Erro no CNIS criou vínculo doméstico fictício com salário de R$ 48 mil, suspendeu o seguro-desemprego e levou trabalhador à Justiça. O INSS foi condenado a excluir o registro e pagar R$ 15 mil.
Um erro grave em registro oficial levou um trabalhador a perder o seguro-desemprego e recorrer à Justiça. Após análise do caso, o Judiciário confirmou a responsabilidade do INSS e fixou indenização por danos morais, mantendo a condenação em segunda instância.
Como um erro no cadastro do INSS afetou o trabalhador?
O problema começou quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais passou a indicar um vínculo inexistente como empregado doméstico, com salário mensal superior a R$ 48 mil. A informação destoava completamente da realidade profissional e financeira do trabalhador.
Esse registro indevido provocou a suspensão do seguro-desemprego, benefício essencial após a demissão sem justa causa. Sem renda e sem solução administrativa imediata, o trabalhador enfrentou dificuldades financeiras e insegurança até conseguir esclarecimentos formais.

Quais fatos chamaram a atenção no registro irregular?
Ao buscar explicações, o trabalhador descobriu dados incompatíveis com sua trajetória profissional, o que reforçou a tese de erro grave no sistema. Entre os pontos mais contraditórios identificados estavam os que você vê a seguir.
- Função registrada: vínculo como empregado doméstico, atividade nunca exercida.
- Salário informado: remuneração mensal de R$ 48.648,65, totalmente fora da realidade.
- Período do vínculo: anotação ativa entre 1º e 31 de julho de 2021.
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O que a Justiça decidiu na primeira instância?
O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível de Paranaíba, que reconheceu a inconsistência do cadastro e considerou inverossímil o vínculo doméstico com salário elevado. O juiz determinou a exclusão imediata do registro incorreto.
Além disso, ficou configurado o dano moral, já que a falha administrativa impediu o acesso ao seguro-desemprego. A indenização foi fixada em R$ 15 mil, embora o pedido de pagamento das parcelas atrasadas do benefício tenha sido negado.

Por que o TRF3 manteve a condenação do INSS?
Ao analisar os recursos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reforçou que a legislação atribui ao INSS o dever de zelar pela regularidade dos dados previdenciários. A decisão trouxe pontos relevantes, apresentados a seguir.
- Responsabilidade legal: a Lei 8.213/1991 impõe ao INSS o controle do CNIS.
- Indenização mantida: valor de R$ 15 mil considerado proporcional e pedagógico.
- Atualização financeira: aplicação de juros e correção monetária autorizada.
Para o colegiado, a interrupção indevida do benefício gera sofrimento relevante, especialmente para trabalhador de baixa renda, e a condenação cumpre função compensatória e preventiva diante de falhas administrativas graves.




