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Demitido após revelar tornozeleira, funcionário vence na Justiça e empresa terá que pagar R$ 8 mil por dano moral e estigma social

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
13/01/2026
Em Notícias
Demitido após revelar tornozeleira, funcionário vence na Justiça e empresa terá que pagar R$ 8 mil por dano moral e estigma social

Decisão judicial reforça que demissão por estigma pessoal viola direitos fundamentais

A Justiça condenou empresa por demitir funcionário horas após ele informar uso de tornozeleira. A dispensa foi considerada discriminatória, com inversão do ônus da prova e indenização por violar dignidade e direitos trabalhistas.

A condenação de uma empresa por demitir um funcionário poucas horas após ele informar o uso de tornozeleira eletrônica reforça que a demissão discriminatória viola direitos fundamentais e impõe limites claros ao poder de decisão do empregador.

Por que a demissão com tornozeleira foi considerada discriminatória?

A Justiça entendeu que a proximidade temporal entre o aviso do uso da tornozeleira eletrônica e a dispensa caracterizou estigma e preconceito, indicando que o desligamento não ocorreu por critérios técnicos ou econômicos legítimos.

Segundo o julgamento, embora o empregador possa rescindir contratos sem justa causa, esse direito encontra limites na dignidade da pessoa humana, especialmente quando a decisão expõe o trabalhador a exclusão social ou julgamento moral indevido.

Demitido após revelar tornozeleira, funcionário vence na Justiça e empresa terá que pagar R$ 8 mil por dano moral e estigma social
Proximidade entre aviso da tornozeleira e dispensa indicou discriminação

Quais fundamentos jurídicos sustentaram a condenação?

A decisão se baseou em princípios consolidados do Direito do Trabalho que protegem o empregado contra práticas discriminatórias, especialmente quando há indícios claros de preconceito ligado à condição pessoal ou judicial. Entre os fundamentos aplicados, estão os seguintes.

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13/01/2026
  • Presunção de discriminação quando a dispensa ocorre logo após fato estigmatizante.
  • Inversão do ônus da prova, exigindo que a empresa comprove motivo legítimo.
  • Proibição legal de práticas discriminatórias na manutenção do emprego.

O que significa a inversão do ônus da prova nesses casos?

No Direito do Trabalho, quando surgem indícios de dispensa discriminatória, o empregado não precisa provar o preconceito de forma direta, bastando demonstrar a coincidência relevante entre o fato pessoal e a demissão.

A partir disso, cabe ao empregador apresentar provas de que o desligamento ocorreu por razões objetivas, como desempenho ou reestruturação, o que não ocorreu no caso analisado, mantendo a condenação por dano moral.

Demitido após revelar tornozeleira, funcionário vence na Justiça e empresa terá que pagar R$ 8 mil por dano moral e estigma social
Inversão do ônus transfere à empresa prova de motivo legítimo

Leia mais: Instalação de 17 mil galinhas é suspensa por tribunal após denúncia de impacto ambiental real a 50 metros

Quais são os limites do poder de demissão do empregador?

O caso evidencia que o poder empregatício não é absoluto e deve respeitar princípios constitucionais, evitando decisões baseadas em estigmas sociais ou condições pessoais irrelevantes para a função exercida. Diante disso, alguns limites ficam evidentes.

  • Coincidências temporais podem ser interpretadas como indício de discriminação.
  • Ausência de justificativa formal fragiliza a defesa da empresa.
  • Risco financeiro de indenizações e repercussão negativa institucional.

Que alerta essa decisão traz para empresas e trabalhadores?

Para as empresas, o julgamento reforça a necessidade de documentar critérios objetivos em desligamentos, evitando decisões impulsivas que possam ser interpretadas como discriminatórias ou abusivas.

Para os trabalhadores, a decisão reafirma que a Justiça protege contra exclusões baseadas em estigma, garantindo que o direito ao trabalho seja preservado sempre que a função exercida não seja incompatível com restrições judiciais.

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