Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Lei garante até hora extra e adicional noturno para quem trabalha em casa de família

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
22/12/2025
Em Economia
Lei garante até hora extra e adicional noturno para quem trabalha em casa de família

Legislação equiparou direitos das domésticas e tornou vínculo formal obrigatório

Após a PEC das Domésticas e a LC 150, empregadas domésticas passaram a ter jornada de 44 horas, FGTS obrigatório, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e registro via eSocial, com encargos pagos em guia única.

Os direitos das empregadas domésticas no Brasil mudaram de forma profunda após a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150. A legislação equiparou garantias trabalhistas, definiu regras claras de jornada e tornou obrigatória a formalização via eSocial.

Quem a lei considera empregada doméstica hoje?

Pela legislação brasileira, é considerada empregada doméstica a pessoa maior de 18 anos que presta serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada em residência sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana.

Essa definição inclui funções como faxineira fixa, babá, cuidador de idosos, cozinheira, jardineiro e motorista residencial. Quem trabalha até dois dias semanais é diarista autônoma e não possui os mesmos direitos trabalhistas.

Confira o vídeo que separamos do canal Me Julga – Cíntia Brunelli onde é mostrado mais sobre os direitos trabalhistas que empregadas domésticas tem e que algumas pessoas acabam não conhecendo.

LeiaTambém

Nenhum conteúdo disponível

Quais são os direitos trabalhistas obrigatórios da doméstica?

A equiparação legal garantiu uma série de benefícios que antes não eram obrigatórios. Esses direitos devem ser respeitados independentemente do tipo de função exercida, conforme previsto na Constituição e na legislação complementar, entre eles estão os seguintes.

  • Salário mínimo e descanso: remuneração mínima legal, descanso semanal remunerado e feriados.
  • Férias e 13º salário: 30 dias de férias com adicional de um terço e gratificação natalina.
  • Proteções sociais: licença-maternidade, aviso prévio e seguro-desemprego.

Como funciona a jornada de trabalho e as horas extras?

A jornada padrão da empregada doméstica é de até 44 horas semanais, limitadas a 8 horas diárias. Qualquer tempo excedente deve ser pago como hora extra com adicional mínimo de 50%.

É permitido o banco de horas, desde que haja acordo escrito. Já o trabalho noturno, entre 22h e 5h, garante adicional noturno mínimo de 20%, com hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

Lei garante até hora extra e adicional noturno para quem trabalha em casa de família
Jornada é limitada a 44 horas com horas extras remuneradas

Leia mais: 8 principais doenças que dão aposentadoria por invalidez e você já pode solicitar para 2026

O que o empregador deve pagar no eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico centralizou todas as obrigações do empregador em uma única guia mensal. O sistema garante recolhimento automático e correto dos encargos, evitando informalidade e perda de direitos, conforme os pontos práticos a seguir.

  • FGTS obrigatório: depósito mensal e indenização compensatória em caso de demissão.
  • INSS e tributos: contribuição previdenciária e seguro contra acidentes.
  • Guia única DAE: pagamento simplificado de todos os encargos legais.

Quais descontos são proibidos no salário da doméstica?

A lei veda descontos automáticos por alimentação, moradia ou produtos fornecidos no local de trabalho. Esses itens não são considerados salário-utilidade quando essenciais à execução do serviço.

Qualquer desconto só pode ocorrer com acordo prévio e expresso, respeitando limites legais. O objetivo é evitar abusos, preservar a remuneração integral e garantir a proteção trabalhista conquistada pela categoria.

Tags: DiaristasDireito das empregadasPEC das Domésticas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.