Programa Bolsa Cuidador de Aramina paga um salário mínimo mensal a famílias que cuidam de idosos acamados ou dependentes. Criado em 2023, exige residência mínima, renda de até dois salários mínimos e acompanhamento do CRAS e da saúde.
Um programa municipal do interior de São Paulo garante pagamento mensal de um salário mínimo a famílias que cuidam de idosos acamados em casa. A iniciativa busca reduzir internações, apoiar o cuidado domiciliar e atender pessoas dependentes em situação de vulnerabilidade social.
O que é o Bolsa Cuidador criado pelo município?
O município de Aramina implantou o programa Bolsa Cuidador, oficialmente denominado Cuidando de Aramina, que prevê auxílio financeiro mensal para famílias responsáveis por idosos acamados ou pessoas com dependência física severa atendidas no próprio domicílio.
Criada por norma municipal publicada em 2023, a política pública tem como foco preservar vínculos familiares, evitar institucionalizações e assegurar acompanhamento diário a pessoas que necessitam de cuidados contínuos para atividades básicas.

Quem pode receber o benefício do Bolsa Cuidador?
O programa é direcionado a moradores do município que apresentam limitações importantes e dependem de auxílio constante. Para definir os beneficiários, a prefeitura estabelece critérios sociais, de saúde e de dependência funcional, conforme resumido a seguir.
- Público atendido: idosos acamados, pessoas com doenças degenerativas ou dependência física.
- Condição social: situação de vulnerabilidade e necessidade de cuidado diário.
- Avaliação técnica: análise conjunta da assistência social e da saúde.
Qual é o valor pago e como o dinheiro deve ser usado?
O valor mensal do Bolsa Cuidador corresponde a um salário mínimo nacional. Em 2025, o pagamento segue o piso fixado em R$ 1.518, referência adotada pelo município para a execução do benefício.
O recurso é depositado em conta vinculada à pessoa atendida e deve ser utilizado exclusivamente para custear o trabalho do cuidador. Quando necessário, um responsável legal pode administrar o valor mediante autorização técnica.

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Quais exigências de renda e residência precisam ser cumpridas?
Para ter acesso ao benefício, tanto o cuidador quanto a pessoa assistida precisam comprovar residência em Aramina por pelo menos dois anos. Além disso, a renda familiar deve respeitar limites definidos pela legislação local.
- Residência mínima: dois anos consecutivos no município.
- Renda familiar: até dois salários mínimos mensais.
- Verificação: conferência feita pelas equipes responsáveis.
Quem pode atuar como cuidador e como ocorre o acompanhamento?
O cuidador deve ter no mínimo 18 anos, integrar a rede familiar ou comunitária da pessoa atendida e possuir formação específica. Também é exigida disponibilidade para prestar cuidados diários, podendo haver afastamento de outras atividades.
Após a concessão, o atendimento passa por monitoramento periódico realizado pelo CRAS em conjunto com a rede municipal de saúde. O pagamento pode ser suspenso ou encerrado em casos de mudança de condições, falecimento ou perda dos critérios do programa.




