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Aposentadoria especial pode voltar a ser concedida sem idade mínima e com valor cheio após julgamento histórico no STF

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Aposentadoria especial pode voltar a ser concedida sem idade mínima e com valor cheio após julgamento histórico no STF

Julgamento no STF pode mudar regras da aposentadoria especial em todo país

O STF julga a ADI 6309, que questiona a Reforma da Previdência na aposentadoria especial. A ação pode derrubar idade mínima e cálculo reduzido, retomando regras anteriores com benefício integral e apenas tempo de exposição.

O julgamento da ADI 6309 no Supremo Tribunal Federal entra em fase decisiva em 2026 e pode alterar profundamente a aposentadoria especial. A ação questiona pontos centrais da Reforma da Previdência e reacende a possibilidade de fim da idade mínima e retorno do valor integral.

O que está sendo analisado pelo STF neste julgamento?

O STF analisa se a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, violou garantias constitucionais ao impor idade mínima e novo cálculo à aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos.

A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, que sustenta afronta ao artigo 201, §1º da Constituição Federal, ao exigir que o segurado permaneça mais tempo em atividade insalubre, contrariando a proteção à saúde prevista no sistema previdenciário.

Aposentadoria especial pode voltar a ser concedida sem idade mínima e com valor cheio após julgamento histórico no STF
STF analisa constitucionalidade da idade mínima imposta pela reforma previdenciária

Quais pontos da aposentadoria especial podem ser anulados?

Se a decisão for favorável aos trabalhadores, o STF pode derrubar integralmente as exigências criadas pela Reforma de 2019, restaurando regras mais protetivas. Entre os pontos questionados e que estão sob análise final, estão os seguintes.

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  • Idade mínima: exigência de 60 anos para quem cumpre 25 anos de exposição, inexistente antes da reforma.
  • Cálculo do benefício: redução do valor para 60% da média, com acréscimos por tempo excedente.
  • Critério de concessão: condicionamento simultâneo de idade e tempo especial para acesso ao direito.

Como funcionava a aposentadoria especial antes de 2019?

Antes da EC nº 103/2019, a aposentadoria especial era concedida exclusivamente com base no tempo de exposição a agentes nocivos, conforme a Lei nº 8.213/1991, sem qualquer exigência de idade mínima ao segurado.

Além disso, o valor do benefício correspondia a 100% da média das contribuições. A lógica era retirar o trabalhador do ambiente prejudicial o quanto antes, evitando agravamento de doenças ocupacionais e riscos permanentes à integridade física.

Aposentadoria especial pode voltar a ser concedida sem idade mínima e com valor cheio após julgamento histórico no STF
Antes da reforma, aposentadoria especial dependia apenas do tempo de exposição

Leia mais: Nova lei federal obriga contagem do tempo congelado na pandemia e libera pagamentos retroativos para servidores de todo o país

Quem pode ser beneficiado se o STF decidir a favor?

A eventual mudança pode atingir milhões de segurados que atuam sob insalubridade ou periculosidade. Os principais grupos profissionais potencialmente beneficiados são os listados a seguir.

  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros e dentistas expostos a agentes biológicos.
  • Trabalhadores de risco: vigilantes armados, eletricitários e profissionais da segurança.
  • Atividades insalubres: metalúrgicos, frentistas, mineradores e motoristas expostos a ruído e vibração.

O que o trabalhador deve fazer enquanto o STF não decide?

Enquanto o julgamento não é concluído, especialistas recomendam cautela e organização documental. A decisão final pode ter efeitos imediatos ou retroativos, dependendo da modulação dos efeitos definida pelos ministros.

É essencial manter o PPP atualizado, reunir laudos técnicos e evitar pedidos precipitados. Caso a idade mínima seja derrubada, a aposentadoria especial pode voltar a cumprir sua função original de proteção à saúde do trabalhador.

Tags: aposentadoriaaposentadoria especial

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