Rendimentos de aluguel são tributáveis e incluem multas e juros. Aluguéis pagos por pessoas físicas exigem Carnê-Leão mensal; por empresas, há retenção na fonte. Deduções legais reduzem imposto e erros levam à malha fina.
A declaração de rendimentos de aluguel exige atenção técnica para evitar multas e tributação indevida. Com cruzamentos automáticos de dados pela Receita Federal, declarar corretamente, usar deduções permitidas e cumprir prazos é essencial para manter conformidade legal e otimizar o imposto devido.
O que a lei considera rendimento tributável de aluguel?
Pela legislação do Imposto de Renda, todo valor recebido pela ocupação, uso ou exploração de imóveis é tratado como rendimento tributável, abrangendo casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos, independentemente da forma de pagamento.
A base de cálculo não se limita ao aluguel mensal. Juros por atraso, multas contratuais e atualizações monetárias integram o rendimento bruto, ampliando o valor sujeito à tributação e exigindo controle rigoroso dos recebimentos.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Bruno Constante Goedert falando sobre a declaração do IR para quem recebe aluguéis.
Quem é responsável pelo imposto em cada tipo de locação?
A obrigação de recolher o imposto varia conforme quem paga o aluguel, o que impacta diretamente o fluxo de caixa e a forma de declarar. Para evitar inconsistências, é fundamental entender as responsabilidades em cada cenário, conforme descrito a seguir.
- Locatário pessoa física: o locador deve recolher mensalmente via Carnê-Leão, pagando o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Locatário pessoa jurídica: a empresa retém o imposto na fonte, e o proprietário declara o valor bruto e o IR retido para compensação anual.
Como funciona o Carnê-Leão e por que ele é obrigatório?
O Carnê-Leão é o mecanismo oficial para apurar mensalmente o Imposto de Renda sobre aluguéis recebidos de pessoas físicas, aplicando automaticamente a tabela progressiva vigente.
Mesmo quando o valor está abaixo da faixa de isenção, o lançamento mensal é recomendado, pois facilita a importação dos dados para a declaração anual e reduz riscos de divergência fiscal.

Quais despesas podem ser deduzidas legalmente do aluguel?
A legislação permite reduzir o imposto por meio de deduções específicas, desde que o custo tenha sido arcado pelo proprietário. Usar essas deduções corretamente é uma das principais estratégias de economia tributária, como nos pontos abaixo.
- IPTU e taxas públicas: valores pagos pelo locador que incidem diretamente sobre o imóvel alugado.
- Condomínio e administração: cotas ordinárias, extraordinárias e taxas cobradas por imobiliárias.
- Sublocação: valor do aluguel pago ao proprietário original pode ser abatido do rendimento.
Quais erros levam à malha fina e como evitá-los?
Os erros mais comuns envolvem omissão de rendimentos, ausência de recolhimento mensal e tentativas de deduzir despesas não permitidas, como reformas internas ou compra de móveis.
Outro ponto crítico é o comodato de imóveis. Mesmo sem receber aluguel, o proprietário deve declarar renda presumida quando cede o bem gratuitamente, evitando autuações, multas e juros elevados.




