Lei nº 778/25 passou a punir flanelinhas sem autorização com multa de até R$ 7.512, detenção de 1 a 3 meses e apreensão de materiais. A fiscalização integrada permite denúncia imediata e aplicação direta das sanções.
A Lei nº 778/25 entrou em vigor em 2026 e mudou o tratamento jurídico da atuação de flanelinhas nas grandes cidades. A norma prevê prisão, multa elevada e apreensão de materiais, impactando diretamente a organização urbana e a segurança pública.
O que determina a Lei 778 de 2025 sobre flanelinhas?
A Lei nº 778/25 proíbe a atividade de guardador de veículos sem autorização do poder público. A atuação passa a ser tratada como infração penal e administrativa quando envolve uso indevido do espaço público ou cobrança não autorizada.
A norma busca coibir práticas associadas à extorsão de motoristas, à ocupação irregular de vias e à intimidação, garantindo que apenas profissionais cadastrados e fiscalizados pela prefeitura possam atuar legalmente.

Quais condutas a nova lei considera crime?
A legislação detalha de forma objetiva quais práticas caracterizam infração ou crime, eliminando brechas interpretativas. Entre as condutas proibidas pela Lei 778/25, estão as listadas a seguir.
- Reserva de vagas: uso de cones, caixotes, pedras ou objetos para impedir o estacionamento e “vender” o espaço público.
- Cobrança arbitrária: exigência de pagamento antecipado ou mediante ameaça para vigiar o veículo.
- Atuação sem registro: exercício da atividade sem cadastro oficial e sem alvará municipal.
Quais são as punições previstas para quem descumpre a lei?
A nova legislação ficou conhecida pelo rigor das sanções. A multa elevada e a possibilidade de prisão buscam desestimular a reincidência e enfraquecer grupos organizados que exploram o estacionamento informal.
Além da penalidade financeira, a lei prevê medidas imediatas como condução à delegacia e apreensão de objetos utilizados na infração, reforçando o caráter repressivo da fiscalização em 2026.

Como funciona a fiscalização e a aplicação das sanções?
Em 2026, a fiscalização passou a operar de forma integrada, combinando tecnologia e ações presenciais. A aplicação das penalidades segue critérios objetivos definidos na lei, conforme os pontos abaixo.
- Multa pecuniária: valor que pode chegar a R$ 7.512,00, com possibilidade de dobra em caso de reincidência.
- Pena de prisão: detenção de 1 a 3 meses, conforme a Lei de Contravenções Penais.
- Apreensão de materiais: recolhimento imediato de cones, flanelas, baldes e objetos usados na infração.
O que o motorista deve fazer ao ser abordado por flanelinhas?
A efetividade da Lei nº 778/25 depende também da conduta do cidadão. As autoridades orientam que o motorista não contribua financeiramente com a prática ilegal, evitando reforçar o ciclo de exploração do espaço público.
Em situações de abordagem ou ameaça, a recomendação é acionar os canais oficiais, como Polícia Militar ou aplicativos municipais. Registrar a ocorrência ajuda a fortalecer a fiscalização e a aplicação efetiva da nova lei.
