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Homem sofre choque elétrico gravíssimo durante obra irregular e Justiça nega indenização após apontar culpa exclusiva da vítima

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
15/01/2026
Em Economia
Homem sofre choque elétrico gravíssimo durante obra irregular e Justiça nega indenização após apontar culpa exclusiva da vítima

Justiça negou indenização ao concluir que imprudência da vítima causou acidente elétrico

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Justiça mineira negou indenização a homem ferido por choque elétrico em obra irregular. Perícia apontou culpa exclusiva da vítima ao avançar construção sobre rede de alta tensão, rompendo o nexo e afastando responsabilidade da concessionária.

Um acidente grave durante uma obra em Minas Gerais terminou sem indenização judicial após a Justiça concluir que o próprio comportamento da vítima causou o choque elétrico. O caso envolve um homem ferido ao atingir uma rede de alta tensão durante construção irregular.

O que aconteceu no acidente envolvendo a rede de alta tensão?

O homem realizava uma obra no terceiro pavimento de um imóvel quando, ao manusear objetos metálicos, acabou se aproximando perigosamente da rede de alta tensão existente em frente à casa, sofrendo uma descarga elétrica de grande intensidade.

O choque provocou queimaduras graves e sequelas permanentes, levando o trabalhador a ingressar com ação judicial, na qual alegou que os fios estavam excessivamente próximos da edificação e que a concessionária deveria ser responsabilizada.

Homem sofre choque elétrico gravíssimo durante obra irregular e Justiça nega indenização após apontar culpa exclusiva da vítima
Aproximação indevida de material metálico à rede provocou choque de alta tensão

Quais fatos comprovados afastaram a culpa da concessionária?

A perícia técnica foi decisiva ao demonstrar que o risco não foi criado pela rede elétrica, mas sim pela ampliação irregular do imóvel em direção aos fios já existentes. Entre os elementos comprovados no processo, ficaram claros os seguintes pontos.

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  • Construção avançou sobre a faixa mínima de segurança da rede.
  • Rede elétrica era anterior à ampliação do imóvel.
  • Manuseio imprudente de material condutor em área de risco.

Como a Justiça analisou a responsabilidade pelo acidente?

Os desembargadores reconheceram que concessionárias de energia possuem responsabilidade objetiva, mas ressaltaram que essa regra é afastada quando o próprio cidadão cria o perigo que resulta no acidente.

No caso, ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, já que a obra ignorou normas técnicas básicas e levou o trabalhador a atuar em ambiente sabidamente perigoso, rompendo o nexo necessário para qualquer indenização.

Homem sofre choque elétrico gravíssimo durante obra irregular e Justiça nega indenização após apontar culpa exclusiva da vítima
Culpa exclusiva da vítima rompeu nexo causal e afastou responsabilidade objetiva

Leia mais: Aos 72 e 73 anos, duas mulheres vivem isoladas na floresta e revelam o segredo natural para uma velhice saudável e sem remédios

Quais riscos técnicos da eletricidade foram ignorados na obra?

A decisão destacou que não é necessário tocar diretamente no fio para ocorrer um choque elétrico, pois a alta tensão pode gerar descarga por aproximação, fenômeno conhecido como arco voltaico. Entre os riscos técnicos ignorados, destacam-se os seguintes.

  • Arco voltaico, que permite descarga sem contato direto.
  • Distância mínima de segurança obrigatória em construções.
  • Uso de metais próximos à rede elétrica energizada.

O que esse julgamento ensina sobre obras e indenizações?

A decisão reforça que o direito à indenização não é automático quando ocorre um acidente, especialmente se ficar provado que o próprio trabalhador assumiu o risco ao desrespeitar normas técnicas e de segurança.

O caso também serve de alerta para proprietários e profissionais da construção civil, deixando claro que ampliações irregulares e imprudência em áreas elétricas podem resultar não apenas em tragédias físicas, mas também em derrotas judiciais.

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Tags: Imprudência em obrasIndenização elétricaMinas Gerais

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