A nova lei do teletrabalho determina que custos do home office não podem recair sobre o empregado. Energia, internet e equipamentos devem ser pagos ou reembolsados pelo empregador, com cálculo proporcional e regras contratuais claras.
A nova lei do teletrabalho transforma o home office em uma relação mais justa ao definir que custos operacionais não podem mais recair sobre o trabalhador. Energia elétrica, internet e estrutura passam a ser responsabilidade do empregador, com regras claras e proteção jurídica.
O que muda com a nova regulamentação do teletrabalho?
A legislação consolida o entendimento de que o ônus da atividade econômica pertence à empresa, mesmo quando o trabalho é realizado na residência do funcionário, impedindo que despesas domésticas reduzam o salário líquido.
Com isso, o trabalho remoto deixa de operar apenas por acordos informais e passa a seguir critérios objetivos, exigindo documentação, controle de jornada e mecanismos de compensação financeira definidos em contrato.

Quais despesas o empregador é obrigado a reembolsar?
A lei determina que todo gasto essencial à execução do trabalho deve ser assumido pela empresa, desde que esteja diretamente relacionado à atividade profissional. Entre os itens cobertos pelo reembolso obrigatório, estão os seguintes.
- Energia elétrica: valor proporcional ao consumo gerado durante o expediente.
- Internet: parcela equivalente ao uso profissional da conexão.
- Equipamentos: fornecimento direto ou indenização por uso de bens próprios.
Como funciona o cálculo proporcional do reembolso?
O reembolso não corresponde ao pagamento integral das contas domésticas, mas sim ao acréscimo comprovado pelo trabalho. A lógica é dividir o custo total pelo período mensal e aplicar a proporção de dias e horas trabalhadas.
Esse modelo evita abusos de ambos os lados e garante equilíbrio contratual, permitindo que o valor seja fixo ou variável, desde que o critério de cálculo esteja formalizado em aditivo contratual.

Além do dinheiro, quais outros direitos foram reforçados?
A nova lei amplia a proteção do trabalhador remoto ao tratar não apenas de custos, mas também de saúde, jornada e igualdade de direitos em relação ao trabalho presencial. Entre os pontos mais relevantes, destacam-se os seguintes.
- Direito à desconexão: proibição de cobranças fora do horário de expediente.
- Ergonomia obrigatória: adequação do posto doméstico às normas de saúde ocupacional.
- Benefícios iguais: manutenção de vale-refeição, plano de saúde e demais direitos.
O que o trabalhador deve fazer para garantir o reembolso?
Para assegurar o cumprimento da lei, o trabalhador deve solicitar um aditivo contratual especificando valores ou critérios de reembolso, evitando acordos verbais que geram insegurança jurídica.
Também é recomendado manter comprovantes de consumo anteriores ao home office e comunicar formalmente problemas de infraestrutura ou ergonomia, garantindo respaldo documental em caso de conflito trabalhista.
