Em 2026, reajustes de aluguel passam a seguir o IPCA como limite, com respaldo legal e judicial. STF e STJ barram aumentos abusivos, afastam o IGP-M e reforçam equilíbrio contratual, boa-fé e direito à moradia.
O reajuste do aluguel em 2026 passa a ter base jurídica sólida no Brasil. A combinação entre leis, projetos consolidados e decisões judiciais criou um novo padrão que limita aumentos, protege o inquilino e garante que o valor do aluguel acompanhe apenas a inflação real.
Por que o mercado imobiliário entrou em fase de moralização?
Após anos marcados por distorções, o setor passou por uma correção estrutural. O uso do IGP-M gerou reajustes descolados da renda das famílias, com aumentos superiores a 20%, rompendo o equilíbrio contratual e pressionando o direito à moradia.
Em resposta, 2026 consolida um cenário de equilíbrio econômico. A nova lógica busca impedir abusos, preservar contratos e evitar despejos causados por correções imprevisíveis, fortalecendo a estabilidade do mercado imobiliário residencial.

Por que o IPCA se tornou o índice oficial dos reajustes?
A sustentação legal do IPCA como teto de reajuste resulta da convergência entre normas e decisões judiciais. Esse modelo assegura previsibilidade e afasta índices que não refletem o custo de vida real, como demonstram os pilares a seguir.
- Base legal: a Lei do Inquilinato e o Projeto de Lei nº 1.026/2021 consolidado em 2025.
- Critério econômico: o IPCA mede a inflação real do consumidor apurada pelo IBGE.
- Segurança contratual: previsibilidade para locador e inquilino no planejamento anual.
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Quais práticas abusivas passaram a ser barradas pela lei?
O novo entendimento jurídico invalida cláusulas que rompem o equilíbrio financeiro do contrato. Índices voláteis e aumentos artificiais deixaram de ter respaldo legal quando não refletem a inflação real enfrentada pelo inquilino.
Os artigos 317 e 478 do Código Civil reforçam essa proteção ao permitir revisão contratual em casos de onerosidade excessiva. Assim, reajustes imprevisíveis deixam de ser aceitos quando criam vantagem desproporcional ao locador.

Como STF e STJ passaram a proteger o inquilino em 2026?
Decisões consolidadas ao longo de 2025 pelo STF e pelo STJ reforçaram que o reajuste tem função exclusiva de recomposição inflacionária. Qualquer aumento além disso passou a ser visto como violação à boa-fé objetiva, conforme os pontos abaixo.
- Enriquecimento sem causa: aumentos acima do IPCA são considerados nulos.
- Boa-fé objetiva: artigo 422 do Código Civil passa a orientar os contratos.
- Função social da posse: o direito à moradia prevalece sobre ganhos excessivos.
Com respaldo legal, econômico e judicial, o reajuste do aluguel em 2026 deixa de ser uma ameaça ao orçamento familiar e se consolida como um instrumento de justiça contratual, estabilidade econômica e proteção real ao direito de morar.

