O Seguro-Desemprego teve reajuste pelo salário mínimo e INPC, elevando piso e mantendo teto em R$ 2.518,65. O valor depende da média salarial, tempo trabalhado e número de solicitações, com regras progressivas de cálculo e prazos definidos para pedido.
O Seguro-Desemprego teve reajuste anual com base no salário mínimo e no INPC, aumentando o valor pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. A atualização impacta diretamente o cálculo das parcelas e o teto do benefício.
Quem pode receber o Seguro-Desemprego após o reajuste?
O benefício é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa que não possuam renda própria suficiente para sustento familiar. Isso inclui não ter atividade ativa que gere lucro recorrente durante o período do auxílio.
Além disso, o direito depende do tempo de trabalho anterior à demissão. As regras variam conforme o número de solicitações já feitas, garantindo acesso progressivo ao benefício conforme o histórico profissional.

Quais são os requisitos de tempo de trabalho exigidos?
As exigências mudam conforme a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício. Cada faixa determina o período mínimo de vínculo empregatício necessário antes da dispensa, conforme as regras abaixo.
- Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.
- Terceira ou mais: mínimo de 6 meses trabalhados imediatamente antes da demissão.
Como funciona o cálculo do valor das parcelas?
O valor do Seguro-Desemprego é calculado a partir da média dos três últimos salários anteriores à dispensa. O sistema utiliza uma tabela progressiva que aplica percentuais diferentes conforme a faixa salarial.
Mesmo que a média seja alta, existe um teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65. Isso significa que salários superiores a determinado valor não aumentam o pagamento mensal.

Qual é a tabela oficial de cálculo do Seguro-Desemprego?
O governo utiliza faixas salariais para definir quanto cada trabalhador receberá por parcela. O cálculo segue uma lógica matemática padronizada, aplicada conforme os critérios abaixo.
- Média até R$ 2.100,00: o valor da parcela corresponde a 80% da média salarial.
- Média entre R$ 2.100,01 e R$ 3.400,00: soma-se R$ 1.680,00 a 50% do valor que exceder R$ 2.100,00.
- Média acima de R$ 3.400,00: o valor da parcela é fixado no teto de R$ 2.518,65.
Quantas parcelas são pagas e como solicitar o benefício?
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses. Quem trabalhou por mais tempo recebe o auxílio por um período maior, garantindo uma transição financeira mais estável.
A solicitação é feita de forma digital, entre o sétimo e o centésimo vigésimo dia após a demissão. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo da carteira digital, portal oficial do governo ou, em casos específicos, presencialmente.




