Decisão do TJMG reconheceu que amputação parcial de dedo gera auxílio-acidente quando há redução funcional. A Justiça afastou a tese de “lesão mínima” e destacou que o critério é a perda da capacidade laboral, não o tamanho da sequela.
Uma decisão recente da Justiça mineira reacendeu o debate sobre o auxílio-acidente ao reconhecer que mesmo uma amputação parcial de dedo pode gerar direito ao benefício. O caso envolve um trabalhador que teve sua capacidade reduzida após um acidente durante o expediente.
O que aconteceu com o trabalhador no caso analisado?
Durante o exercício da atividade profissional, o trabalhador sofreu um acidente de trabalho que resultou na amputação parcial de um dos dedos. Após tratamento e consolidação das lesões, ficou constatada uma sequela definitiva.
Mesmo conseguindo retornar ao trabalho, ele passou a enfrentar perda de precisão, força e agilidade manual. Ainda assim, o pedido administrativo foi negado sob o argumento de que a lesão seria “mínima”.

Por que o INSS alegou que a lesão não gerava direito?
Na defesa administrativa e judicial, o INSS sustentou que a amputação parcial não atingia grau suficiente para justificar indenização, afirmando que o trabalhador seguia apto à mesma função. Esse argumento é recorrente em negativas desse tipo.
A Justiça, no entanto, afastou essa tese ao destacar que a lei não exige grau mínimo de mutilação. O critério correto é a redução da capacidade laboral, independentemente do tamanho visível da sequela.
Qual foi o entendimento adotado pelo Tribunal mineiro?
Ao julgar o recurso, a 10ª Câmara Cível do TJMG concluiu que a análise deve considerar o impacto funcional real da lesão no dia a dia do trabalho, e não apenas a extensão física da amputação.
Segundo o relator, se o trabalhador precisa fazer mais esforço ou perde eficiência na execução das tarefas, o direito ao auxílio-acidente está caracterizado, ainda que a lesão seja considerada pequena pela perícia.

Quais requisitos ficaram comprovados no processo?
A decisão apontou que o trabalhador preencheu todos os requisitos legais para o benefício, o que afastou qualquer margem para negativa administrativa. Entre os elementos reconhecidos, estão os pontos a seguir.
- Qualidade de segurado: vínculo ativo com o INSS na data do acidente.
- Acidente de trabalho: ocorrência comprovada durante a atividade profissional.
- Sequela permanente: amputação parcial com redução funcional definitiva.
Por que essa decisão é relevante para outros trabalhadores?
O julgamento cria um precedente importante ao reforçar que o conceito de lesão mínima não existe na legislação previdenciária. O foco passa a ser a capacidade real de trabalho, e não a aparência da sequela.
Para profissionais que dependem das mãos, como operários e marceneiros, a decisão amplia a segurança jurídica e mostra que perder “apenas um pedaço” pode, sim, gerar direito a indenização vitalícia.




