Após a PEC das Domésticas e a LC 150, empregadas domésticas passaram a ter jornada de 44 horas, FGTS obrigatório, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e registro via eSocial, com encargos pagos em guia única.
Os direitos das empregadas domésticas no Brasil mudaram de forma profunda após a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150. A legislação equiparou garantias trabalhistas, definiu regras claras de jornada e tornou obrigatória a formalização via eSocial.
Quem a lei considera empregada doméstica hoje?
Pela legislação brasileira, é considerada empregada doméstica a pessoa maior de 18 anos que presta serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada em residência sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana.
Essa definição inclui funções como faxineira fixa, babá, cuidador de idosos, cozinheira, jardineiro e motorista residencial. Quem trabalha até dois dias semanais é diarista autônoma e não possui os mesmos direitos trabalhistas.
Confira o vídeo que separamos do canal Me Julga – Cíntia Brunelli onde é mostrado mais sobre os direitos trabalhistas que empregadas domésticas tem e que algumas pessoas acabam não conhecendo.
Quais são os direitos trabalhistas obrigatórios da doméstica?
A equiparação legal garantiu uma série de benefícios que antes não eram obrigatórios. Esses direitos devem ser respeitados independentemente do tipo de função exercida, conforme previsto na Constituição e na legislação complementar, entre eles estão os seguintes.
- Salário mínimo e descanso: remuneração mínima legal, descanso semanal remunerado e feriados.
- Férias e 13º salário: 30 dias de férias com adicional de um terço e gratificação natalina.
- Proteções sociais: licença-maternidade, aviso prévio e seguro-desemprego.
Como funciona a jornada de trabalho e as horas extras?
A jornada padrão da empregada doméstica é de até 44 horas semanais, limitadas a 8 horas diárias. Qualquer tempo excedente deve ser pago como hora extra com adicional mínimo de 50%.
É permitido o banco de horas, desde que haja acordo escrito. Já o trabalho noturno, entre 22h e 5h, garante adicional noturno mínimo de 20%, com hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

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O que o empregador deve pagar no eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico centralizou todas as obrigações do empregador em uma única guia mensal. O sistema garante recolhimento automático e correto dos encargos, evitando informalidade e perda de direitos, conforme os pontos práticos a seguir.
- FGTS obrigatório: depósito mensal e indenização compensatória em caso de demissão.
- INSS e tributos: contribuição previdenciária e seguro contra acidentes.
- Guia única DAE: pagamento simplificado de todos os encargos legais.
Quais descontos são proibidos no salário da doméstica?
A lei veda descontos automáticos por alimentação, moradia ou produtos fornecidos no local de trabalho. Esses itens não são considerados salário-utilidade quando essenciais à execução do serviço.
Qualquer desconto só pode ocorrer com acordo prévio e expresso, respeitando limites legais. O objetivo é evitar abusos, preservar a remuneração integral e garantir a proteção trabalhista conquistada pela categoria.
