A Justiça condenou produtora de café em Minas Gerais a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após flagrar trabalho degradante. A decisão reforça a responsabilidade da cadeia produtiva e o cumprimento da NR-31 no meio rural.
A condenação de uma grande produtora de café em Minas Gerais reforça a responsabilidade trabalhista no agronegócio. A Justiça manteve indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos após constatar condições degradantes de trabalho, com impacto direto sobre dignidade, saúde e segurança rural.
O que motivou a condenação da produtora de café?
Fiscalizações identificaram condições degradantes de trabalho em fazendas ligadas à empresa, localizadas no Sul de Minas e no Vale do Jequitinhonha, envolvendo moradia precária, falhas graves de higiene e ausência de medidas básicas de proteção aos trabalhadores.
As irregularidades violaram direitos fundamentais e normas específicas do trabalho rural, sobretudo a NR-31, que estabelece padrões obrigatórios de saúde, segurança e conforto para atividades agrícolas, florestais e de exploração rural.

Quais irregularidades foram constatadas nas fiscalizações?
As auditorias do trabalho reuniram provas de falhas estruturais que comprometeram a dignidade humana e a segurança coletiva dos trabalhadores. Entre as principais irregularidades reconhecidas no processo, estão as seguintes.
- Alojamentos precários, com superlotação, fiação exposta e falta de ventilação.
- Ausência de saneamento básico, sem banheiros adequados e água potável.
- Falta de EPIs no manuseio de agrotóxicos e na colheita.
O que significa dano moral coletivo nesse tipo de caso?
O dano moral coletivo não visa compensar individualmente cada trabalhador, mas reparar a lesão causada à sociedade e à ordem jurídica, quando práticas ilícitas atingem valores sociais fundamentais.
Segundo o entendimento judicial, submeter trabalhadores a condições indignas rebaixa padrões éticos e civilizatórios, gerando repulsa social. Por isso, a indenização tem caráter punitivo e pedagógico, sendo destinada a fundos públicos.

Por que a empresa foi responsabilizada mesmo alegando terceirização?
A produtora argumentou que as irregularidades ocorreram em propriedades arrendadas ou sob gestão de terceiros, mas o Tribunal manteve a condenação com base na responsabilidade da cadeia produtiva.
Os desembargadores afirmaram que quem se beneficia economicamente da atividade deve garantir que ela respeite a lei, aplicando princípios constitucionais de proteção ao trabalho e à dignidade humana, previstos na Constituição Federal.
Que impacto essa decisão traz para outros setores produtivos?
O caso serve de alerta para empresas que atuam em áreas remotas, pois reforça que falhas trabalhistas geram consequências financeiras, jurídicas e reputacionais relevantes, especialmente em setores com fiscalização intensificada.
Com o avanço das exigências de compliance e critérios ESG, decisões como essa indicam que o lucro não se sobrepõe à dignidade humana, consolidando um entendimento mais rigoroso da Justiça sobre dever social das empresas.

