O rateio de água em condomínios com hidrômetro geral gera conflitos por distorcer o consumo real. A cobrança da tarifa mínima multiplicada é ilegal segundo o STJ, que exige rateio com base no consumo efetivo e regras claras.
O rateio de água no condomínio é um dos temas que mais geram conflitos entre moradores. A ausência de critérios claros pode resultar em cobranças injustas, práticas ilegais e até ações judiciais. A legislação e a jurisprudência ajudam a definir o que é permitido.
Por que o hidrômetro geral gera tantos conflitos?
Em condomínios com apenas um hidrômetro geral, o consumo total inclui áreas comuns e unidades privativas, dificultando a identificação do gasto real de cada morador e comprometendo a justiça no rateio.
Nesses casos, a divisão por fração ideal ou partes iguais costuma penalizar quem consome menos água, enquanto beneficia unidades de alto consumo, criando sensação de desigualdade e questionamentos frequentes em assembleias.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Bruno Constante Goedert falando sobre o rateio de água em condomínios que possuem hidrômetro geral.
Quando a cobrança da tarifa mínima se torna ilegal?
A prática de multiplicar a tarifa mínima pelo número de apartamentos é considerada irregular quando há apenas um hidrômetro medindo o consumo total. O entendimento judicial consolidou critérios objetivos para esse tipo de cobrança, como mostram os pontos a seguir.
- Tarifa mínima multiplicada: é ilegal quando ignora o consumo real medido no hidrômetro geral.
- Entendimento do STJ: no REsp 988.588, foi fixado que a cobrança deve se basear no consumo efetivo.
- Enriquecimento sem causa: ocorre quando unidades de baixo consumo pagam valores desproporcionais.
Qual é a fórmula considerada justa para o rateio?
Quando há medição individualizada, o cálculo correto separa o que é gasto privado do que é uso coletivo, garantindo transparência e reduzindo disputas entre condôminos.
O consumo registrado no hidrômetro de cada unidade deve ser cobrado integralmente do morador, enquanto a água usada em limpeza, jardins e áreas comuns é tratada como despesa coletiva.

A individualização da água é obrigatória por lei?
A legislação federal determinou a obrigatoriedade da medição individualizada em novos empreendimentos, e a jurisprudência vem ampliando o incentivo para adaptação dos condomínios antigos. Entre os pontos mais relevantes, estão os seguintes.
- Lei nº 13.312/2016: tornou obrigatória a medição individual em novos condomínios.
- Prédios antigos: não há imposição imediata, mas decisões judiciais favorecem a modernização.
- Quórum qualificado: a mudança de critério exige aprovação de dois terços dos condôminos.
Como o condomínio pode evitar conflitos no rateio?
A adoção de regras claras e alinhadas à legislação reduz atritos e aumenta a confiança entre moradores, especialmente quando o critério de cobrança é fácil de compreender.
Utilizar as mesmas faixas tarifárias da concessionária, individualizar medições sempre que possível e tratar diferenças de consumo como despesa comum são medidas que fortalecem a gestão condominial e evitam questionamentos futuros.
