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Produtora de café é condenada por explorar mão de obra em situação precária e terá que pagar indenização milionária

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
19/01/2026
Em Economia
Produtora de café é condenada por explorar mão de obra em situação precária e terá que pagar indenização milionária

Condenação no agronegócio reforça responsabilidade trabalhista e proteção à dignidade rural

A Justiça condenou produtora de café em Minas Gerais a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após flagrar trabalho degradante. A decisão reforça a responsabilidade da cadeia produtiva e o cumprimento da NR-31 no meio rural.

A condenação de uma grande produtora de café em Minas Gerais reforça a responsabilidade trabalhista no agronegócio. A Justiça manteve indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos após constatar condições degradantes de trabalho, com impacto direto sobre dignidade, saúde e segurança rural.

O que motivou a condenação da produtora de café?

Fiscalizações identificaram condições degradantes de trabalho em fazendas ligadas à empresa, localizadas no Sul de Minas e no Vale do Jequitinhonha, envolvendo moradia precária, falhas graves de higiene e ausência de medidas básicas de proteção aos trabalhadores.

As irregularidades violaram direitos fundamentais e normas específicas do trabalho rural, sobretudo a NR-31, que estabelece padrões obrigatórios de saúde, segurança e conforto para atividades agrícolas, florestais e de exploração rural.

Produtora de café é condenada por explorar mão de obra em situação precária e terá que pagar indenização milionária
Fiscalizações identificaram trabalho degradante violando normas rurais e direitos fundamentais

Quais irregularidades foram constatadas nas fiscalizações?

As auditorias do trabalho reuniram provas de falhas estruturais que comprometeram a dignidade humana e a segurança coletiva dos trabalhadores. Entre as principais irregularidades reconhecidas no processo, estão as seguintes.

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17/01/2026
  • Alojamentos precários, com superlotação, fiação exposta e falta de ventilação.
  • Ausência de saneamento básico, sem banheiros adequados e água potável.
  • Falta de EPIs no manuseio de agrotóxicos e na colheita.

O que significa dano moral coletivo nesse tipo de caso?

O dano moral coletivo não visa compensar individualmente cada trabalhador, mas reparar a lesão causada à sociedade e à ordem jurídica, quando práticas ilícitas atingem valores sociais fundamentais.

Segundo o entendimento judicial, submeter trabalhadores a condições indignas rebaixa padrões éticos e civilizatórios, gerando repulsa social. Por isso, a indenização tem caráter punitivo e pedagógico, sendo destinada a fundos públicos.

Produtora de café é condenada por explorar mão de obra em situação precária e terá que pagar indenização milionária
Dano moral coletivo pune condutas ilícitas e protege valores sociais fundamentais

Leia mais: Nova regra da NR-01 obriga empresas a cuidar da saúde mental dos funcionários sob risco de multas e processos

Por que a empresa foi responsabilizada mesmo alegando terceirização?

A produtora argumentou que as irregularidades ocorreram em propriedades arrendadas ou sob gestão de terceiros, mas o Tribunal manteve a condenação com base na responsabilidade da cadeia produtiva.

Os desembargadores afirmaram que quem se beneficia economicamente da atividade deve garantir que ela respeite a lei, aplicando princípios constitucionais de proteção ao trabalho e à dignidade humana, previstos na Constituição Federal.

Que impacto essa decisão traz para outros setores produtivos?

O caso serve de alerta para empresas que atuam em áreas remotas, pois reforça que falhas trabalhistas geram consequências financeiras, jurídicas e reputacionais relevantes, especialmente em setores com fiscalização intensificada.

Com o avanço das exigências de compliance e critérios ESG, decisões como essa indicam que o lucro não se sobrepõe à dignidade humana, consolidando um entendimento mais rigoroso da Justiça sobre dever social das empresas.

Tags: CondeçãoDano coletivoProdutora de café

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