Contribuição previdenciária de aposentados do serviço público, criada em 2003 como medida temporária, tornou-se permanente. Com novo regime desde 2013, a PEC 06/2024 propõe extinguir o desconto de forma gradual.
A contribuição previdenciária dos aposentados do serviço público voltou ao centro do debate nacional. Criada como medida emergencial em 2003, ela se tornou permanente e hoje é vista como uma distorção que penaliza quem já contribuiu por décadas ao Estado.
Por que a contribuição dos aposentados perdeu o sentido?
A contribuição previdenciária dos aposentados surgiu com a Emenda Constitucional nº 41, em 2003, como solução temporária para o déficit dos regimes próprios de previdência. A proposta tinha caráter excepcional e buscava equilibrar as contas públicas naquele momento específico.
Com o passar dos anos, porém, a cobrança deixou de ser transitória e passou a incidir de forma contínua. O resultado foi a manutenção de um desconto permanente sobre benefícios de quem já cumpriu integralmente seu dever contributivo ao longo da vida funcional.

O que mudou no sistema previdenciário desde 2013?
A criação do Regime de Previdência Complementar alterou profundamente a lógica do serviço público. Desde então, novos servidores contribuem apenas até o teto do INSS, podendo complementar a renda futura por meio de planos privados, o que mudou o equilíbrio do sistema.
- Modelo antigo: servidores vinculados ao RPPS contribuíam sobre toda a remuneração.
- Novo modelo: ingresso limitado ao teto do INSS, com adesão opcional à previdência complementar.
- Efeito direto: redução gradual do déficit que justificava a cobrança dos inativos.
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Existe desigualdade entre servidores antigos e novos?
O cenário atual evidencia uma desigualdade geracional. Servidores mais recentes não pagarão contribuição após a aposentadoria, enquanto os antigos seguem arcando com alíquotas de 11% ou até 14%, mesmo sem receber qualquer benefício adicional.
Essa diferença fere o princípio da isonomia e cria uma divisão injusta dentro do próprio serviço público. Quem contribuiu sobre a totalidade da remuneração durante décadas continua sendo penalizado, enquanto outros estarão isentos no futuro.

Por que a cobrança é vista como tributação sem retorno?
A contribuição dos aposentados não gera novos direitos nem reajustes de benefício. Trata-se de uma cobrança que não respeita o princípio da retributividade previdenciária, pois não oferece contrapartida a quem já encerrou sua vida contributiva.
- Sem benefício extra: o desconto não resulta em aumento de aposentadoria.
- Impacto social: redução direta da renda de quem depende exclusivamente do benefício.
- Efeito econômico: menor poder de compra afeta comércio e economias locais.
Como a PEC 06/2024 propõe corrigir essa injustiça?
A PEC 06/2024 apresenta uma solução gradual e responsável para extinguir a contribuição. A proposta prevê a redução do desconto em 1/10 ao ano, permitindo adaptação financeira da União, estados e municípios.
Ao final do processo, aposentados e pensionistas terão acesso integral aos proventos pelos quais contribuíram durante toda a vida. A medida busca restaurar a justiça previdenciária e reafirmar o respeito à dignidade de quem sustentou o serviço público.




