Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Milhares estão caindo na malha fina por um detalhe simples no aluguel e nem fazem ideia do erro

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/01/2026
Em Economia
Milhares estão caindo na malha fina por um detalhe simples no aluguel e nem fazem ideia do erro

Declaração correta de aluguéis evita multas e reduz riscos fiscais

Rendimentos de aluguel são tributáveis e incluem multas e juros. Aluguéis pagos por pessoas físicas exigem Carnê-Leão mensal; por empresas, há retenção na fonte. Deduções legais reduzem imposto e erros levam à malha fina.

A declaração de rendimentos de aluguel exige atenção técnica para evitar multas e tributação indevida. Com cruzamentos automáticos de dados pela Receita Federal, declarar corretamente, usar deduções permitidas e cumprir prazos é essencial para manter conformidade legal e otimizar o imposto devido.

O que a lei considera rendimento tributável de aluguel?

Pela legislação do Imposto de Renda, todo valor recebido pela ocupação, uso ou exploração de imóveis é tratado como rendimento tributável, abrangendo casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos, independentemente da forma de pagamento.

A base de cálculo não se limita ao aluguel mensal. Juros por atraso, multas contratuais e atualizações monetárias integram o rendimento bruto, ampliando o valor sujeito à tributação e exigindo controle rigoroso dos recebimentos.

Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Bruno Constante Goedert falando sobre a declaração do IR para quem recebe aluguéis.

LeiaTambém

Como declarar reformas de imóvel no Imposto de Renda

Aposentado que faz obras em casa pode deduzir gastos no imposto de renda? Veja o que diz a regra

11/03/2026
O detalhe na nova norma que assusta empresas

Receita Federal publica nova regra e muda benefícios fiscais: veja quem perde a isenção e quem continua protegido

26/02/2026
Proteja sua família antes de fazer a doação

Ela doou 275.000 para o filho e ele vai ter que pagar mais de 37 mil em impostos: o valor alto do imposto chocou a família

26/02/2026
Essa mudança pode zerar o IPVA de milhões de motoristas

Fim do IPVA: lista de 10 carros populares que deixam de pagar o imposto este mês

08/02/2026

Quem é responsável pelo imposto em cada tipo de locação?

A obrigação de recolher o imposto varia conforme quem paga o aluguel, o que impacta diretamente o fluxo de caixa e a forma de declarar. Para evitar inconsistências, é fundamental entender as responsabilidades em cada cenário, conforme descrito a seguir.

  • Locatário pessoa física: o locador deve recolher mensalmente via Carnê-Leão, pagando o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
  • Locatário pessoa jurídica: a empresa retém o imposto na fonte, e o proprietário declara o valor bruto e o IR retido para compensação anual.

Como funciona o Carnê-Leão e por que ele é obrigatório?

O Carnê-Leão é o mecanismo oficial para apurar mensalmente o Imposto de Renda sobre aluguéis recebidos de pessoas físicas, aplicando automaticamente a tabela progressiva vigente.

Mesmo quando o valor está abaixo da faixa de isenção, o lançamento mensal é recomendado, pois facilita a importação dos dados para a declaração anual e reduz riscos de divergência fiscal.

Milhares estão caindo na malha fina por um detalhe simples no aluguel e nem fazem ideia do erro
Carnê-Leão organiza apuração mensal e previne inconsistências na declaração anual

Leia mais: Nova regra pode suspender a CNH por excesso de velocidade em obras mesmo sem radar ou acidente no local

Quais despesas podem ser deduzidas legalmente do aluguel?

A legislação permite reduzir o imposto por meio de deduções específicas, desde que o custo tenha sido arcado pelo proprietário. Usar essas deduções corretamente é uma das principais estratégias de economia tributária, como nos pontos abaixo.

  • IPTU e taxas públicas: valores pagos pelo locador que incidem diretamente sobre o imóvel alugado.
  • Condomínio e administração: cotas ordinárias, extraordinárias e taxas cobradas por imobiliárias.
  • Sublocação: valor do aluguel pago ao proprietário original pode ser abatido do rendimento.

Quais erros levam à malha fina e como evitá-los?

Os erros mais comuns envolvem omissão de rendimentos, ausência de recolhimento mensal e tentativas de deduzir despesas não permitidas, como reformas internas ou compra de móveis.

Outro ponto crítico é o comodato de imóveis. Mesmo sem receber aluguel, o proprietário deve declarar renda presumida quando cede o bem gratuitamente, evitando autuações, multas e juros elevados.

Tags: Declaração de aluguelimpostoRendimento tributável

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.