Código Civil e o Consumidor.gov.br, que herdeiro não paga além da herança.

02/08/2026

Em quanto tempo é possível pedir a anulação da partilha de bens viciada por erro ou dolo

O prazo para reagir também é fundamental nesses casos. O artigo 178 do Código Civil prevê que a ação para anular um negócio jurídico viciado por erro, dolo ou coação deve ser proposta em até 4 anos, contados da assinatura do ato ou do momento em que cessa a coação, sob pena de perda do direito.

Para fortalecer sua ação, Clara reuniu provas que demonstrassem o contexto em que assinou a procuração e a ausência de plena compreensão do conteúdo. Entre os principais documentos e registros que podem ser usados em situações semelhantes, destacam-se:

  • Cópia da procuração pública utilizada no divórcio e da escritura de divórcio extrajudicial com a partilha de bens;
  • Mensagens em que uma das partes fala apenas em “agilizar o divórcio”, sem mencionar renúncia patrimonial;
  • Comprovantes de participação na aquisição de bens, como financiamentos, recibos e extratos bancários;
  • Elementos que indiquem pressão, omissão de informação ou orientação jurídica desequilibrada entre as partes.
O erro mais perigoso ao assinar documentos no divórcio
O erro mais perigoso ao assinar documentos no divórcio

Quais leis e normas protegem quem assina procuração sem entender o que está autorizando

A situação de Clara é protegida por regras gerais do Código Civil brasileiro, que exigem vontade livre e consciente para a validade dos negócios jurídicos. Quando a manifestação de vontade é viciada por erro, dolo ou coação, o ato pode ser anulado, desde que respeitado o prazo legal para questionamento.

No contexto dos divórcios em cartório, a legislação e os provimentos estaduais exigem que a procuração para divórcio e partilha seja pública, com poderes especiais e expressos, descrevendo claramente o divórcio e a forma de partilha. A ética também impede que o mesmo advogado atue com interesses conflitantes, sob pena de o ato ser questionado judicialmente por desequilíbrio e falta de transparência.

O que pode mudar nos divórcios até 2026 e como se proteger de novas formas de abuso

Tramitam no Congresso propostas como o Projeto de Lei nº 4/2025, que discute o divórcio unilateral em cartório, permitindo que apenas um dos cônjuges oficialize o divórcio extrajudicial após notificar o outro. Mesmo com maior agilidade, a partilha de bens e questões envolvendo filhos continuariam, em caso de conflito, sujeitas à via judicial e ao controle de legalidade.

Independentemente das mudanças, um ponto não muda: nenhum ato jurídico pode se sustentar sobre fraude, erro grave ou coação. Se você está em processo de separação ou prestes a assinar uma procuração, não faça isso no escuro. Busque orientação jurídica própria, leia cada cláusula e questione o que não entender. Se já assinou e desconfia de prejuízo, o tempo para reagir é limitado: procure um advogado de confiança agora e não deixe que o seu patrimônio e a sua história sejam decididos sem a sua verdadeira vontade.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: cartórioDisputa judicialdivórcioorientação jurídicapartilha de bensperder bensprocuração

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · Chat Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.