Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Milhares de aposentados têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria e não foram informados

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
30/12/2025
Em Economia
Milhares de aposentados têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria e não foram informados

Adicional de 25% amplia renda de aposentados que necessitam ajuda permanente

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 3 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 3 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 3 semanas
  • Marido pode sair do trabalho para acompanhar até 6 consultas durante a gravidez sem ter o salário descontado há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

O adicional de 25% na aposentadoria é devido a quem comprova dependência permanente de terceiros. Pode alcançar outras modalidades além da invalidez, gerar retroativos de até cinco anos e até ultrapassar o teto do INSS.

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito para quem precisa de ajuda permanente no dia a dia. Embora associado à invalidez, o entendimento atual ampliou o benefício, tornando-o decisivo para o bem-estar financeiro de idosos e pessoas com deficiência.

O que é a grande invalidez e quando o adicional é devido?

A chamada grande invalidez ocorre quando o aposentado perde autonomia para atos básicos, como alimentar-se, tomar banho ou locomover-se. A lei reconhece que essa condição gera custos extras contínuos com assistência, justificando o aumento no benefício.

O direito surge da necessidade de auxílio permanente, independentemente de o cuidador ser profissional ou familiar. O foco não é o diagnóstico isolado, mas a dependência prática para atividades cotidianas, avaliada caso a caso.

Separamos um vídeo do canal do YouTube Ricardo Azevedo | Advogado falando sobre o direito que muitos aposentados não conhecem, mas que pode aumentar a aposentadoria em até 25%.

Quem pode receber o aumento de 25% na aposentadoria?

Embora o INSS restrinja o adicional à aposentadoria por invalidez, a Justiça ampliou o alcance para outras modalidades. O critério central é comprovar a dependência contínua de terceiros, como indicado nos casos a seguir.

  • Doenças neurodegenerativas: Alzheimer avançado e Parkinson em estágios incapacitantes.
  • Sequelas graves: AVC com perda funcional relevante e paralisias.
  • Deficiências irreversíveis: cegueira total ou limitações motoras severas.

Quanto representa o acréscimo e há direito a valores atrasados?

O aumento corresponde a 25% do valor total da aposentadoria. Em um benefício de R$ 1.518, o acréscimo é de R$ 379,50; em R$ 4.000, chega a R$ 1.000, elevando significativamente a renda mensal.

LeiaTambém

INSS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Donas de casa de baixa renda podem pagar R$ 81,05 por mês ao INSS e garantir aposentadoria e outros benefícios

09/08/2026
Aposentada sentada à mesa aponta para um extrato impresso enquanto um jovem ao seu lado consulta o celular, com outros documentos e uma caneta sobre a mesa.

Depois de 15 anos conferindo o extrato sempre no dia 25, Iracema, aposentada de 68 anos, percebeu o depósito menor, pediu ajuda ao neto, abriu o Meu INSS, descobriu um desconto de 2 meses e só então entendeu a diferença entre correção, recurso e novo requerimento.

04/08/2026
Costureira sentada ao lado de uma máquina de costura lê uma carta impressa com expressão preocupada, diante de uma gaveta aberta com tecidos.

Ao ler 2 vezes a carta impressa, guardá-la por 3 semanas na gaveta da máquina de costura, Marisa, costureira autônoma de 52 anos, só depois entendeu que o INSS já tinha colocado prazo e motivo do indeferimento dentro do aplicativo Meu INSS.

04/08/2026
Um aposentado terá que devolver 9.465,15 à Previdência após receber sua pensão enquanto estava registrado como autônomo

Um aposentado terá que devolver 9.465,15 à Previdência após receber sua pensão enquanto estava registrado como autônomo

03/08/2026

Se concedido, o segurado pode receber pagamentos retroativos dos últimos cinco anos. Esse direito pode resultar em uma quantia elevada paga de uma só vez, importante para custear cuidados acumulados.

Milhares de aposentados têm direito ao adicional de 25% na aposentadoria e não foram informados
Acréscimo eleva benefício mensal e pode gerar valores retroativos elevados

Leia mais: Brasileiros podem atualizar imóveis e carros com IR de 4% se aderirem ao novo regime antes de 19 de fevereiro

Como pedir o adicional e quais provas são essenciais?

O pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção de acréscimo de 25%. A análise depende de prova médica robusta e perícia, que avaliam a condição física e mental do aposentado, além da rotina de cuidados.

  • Laudos médicos: detalhados, atualizados e com descrição funcional.
  • Exames e receitas: imagens, medicações e histórico clínico recente.
  • Relato do cuidador: declaração das tarefas realizadas diariamente.

Existe prazo para solicitar e o benefício ultrapassa o teto?

Não há prazo máximo para requerer o adicional. Mesmo aposentados há décadas podem pedir o aumento se a dependência surgir posteriormente por agravamento do quadro de saúde.

Outro ponto relevante é que o acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS. Trata-se de exceção legal, destinada exclusivamente a custear assistência em vida, e que não se transfere para pensão por morte.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: aposentadoriaAumento da aposentadoriaGrande invalidez

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.