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Trabalhador que usa moto no serviço tem direito por lei a adicional de periculosidade mesmo sem registro de motoboy

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
17/01/2026
Em Economia
Trabalhador que usa moto no serviço tem direito por lei a adicional de periculosidade mesmo sem registro de motoboy

Uso habitual de motocicleta no trabalho garante adicional legal de periculosidade

Uso habitual de motocicleta no trabalho garante adicional de periculosidade de 30%, mesmo sem cargo de motoboy. Texto explica amparo legal, quem tem direito, exceções e como cobrar valores retroativos na Justiça.

O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei a todo trabalhador que utiliza motocicleta em vias públicas durante a jornada, independentemente do cargo registrado. Mesmo sem constar como motoboy na carteira, o uso habitual da moto assegura o acréscimo de 30% no salário base.

Por que usar moto no trabalho gera direito ao adicional?

A legislação trabalhista adota o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o que vale é a atividade efetivamente exercida, e não o nome do cargo anotado no contrato ou na carteira de trabalho.

Quando o trabalhador utiliza motocicleta para cumprir suas funções em vias públicas, ele se expõe diariamente aos riscos do trânsito, caracterizando atividade perigosa e tornando obrigatório o pagamento do adicional de 30% sobre o salário base.

Trabalhador que usa moto no serviço tem direito por lei a adicional de periculosidade mesmo sem registro de motoboy
Risco diário no trânsito caracteriza atividade perigosa, independentemente do cargo

Qual é o amparo legal para o adicional de periculosidade?

O direito ao adicional está consolidado na legislação brasileira e não depende de negociação individual, sendo uma obrigação direta do empregador sempre que houver exposição ao risco. Entre os principais dispositivos legais aplicáveis, estão os seguintes.

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  • Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT e incluiu o uso de motocicleta como atividade perigosa.
  • CLT artigo 193, que garante adicional de 30% ao trabalhador em condições de periculosidade.
  • NR-16 Anexo 5, que regulamenta o pagamento para quem utiliza moto em vias públicas.

Quem tem direito ao adicional mesmo sem ser motoboy?

O direito não é exclusivo de motofretistas, pois alcança qualquer profissional cuja função dependa do deslocamento em motocicleta, ainda que o cargo formal seja outro ou de natureza administrativa.

Vendedores externos, técnicos de manutenção, leituristas, supervisores e outros trabalhadores que utilizam a moto como ferramenta essencial do serviço estão enquadrados na exposição permanente ao risco, o que garante o adicional de forma legal.

Trabalhador que usa moto no serviço tem direito por lei a adicional de periculosidade mesmo sem registro de motoboy
Vendedores, técnicos e outros profissionais também têm direito ao benefício

Leia mais: Você pode perder o Bolsa Família em 2026 se não entender essa mudança! Governo quebra o silêncio e confirma pente-fino mais rígido

Quando o adicional de periculosidade não é obrigatório?

Apesar da regra geral favorável ao trabalhador, existem situações específicas em que a legislação não exige o pagamento do adicional, pois não há caracterização do risco permanente. Entre os principais casos estão os listados a seguir.

  • Uso apenas no trajeto casa-trabalho, sem vínculo com a atividade profissional.
  • Circulação restrita a áreas privadas, como pátios, fazendas ou condomínios fechados.
  • Uso eventual e não habitual, quando a moto não faz parte da rotina de trabalho.

O que o trabalhador deve fazer para garantir esse direito?

O primeiro passo é buscar a regularização interna, apresentando à empresa a base legal do adicional de periculosidade e demonstrando que o uso da motocicleta é essencial para o exercício da função.

Se houver recusa, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, reunindo provas como ordens de serviço, registros de deslocamento e testemunhas, podendo cobrar valores retroativos dos últimos cinco anos, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Tags: Adicional no trabalhoAtividade perigosaMotoboy

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