Quem ultrapassou o limite do MEI em 2025 deve regularizar a situação em janeiro de 2026. Excesso de até 20% gera desenquadramento sem multa; acima disso, há cobrança retroativa de impostos, juros e multas.
Quem ultrapassou o limite do MEI em 2025 precisa agir já em janeiro de 2026 para evitar multas altas. As regras mudam conforme o faturamento excedente e podem gerar cobrança retroativa de impostos, juros e desenquadramento obrigatório da categoria.
Como saber se ultrapassei o limite do MEI em 2025?
O primeiro passo é conferir o faturamento anual do MEI, que segue limitado a R$ 81 mil. O valor total considera todas as notas emitidas em 2025, mesmo que o pagamento tenha ocorrido depois, o que costuma gerar confusão.
A regra central é a margem de 20%. Se o faturamento ultrapassou levemente o teto, as consequências são mais brandas. Já excessos maiores ativam punições mais severas, incluindo impostos retroativos e multas acumuladas.
Confira o vídeo que separamos do canal Descomplica Aí Contador sobre como o MEI deve agir em caso de ter passado do limite de faturamento no ano de 2025.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite em até 20%?
Quando o faturamento fica até R$ 97.200, o desenquadramento ocorre sem efeitos retroativos. A empresa deixa de ser MEI e passa a funcionar como Microempresa a partir de janeiro de 2026, conforme os pontos a seguir.
- Desenquadramento em janeiro de 2026: feito pelo Portal do Empreendedor.
- Mudança para Microempresa: novo regime passa a valer em 1º de janeiro.
- Sem multa retroativa: não há cobrança extra sobre 2025.
Por que passar 20% do limite pode gerar uma dívida alta?
Quando o faturamento supera R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo. Isso significa que o MEI é considerado irregular desde janeiro de 2025, exigindo o pagamento da diferença de impostos de todo o ano.
Nessa situação, entram juros e multas, que podem transformar um bom faturamento em uma dívida expressiva. Muitos empreendedores só percebem o problema quando já recebem cobranças elevadas da Receita Federal.

É possível fechar o MEI e abrir outro no mesmo CPF?
Muitos tentam encerrar o MEI e abrir outro para “resetar” o limite, mas essa prática é extremamente arriscada. A Receita cruza dados pelo CPF, não apenas pelo CNPJ, como mostram os alertas a seguir.
- Cruzamento de CPF: faturamentos são somados mesmo em CNPJs diferentes.
- Glosa do novo MEI: o cadastro pode ser invalidado.
- Multas retroativas: impostos recalculados podem custar muito caro.
Quais são os próximos passos após o desenquadramento?
Ao sair do MEI, o empresário precisa regularizar o negócio como Microempresa. Isso inclui registro na Junta Comercial, escolha do tipo jurídico e atualização de dados fiscais municipais e estaduais, quando aplicável.
Além disso, mudam os custos e obrigações. A ME passa a pagar impostos percentuais pelo Simples Nacional e é obrigada a ter contador. Com a Reforma Tributária em andamento, acompanhar regras será ainda mais essencial.




