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Início Economia

Empresa acusa funcionária de falsificar atestado odontológico, agora terá que pagar indenização de R$ 3.197,18 por assédio moral 

André Rangel  Por André Rangel 
24/12/2025
Em Economia, Notícias
TRT reconhece assédio moral após acusação de atestado falso

TRT reconhece assédio moral após acusação de atestado falso

O caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, envolvendo uma auxiliar de saúde bucal acusada de apresentar atestado odontológico falso, reacendeu o debate sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e evidenciou como a forma de conduzir suspeitas internas pode gerar humilhação, abalo emocional e, inclusive, condenação judicial por danos morais.

O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho

O termo assédio moral no trabalho descreve práticas de humilhação, constrangimento ou desrespeito dirigidas a um empregado, de forma reiterada ou até mesmo pontual, quando o ataque à honra e à dignidade é grave. Essas condutas podem partir de superiores hierárquicos ou de colegas, afetando diretamente o equilíbrio emocional e o ambiente profissional.

Na esfera trabalhista, o assédio moral costuma envolver exposição indevida, acusações sem respaldo, tratamento desigual ou desrespeitoso e isolamento. As consequências podem incluir adoecimento psicológico, perda do emprego, quebra de confiança e responsabilização do empregador por indenização por danos morais, com base na violação da dignidade da pessoa trabalhadora.

Trabalhadora será indenizada – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Como a acusação de atestado falso pode configurar assédio moral

No processo analisado pelo TRT da 5ª Região, a controvérsia não ficou restrita à dúvida sobre o atestado odontológico apresentado pela auxiliar de saúde bucal. O foco foi a maneira como a suspeita foi tratada, com a gerente se dirigindo pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a cirurgiã-dentista, reforçando em juízo a hipótese de falsificação.

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Para o colegiado, essa postura configurou abuso de poder, pois extrapolou a fiscalização interna e expôs a empregada diante de terceiros, sugerindo a prática de crime e maculando sua credibilidade profissional. A suspeita deixou de ser mera divergência administrativa e passou a atingir diretamente a honra e a imagem da trabalhadora.

Por que a empresa pode ser condenada por danos morais em casos assim

A indenização por danos morais busca compensar o abalo emocional, a humilhação e a perda de credibilidade suportados pelo trabalhador. No caso em análise, a 5ª Turma do TRT da 5ª Região fixou o valor de R$ 3.197,18, levando em conta a gravidade da conduta da chefia, o impacto da exposição pública e os reflexos no vínculo de emprego.

Nesse tipo de situação, a Justiça trabalhista observa especialmente o contexto da entrega do atestado, a forma de investigação conduzida pelo empregador e os efeitos sobre a saúde emocional da pessoa empregada. Em cenários de excesso ou tratamento degradante, o reconhecimento do dever de indenizar é frequente, tanto para reparar o dano quanto para desestimular práticas abusivas.

A lei está mudando como a Justiça

Quais cuidados as empresas devem adotar ao apurar suspeitas

Quando surgem dúvidas sobre a veracidade de atestados ou sobre a conduta de um empregado, a empresa tem meios legais para apurar os fatos sem violar direitos fundamentais. Para reduzir riscos de assédio moral, é essencial que a investigação seja discreta, respeitosa e devidamente documentada, evitando constrangimentos desnecessários.

Algumas práticas ajudam a equilibrar o poder de fiscalização do empregador com a preservação da dignidade do trabalhador, especialmente em situações sensíveis como suspeitas de falsidade documental:

  • Realizar checagens formais por contato institucional com o órgão emissor do atestado;
  • Evitar acusações públicas, comentários depreciativos ou exposições diante de colegas;
  • Registrar os fatos de forma objetiva, sem juízo antecipado de culpa ou rótulos morais;
  • Consultar o setor jurídico e de recursos humanos antes de adotar medidas extremas.

Qual a importância de prevenir o assédio moral e agir rapidamente

O caso da auxiliar de saúde bucal mostra que, em 2025, o Judiciário trabalhista está atento não apenas ao conteúdo das suspeitas, mas principalmente à forma como elas são conduzidas. Empresas que negligenciam o cuidado com a dignidade de seus colaboradores se expõem a condenações, perda de talentos e danos à própria reputação.

Se você está enfrentando exposição, humilhações ou acusações infundadas no trabalho, não normalize a violência: registre os fatos, busque apoio jurídico e denuncie. Cada dia de silêncio aprofunda o dano emocional e fortalece práticas abusivas — agir agora pode ser decisivo para proteger sua saúde, seu emprego e seus direitos fundamentais.

Tags: assédio moral no trabalhoatestado falsodireito trabalhistaindenização por danos morais

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