Decisão do TJMG entendeu que sugerir transferência de aluno, de forma técnica, documentada e sem exposição, não gera dano moral. A medida integra a autonomia pedagógica quando há diálogo, registros e ausência de vexame.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe clareza a um tema sensível no ambiente escolar. Os desembargadores entenderam que a sugestão de transferência de aluno, quando feita de forma técnica e sem exposição, não gera dano moral e integra a autonomia pedagógica da escola.
O que levou a Justiça a negar indenização ao aluno?
O caso analisado surgiu após a escola registrar dificuldades recorrentes de convivência e adaptação do estudante. Diante do desgaste contínuo, a coordenação avaliou que a permanência no mesmo ambiente não favorecia o desenvolvimento pedagógico nem o equilíbrio coletivo.
A família alegou constrangimento e discriminação, mas o tribunal entendeu que não houve abuso. Para os magistrados, a escola atuou com boa-fé, priorizando o interesse educacional do aluno, sem punição arbitrária ou exposição vexatória.

Quais elementos comprovaram que a escola agiu corretamente?
A decisão destacou que a recomendação de transferência precisa ser fundamentada e proporcional. No caso concreto, a instituição apresentou provas claras de que a medida foi construída ao longo do tempo, conforme os critérios abaixo.
- Documentação formal: registros de reuniões, advertências e tentativas de mediação.
- Diálogo com a família: comunicação direta e reservada com os responsáveis.
- Ausência de vexame: inexistência de humilhação pública ou exposição do aluno.
Como o tribunal equilibrou autonomia pedagógica e direitos do aluno?
Os desembargadores ressaltaram que a escola não é obrigada a manter vínculo quando as normas pedagógicas e disciplinares são reiteradamente descumpridas. A autonomia institucional inclui a gestão do corpo discente e do ambiente educacional.
Segundo o entendimento adotado, a recomendação de transferência, quando discreta e fundamentada, não configura ato ilícito. Trata-se de exercício regular de direito, voltado à preservação do processo educativo.

Em quais situações a escola fica protegida judicialmente?
A jurisprudência deixa claro que não é a transferência em si que gera problema, mas a forma como ela é conduzida. A escola permanece amparada quando respeita limites objetivos, como mostram os exemplos a seguir.
- Indisciplina recorrente: sugerir mudança após advertências e acompanhamento.
- Incompatibilidade pedagógica: indicar outro modelo de ensino mais adequado.
- Comunicação privada: tratar o tema apenas com pais ou responsáveis.
Quais lições essa decisão deixa para pais e educadores?
O julgamento reforça que o vínculo escolar envolve um contrato pedagógico. Ao matricular o aluno, a família aceita normas de conduta, critérios avaliativos e medidas corretivas previstas pela instituição.
Para evitar conflitos, o diálogo documentado deve preceder qualquer medida extrema. A Justiça também reafirma que nem todo desconforto gera indenização, classificando muitas situações como mero aborrecimento, sem violação à dignidade.




