O adicional de 25% na aposentadoria é devido a quem comprova dependência permanente de terceiros. Pode alcançar outras modalidades além da invalidez, gerar retroativos de até cinco anos e até ultrapassar o teto do INSS.
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito para quem precisa de ajuda permanente no dia a dia. Embora associado à invalidez, o entendimento atual ampliou o benefício, tornando-o decisivo para o bem-estar financeiro de idosos e pessoas com deficiência.
O que é a grande invalidez e quando o adicional é devido?
A chamada grande invalidez ocorre quando o aposentado perde autonomia para atos básicos, como alimentar-se, tomar banho ou locomover-se. A lei reconhece que essa condição gera custos extras contínuos com assistência, justificando o aumento no benefício.
O direito surge da necessidade de auxílio permanente, independentemente de o cuidador ser profissional ou familiar. O foco não é o diagnóstico isolado, mas a dependência prática para atividades cotidianas, avaliada caso a caso.
Separamos um vídeo do canal do YouTube Ricardo Azevedo | Advogado falando sobre o direito que muitos aposentados não conhecem, mas que pode aumentar a aposentadoria em até 25%.
Quem pode receber o aumento de 25% na aposentadoria?
Embora o INSS restrinja o adicional à aposentadoria por invalidez, a Justiça ampliou o alcance para outras modalidades. O critério central é comprovar a dependência contínua de terceiros, como indicado nos casos a seguir.
- Doenças neurodegenerativas: Alzheimer avançado e Parkinson em estágios incapacitantes.
- Sequelas graves: AVC com perda funcional relevante e paralisias.
- Deficiências irreversíveis: cegueira total ou limitações motoras severas.
Quanto representa o acréscimo e há direito a valores atrasados?
O aumento corresponde a 25% do valor total da aposentadoria. Em um benefício de R$ 1.518, o acréscimo é de R$ 379,50; em R$ 4.000, chega a R$ 1.000, elevando significativamente a renda mensal.
Se concedido, o segurado pode receber pagamentos retroativos dos últimos cinco anos. Esse direito pode resultar em uma quantia elevada paga de uma só vez, importante para custear cuidados acumulados.

Como pedir o adicional e quais provas são essenciais?
O pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção de acréscimo de 25%. A análise depende de prova médica robusta e perícia, que avaliam a condição física e mental do aposentado, além da rotina de cuidados.
- Laudos médicos: detalhados, atualizados e com descrição funcional.
- Exames e receitas: imagens, medicações e histórico clínico recente.
- Relato do cuidador: declaração das tarefas realizadas diariamente.
Existe prazo para solicitar e o benefício ultrapassa o teto?
Não há prazo máximo para requerer o adicional. Mesmo aposentados há décadas podem pedir o aumento se a dependência surgir posteriormente por agravamento do quadro de saúde.
Outro ponto relevante é que o acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS. Trata-se de exceção legal, destinada exclusivamente a custear assistência em vida, e que não se transfere para pensão por morte.




